8/3/1985 - PORTARIA Nº 10/SNVS
PORTARIA Nº 10/SNVS DE 08 DE MARÇO DE 1.985. DOU de 14/03/1985 Atribui à DINAL a compilação da RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBREANIMAIS OU PLANTAS, CUJO REGISTRO PODE SER AUTORIZADO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E EM PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de sistematizar e manter atualizados os dados técnicos concernentes às substâncias cujo registro pode ser autorizado no Brasil, em atividades agropecuárias e produtos domissanitários, que apresentam ação tóxica sobre animais ou plantas e o imperativo de fixar parâmetros básicos relacionados a maior segurança do uso dessas substâncias, de forma a minimizar potenciais riscos à saúde humana, inerentes ao seu emprego, RESOLVE: 1.Atribuir à Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL - a elaboração da RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS, CUJO REGISTRO PODE SER AUTORIZADO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E EM PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, a ser atualizada periodicamente. 2.Determinar que as monografias técnicas sobre as substâncias constantes da referida relação, obedeçam à seguinte ordem de exposição de dados: a) Código de referência da substância; b) Nome técnico ou comum (preferencialmente ISO); c) Fórmula bruta; d) Nomenclatura científica (preferencialmente IUPAC); e) Sinonímia (marcas das substâncias); f) Classe (levando em consideração persistência a degradação, intoxicação, emprego e fórmula química - PIEF). g) Especificações físico-químicas, grau mínimo de pureza, e limites máximos de contaminantes de elevado risco à saúde humana. h) Classificação Toxicológica; i) Dados de persistência, mobilidade, degradação e comportamento ambiental, de interesse à saúde humana; j) Dados técnicos de interesse do Ministério da Saúde sobre o emprego em agropecuária, com especial atenção aos limites máximos de resíduos permitidos em alimentos ou matéria-prima alimentar e os respectivos intervalos de segurança; l) Dados técnicos de interesse do Ministério da Saúde, sobre o emprego em produtos domissanitários; m) Outros dados técnicos sobre uso ou restrição de uso, de interesse à saúde humana. 3.Determinar às Divisões desta Secretaria que apoiem a DINAL, nos estudos técnicos relativos à avaliação de toxicidade, obtenção, produção, transporte, armazenamento, distribuição e textos de rótulo ou publicidade concernentes às substâncias de que trata esta Portaria. 4.Determinar à DINAL que mantenha em arquivo, pelo prazo mínimo de cinco anos, todas as informações técnicas concernentes, às substâncias de que trata esta Portaria. 5.Aprovar, nos termos dos ANEXOS I, II E III desta Portaria, respectivamente, a Relação a que se refere o seu item 1, as correspondentes monografias técnicas e as classificações toxicológicas das formulações mistas, a vigorarem até posterior atualização pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL. 6.Revogar as Portarias nºs 2/81 da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Produtos Saneantes Domissanitários, 13/83, 20/83 e 22/84 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e 34/84 da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos, publicadas no Diário Oficial da União nas datas, respectivamente, 05 de maio de 1981, 14 de março de 1983, 26 de abril de 1983, 22 de maio de 1984 e 27 de agosto de 1984. ANTONIO CARLOS ZANINI Secretário Nacional de Vigilância Sanitária ANEXO I RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS DE USO PERMITIDO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS. A-02 ACETATO, (Acephate), Orthene, Ortbene 75 A-03 ACETATO DE DINOSEB, (Dinoseb Acetate), Aretit A-04 ÁCIDO GIBERÉLICO, (Gibberellic Acid), Giberrelin A-05 ACIFLUORFEN SODIUM, Blazer A-06 ALACLOR, (Alachlor), Laço A-07 ALDICARB, (Aldicarb), Temik A-08 ALETRINA (Alletrin), Pynamin A-09 ALDRIN, (Aldrin), HHDN A-10 ALLOXYDIM SODIUM, (Alloxydim-sodium), Fervin, Kusagard, Grasmat A-11 AMETRINA, (Ametryne), Ametrex, Gesapax A-12 ASULAM, (Asulam), Asulox A-13 AZINFOS ETÍLICO, (Azinphos-ethil), Triazotion, Gusathion A A-14 ATRAZINA, (Atrazine), Gesaprim A-15 ANILAZINA (Anilazine), Dyrene A-16 ÁCIDO BÓRICO, (Boric Acid) A-17 ÁCIDO INDOLI ACÉTICO, (Indoleacetic Acid) B-01 BACILLUS THURINGIENSIS, Bactospeine, Thurícide, Dipel B-02 BENOMIL, Benlate B-03 BENTAZON, (Bentazone), Basagran B-04 B.H.C., HCH, Mexaclorociclo-hexano B-05 BIFENOX, (Bifenox), Modown B-06 BINAPACRIL, (Binapacryl), Acricid B-07 BIOALETRINA, (Bioallethrin), SBP B-08 BIO-RESMETRINA, (Bioresnethrin) B-10 BRODIFACUM, (Brodifacoum), Klerat B-11 BROMACIL, (Bromacil), Hyvar B-12 BRONOFÓS, (Bromophos), Nexion 40 EC B-13 BROMOFOS ETÍLICO, (Bromophos Ethyl), Unexan B-15 BROMOXINIL, (Brodifacoum), Brittox, Brominal, Brominex, Buctril B-18 BUTACLORO, (Butachlor), Machete B-19 BENDIOCARB, Garvox B-20 BROMOPROPYLATE, Neorom 500 CE, Acarol B-21 BUTILATO, Sutan 72 E B-22 BROMETO DE METILA, Brometila, Bromo Flora B-23 BENSULIDE, (Bensulide) B-24 BITERTANOL, (Bitertanol) B-25 BUTRALIN, (Dibutalin) C-01 CAPTAFOL, Difolatan C-02 CAPTAN, (Captan), Orthocide, Marpan C-03 CARBARIL, (Carbaryl), Sevin, Dicarban C-04 CARBOFENOTION, ( Carbophonotion), Trithion C-05 CARBOXIN, (Carbozin), Vitavon C-06 CARBOFURAN, (Carbofuran), Furadan C-07 CASUGAMICINA, (Kasugamycin), Kasumia C-08 CIAMAZINA, (Cyanazino), Bladex C-09 CINOXAMIL, (Cynoxamil), Curzato C-10 CIPERMETRINA, ( Cypermethria), Ripcord C-11 CLORAMBEN, (Chloramben), Amíbea C-13 CLORETO DE DEPIQUAT, Pix C-14 CLORFENVINFOS, (Chlorfonvinphos), Birlane, Supona C-15 CLORMEQUAT, (Chlormequat), Cycocel C-16 CLOROBENZILATO, (Chlorobenzilate), Akar, Felbex C-18 CLOROTALONIL. (Chlorotholonil), Daconil, Bravo, Bravonil C-20 CLORPIRIFOS, (Chlorpyrifos), Dursban, Lorsban C-21 CLORTAL DIMETÍLICO, (Chlortal-dimethil), Darchtal C-23 CUMACLORO (Coumachlor), Tomoren C-24 CARBENDAZIM, Derosol-Bom-Carbozol 200 PW, Delsene C-25 CARTAP, Pandan, Cadan, Patap, Thiobel, Sanvex C-26 CARBOSULFAN, Marshal C-27 CYHEATIN, (Cyhexatin) C-28 CLORPROFAN, (Chlorprophan) D-01 2,4-DB, Butyrac D-02 DALAPON, (Dalapon), Dowpon D-03 D-ALETRINA, Pynamin-Forte D-04 DAZOMET, (Dazomet), Basamid D-05 DEF D-06 DELTAMETRINA, (Deltamethrine), Decis, K-Obiol, K-Othrine D-07 DDT, Clorofenotano, Dicofano Zerdano D-08 DEMETON-S-METÍLICO, (Demeton-S-methyl), Metasystox D-09 DIALIFOS, (Dialifos), Torak BR D-10 DIAZINON, (diazinon), Basudin, Dimpylate D-12 DICLOFOPE METÍLICO, (Diclofop-methyl), Iloxan D-13 DICLORVOS, (Dichlorvos), DDVP, Nuvan, Yapona D-14 DICOFOL, Kelthane D-15 DICROTOFOS, (Dicrotophos), Bidrin, Ektafós D-16 DIFENAMIDA, Enide D-17 DIFLUBENZURON, (Diflubenzuron), Difluron, Dimilin D-18 DIMETOATO, (Dimethoato), Rogor, Perfecthion, Roxion D-20 DINOSEB, (Dinoseb), Gebutox, Premerg D-21 DIQUAT, Reglone D-23 DISSULFOTON, (Disulfoton), Disyston, Frumin A1, Tiodemeton, Solvirex D-24 DITIANONA, (Dithianon, Dithionone), Delan D-25 DIURON, (Diuron), Karmex D-26 DODINE, (Dodine), Melprex, Doguadine, Guanidine D-27 2,4-D, DMA D-28 DICHLOBENIL, Casoron 67 D-29 DICLORAN, Allisan D-30 DICLOBUTRAZOL, (Diclobutrazol) E-01 EDIFENFÓS, (Edifenphos), Hinosan E-02 ENDOSSULFAN, (Endosulfan), Clortiepin, Thiodan, Malix E-03 ENDRIN, (Endrin) E-04 ENXOFRE, (Sulphur) E-05 ETEFON, (Ethephon), Etherel E-06 ETNOPROPHOS, (Profos) (Prophos), Mocab 10gr E-07 ETION, (Ethion), Dietion, Nialate E-09 EXTRATO DE PIRETRO E-10 EPTC, Eptan, Eradicane E-11 ETRIDIAZÓLIO, (Etridiazole), Terrazole E-12 ETIDIMURON, (Ethidimuron) E-13 ETRINFOS, (Etrinfos) E-14 ETIOFENCARB F-02 FENAMIFÓS. (Fenamiphos) Nemacur F-03 FENARIMOL, (Fenarimol BSI), Rubigan F-04 FENCLORFÓS, (Fenchlorphos) F-05 FENITROTION, (Fenitrothion), Folithion, Sumithion F-06 FENSULFOTION, (Fensulfotion), Terracur, Dasanit F-07 FENTION, (Fenthion), Lebaycid F-09 FENVALERATO, (Fenvalerate), Belmark, Sumicidin F-11 FLUCYTHRINATE, (Ansi, BSI), Pay-Off F-14 FOLPET, (Folpet), Phaltan F-15 FORATO (Phorate), Thimet F-16 FORMOTION, (Formothion), Anthio F-17 FOSALONA, (Phosalone), Zolone F-18 FOSETYL AL, (Fosetyl AL), Alliette F-19 FOSFAMIDOM, (Phosphamidon), Dimecron F-20 FOSFINA, (Phosphine), Gastoxin, Phostoxin F-21 FOSMET, (Phosmet), Imidan F-22 FUNGICIDA À BASE DE COBRE F-23 FLUAZIFOPE BUTIL, Fusilade F-24 FENPROPIMORPH, (Fenpropimorph) F-25 FLUVALINATE, (Fluvalinate) F-26 FOMESAFEN, (Fomesafen) F-27 FENMEDIFAN, (Phenmediphan) F-28 FENPROPATRIN, (Fenpropathrin) F-29 FTALIDE, (Fthalide) F-30 FYOMONE, (Phyomone) G-01 GLIFOSATO, (Ghiphosate), Roundup G-03 GRANDLURE, (Grandlure) H-01 HEPTACLORO, (Heptachlor) H-02 HEXAZINONA, (Hexazinone), Velpar H-03 HIDRAZIDA MALEICA, (Maleic Hidrazide), Royal MH-30 H-04 HIDRAMETHYLNONE (Hydramethylnone), Andro, Matox, Maxforce, Combat. I - 01 IBP, Kitasin P I - 03 IODOFENFOS I - 04 IOXINIL, (Ioxynil), Totril I - 05 IPRODIONA, (Iprodione), Rovral I - 06 ISOPROCARB, (Isoprocarb), Etrofolan, Mipc I - 07 ISOXATION, (Isoxathion) K- 01 KARBUTILATE, (Karbutilate) L- 01 LINDANO, 9Lindane), Gama-BHC, Gama-HCN L- 02 LINURON, Afalon, Linurex, Lorox L- 03 LACTOFEN, (Lactofen) M- 01 MALATION, (Malathion), Carbofós Mercaptothion M- 02 MANCOZEB, (Mancozeb), Dithane M-45 M- 03 MANEB, (Maneb), Dithane m-22 Manzate, Manesan M- 04 MCPA, Agroxone M- 07 MERFÓS, Folex M- 08 METALAXIL, (Metalaxyl), Ridomil M- 09 METALDEÍDO, (Metaldeyde), Rodimol, Cariscon, Metacetaldeido, Mata-lesmas M- 10 METAMIDOFÓS, (Methamidophos), Tamaron, Ortho Hamidop M- 14 METIDATION, (Methidathion), Supracid M- 15 METIRAM, Polyran M- 16 METOLACLORO, (Metolachlor), Metillacloro, Dual M- 17 METOMIL, (Methonyl), Lannate M- 18 METOXICLORO, (Methoxichlor), Dimetoxi-DT, Metoxi DDI M- 19 METRIBUZIN, (Metribuzin), Sencor, Lexone M- 20 MEVINFÓS, (Mevinphos), Phosdrin M- 21 MOLINATO, Ordram M- 22 MONOCROTOFÓS, (Monocrotophos), Azodrin, Nuvacron, Alacran M- 24 MSMA, Daconate M- 25 METOPRENE, Altoside M- 26 MIREX, (Mirex) N- 01 NALED, (Naled), Dibrom N- 02 NAPROPAMIDA, (Napropamide), Devrinol N- 03 NITRALIN, Planavin N- 04 NORFLURAZON, (Norflurazon) N- 05 N-DECANOL, (Decanol) N- 06 NAPTALAM, (Naptalam) O- 02 ÓLEO MINERAL (Spray-oil) O- 03 OMETOATO, (Omethoate), Folimat O- 04 ORIZALINA, (Oryzalim), Surflan O- 06 OXADIAZON, Ronstar O- 07 OXICARBOXIN, (Oxycarboxin), Plantvax O- 08 OXICLORETO DE COBRE, Cloreto básico de cobre, (Copper oxychloride) O- 09 ÓXIDO DE FEMBUTATINA, (Fenbutatin oxide), Torque O- 10 OXIFLUORFEM, (Oxyfluorfen), Goal O- 11 OXITETRACICLINA, Terramicina Biostat O- 12 OXAMIL, (Oxamyl) P- 01 PARAQUAT, (Paraquat), Gramoxone, Nerboxone P- 02 PARATION, (Parathion), Paration etílico, Dietil-paration P- 03 PARATION METÍLICO, (Parathion Methil), Folidol P- 04 PEBULATE, Tillam P- 05 PENDIMETALINA, (Pendimethalin), Penoxalin, Herbadox, Stomp, Prowl P- 06 PERMETRINA, (Permethrin), Ambush, Pounce P- 07 PICLORAN, (Picloran), Tordon P- 08 PIRACARBOLIDE, Sicarol P- 09 PIRAZOFÓS, (Pyrazophos), Afugan P- 10 PIRIMICARB, (Pirimicarb), Pirimor P- 12 PIRIMIFÓS METÍLICO, (Pirimiphos-methyl), Aotellic P- 13 PROFENOFÓS, (Profenofos), Curacron P- 14 PROMETON, (Prometon), Primatol P- 15 PROMETRINA, (Prometryne), Gesagard P- 16 PROPANIL, (Propanil), Stam, Surcopur P- 17 PROPARGITA, (Propargite), Omite P- 18 PROPINEB, (Propineb), Antracol P- 19 PROPOXUR, (Propoxur), Aprocarb, Unden, Baygon P- 21 PROPICONAZOLE, Tilt 250 CE P- 22 PIRETRINAS OU PIRETRO (Pyretris) P- 23 PROPAMOCARBE CLORETO, (Propamocarb Hydrochloride) P- 24 PCP, (Pentachlorophenol) P- 25 PRIME Q- 01 QUINOMETIONATO, Oxitioquiniox, Morestan Q- 02 QUINTOZENE, P C N B Q- 03 QUINALFOS, (Quinalphos) R- 01 RESMETRINA (Resmethrin) S- 02 SETHOXYDIM (Sethoxydim), Nabu, Poast S- 03 SIMAZINA, (Simazine), Gesatop S- 04 SULPROFÓS, (Sulprofós), Bolstar S- 05 SUMITRIN (Phenothrin), Sumithrin Forte S- 06 SERRICORNIN T- 03 TCA, Nata T- 05 TEBUTIURON, (Tebuthiuron), Graslan, Perflan T- 06 TEMEFÓS, Abate T- 07 TERBACIL, (Terbacil), Sinbar T- 10 TETRADIFON, (Tetradifon), Tedion T- 11 TETRAMETRINA, (Tetramethrin), Neo Pynamin T- 12 THIABENDAZÓLIO, (Thiabendazole), Tecto T- 13 TIDIAZURON, (Thidiazuron), Dropp, SN-49537 T- 14 TIOFANATO METÍLICO, (Thiophanate-methyl), Cercobin-M, Cycosin T- 15 TIOMETON, (Thiometon), Ekatin T- 16 TIRAM, (Thiram), TMDT, TMTDS T- 17 TRIADIMEFON, (Triadimefon), Bayleton T- 18 TRIAZOFÓS, (Triazophos), Hostathion T- 19 TRICICLAZOL, (Triciclazol), Bim T- 20 TRICICLO-HEXIL-ESTANHO, (Cyhexatin), Plictran, Cihexatin T- 21 TRICLORFON, (Trichlorfon), Dipterex, Tugon, Neguvon T- 22 TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO, (Fentil Acetate), Fentin acetato, Brestan T- 23 TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO, (Fentin Hidroxide), Fentin Hidróxido, Du-ter T- 24 TRIFLURALINA, (Trifluralin), Treflan T- 25 TRIFORINA, (Triforine), Saprol T- 26 TIOCARBAZIL, Drepamon T- 27 TRIDEMORPH, Calixin T- 28 TRICLOPYR, Garlon T- 29 THLOBENCARB, Saturn T- 30 THIODICARB, Larvin T- 31 TRIADIMENOL, Baytan, Bayfidan V- 01 VAMIDOTION, (Vamidothion) Kilval, Rhodiamida V- 03 VERMOLATO, Vernam V- 04 VINCLOZOLINA, (Vinclozolin), Ronilan Z- 01 ZINEB (Zineb), Dithane-Z-78, Lonacol, Parzate Z- 02 ZIRAN (Ziran), Fungitox, Carbazine, Pomorsol 7 ANEXO II O Anexo II contendo MONOGRAFIAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS, DE USO PERMITIDO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS foi publicado em separado na obra "Substâncias Tóxicas em agricultura, Pecuária e Produtos Domissanitários", publicada pela Organização Andrei Editora Ltda. A-02 ACETATO a) Nome técnico ou comum: ACETATO, (Acephate). b) Sinonímia: Orthene (R), Orthene 75 c) Nome químico 0,5-dimetil-acetilfosforoamidotioato d)Fórmula bruta C4 H10 NO3 P S e) Classe: Inseticida e acaricida fitossanitário sistêmico organofosforado. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) PM III (até 750g/kg) PS III (até 750g/kg) P IV (até 30g/kg) Gr III (até 50g/kg) g) Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo colocado no solo apresenta uma persistência CURTA no ambiente decompondo-se por processo biológico. h) Deslocamento no ambiente: O Produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, brócoli, couve, couve-flor, feijão, pimentão, repolho, soja, tomate e no tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio. Tolerância: Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,2ppm 14 dias Amendoim (semente) 0,2ppm 14 dias Batata 0,2ppm 14 dias Brócoli 0,5ppm 14 dias Couve, couve-flor 0,5ppm 14 dias Feijão 0,5ppm 14 dias Pimentão 1,0ppm 14 dias Repolho 0,5ppm 14 dias Soja 1,0ppm 14 dias Tomate 0,5ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: 1. Em jardins, com vistas ao controle de pragas de plantas ornamentais em vasos e jardins residenciais não comerciais. 2. Formulações granuladas na concentração de 5% (p/p). 3. A rotulagem dos produtos contendo tal princípio ativo deverá trazer as seguintes indicações: Categoria Toxicológica: III. Ação tóxica - Inibidor da atividade da acetil colinesterase. Antídoto e Tratamento: Atropina, Oximas e tratamento sintomático. Grupo Químico: Organofosforado. 4. A rotulagem dos inseticidas usados em jardins contendo a substância referida no item 1 da presente Portaria, além de atender às exigências doa artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterá: a) substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas classificações toxicológicas; b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - Azul; c) a faixa acima referida terá altura equivalente 1/10 (um décimo) da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa; d) as "indicações para uso médico" relacionadas no item 2 da presente Portaria; e) advertências para o uso seguro de inseticidas usados em jardins: A - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo." B - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante a aplicação, não devem permanecer nos locais animais domésticos. Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha e aquários." "Tóxico para peixes". "Não fume durante a aplicação". "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos". "Não reutilize as embalagens vazias". C- Como a substância será apresentada em formulações granuladas, deve ser acrescentada a seguinte advertência: "Evite contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original". D - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação: Categoria Toxicológica III. Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalação ou absorvido pela pele". A-03 ACETATO DE DINOSEB a) Nome técnico ou comum: ACETATO DE DINOSEB (Dinoseb Acetate). b) Sinonímia: Aretit (R). c) Nome químico Acetato de 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol d)Fórmula bruta C12 H14 N2 O6 e) Classe: herbicida fitossanitário do grupo dos dinitro-fenóis; f) Classificação toxicológica: formulação classe T I(T) CE I(até 490g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente degradando-se por ação microbiana. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência em culturas de alfafa, algodão, amendoim, arroz, batata, feijão, soja e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,05 ppm Trigo 0,05 ppm Feijão 0,05 ppm RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm Amendoim 0,05 ppm Soja 0,05 ppm ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,05 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-04 ÁCIDO GIBERÉLICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO GIBERÉLICO, (Gibberellic acid). b) Sinonímia: Giberelin c) Nome químico ácido 2,4a,7-trihidroxil-1-metil-8-metileno-gib-3-eno, 4a-lactona 1,10-carboxílico d)Fórmula bruta C19 H22 O6 e) Classe: Regulador do crescimento. f) Classificação toxicológica: formulação classe T IV(T) P IV(até 10g/kg) L IV(até 25g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: tratamento de batatas destinadas, exclusivamente ao plantio e de cachos de uva com bagas pequenas (entre 2 a 4 mm de diâmetro). Tolerância : Intervalo de segurança: Batata inferior a 0,01 ppm (2) Uva inferior a 0,15 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-05 ACIFLUORFEN SODIUM a) Nome técnico ou comum: ACIFLUORFEN SÓDICO. b) Sinonímia: Blazer. c) Nome químico 5-(2-cloro-4-(trifluormetil)-fenoxi)-2-nitrobenzoato de sódio. d)Fórmula bruta C14 H6 CI N O5 F3 Na e) Classe: herbicida derivado do clorofenoxibenzóico. f) Classificação toxicológica: formulação classe T I(T) SAqC I(até 224g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo em pós-emergência para o controle de ervas daninhas em culturas de feijão e soja. Tolerância : Intervalo de segurança soja 0,02 ppm 50 dias Tolerância provisória: feijão 0,02 ppm 67 dias j) Restrições de uso: Durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, use macacão com mangas compridas, capa ou avental impermeável, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores e máscaras protetoras especiais providas de filtros adequados ao produto. k) Emprego domissanitário: não autorizado. A-06 ALACLOR a) Nome técnico ou comum: ALACLOR, (alachlor). b) Sinonímia: Laco (R) c) Nome químico 2-cloro-2, 6 -dietil-N- (metoximetil) - acetanilida; 2-cloro-N- (2,6-dietil-fenil) N - (metoximetil)) - acetamida d)Fórmula bruta C14 H20 CI N O2 e) Classe: herbicida do grupo das acetamidas. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) CE I (até 480g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré emergência em culturas de algodão, amendoim, café, cana de açúcar, milho, soja, girassol. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,2 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm (2) Amendoim 0,05 ppm (2) Girassol 0,05 ppm (2) Soja 0,05 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café 0,2 ppm (2) Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-07 ALDICARB a) Nome técnico ou comum: ALDICARB, (Aldicarb) b) Sinonímia: Temik (R), Temik 10 c) Nome químico 2-metil-2-(metiltio)-propionaldeido-O-(metilcarbamoil)-oxima; 2-metil-2-(metiltio)-propanal 0-{(metilamino) carbonil} oxima. d)Fórmula bruta C7 H14 N2 O2 S e) Classe: inseticida, acaricida e nematicida sistêmico, do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: formulação classe T I (T) Gr I (até 155g/kg) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente degradando-se em seus sulfóxidos e produtos não tóxicos. h) Deslocamento no ambiente: O produto desloca-se para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Exclusivamente para tratamento do solo sob a forma de granulado, nas culturas de algodão, amendoim, banana, batata, café, cana de açúcar, citros, feijão, e tomate. É obrigatório o emprego de equipamento adequado para aplicação do produto como também cobri-lo imediatamente com terra, de modo a evitar contato com aplicadores e outras pessoas que penetrem posteriormente na cultura. Tolerância: Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,1 ppm (1) Amendoim 0,05 ppm (1) Banana 0,3 ppm 21 dias Batata 1,0 ppm (1) Café (grãos verdes) 0,1 ppm 90 dias Cana-de-açúcar 0,02 ppm(*) (1) Tomate 0,01 ppm 70 dias Citros 0,2 ppm 60 dias Feijão 0,02 ppm 80 j) Emprego domissanitário: não autorizado. "Os resíduos incluem a soma de aldicarb, seu sulfóxido e sua sulfona, determinados como sulfato de aldicarb e expressos como aldicarb. A-08 ALETRINA a) Nome técnico ou comum: Aletrina (alletrin) b) Sinonímia: Pynamin (R) c) Nome químico (1RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enila (1RS)-Cis-trans-crisantemato. d)Fórmula bruta C19 H26 O3 e) Classe: inseticida do grupo dos piretróides. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 1% p/p - iscas 2% p/p - pós e granulados 2% p/p - volatilizantes líquidos e pastas 4% p/p cartelas e espirais 40mg/unidade - jardinagem amadora 0,5% p/v líquido premido 1 % p/v pó 2 % p/p A-09 ALDRIN a) Nome técnico ou comum: ALDRIN, (Aldrin) b) Sinonímia: HHDN c) Nome químico 1,2,3,4,10,10-hexacloro-1,4,4a,5,6,8a-hexahidroexo. 1,4,endo-5,8-dimetanoftaleno. d)Fórmula bruta C12 H8 Cl6 e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado f) Classificação toxicológica: formulação classe T I I (T) CE I (até 400g/1) P II (até 500g/kg) PM II (até 400g/kg) SNAqC I (até 400g/1) PT II (até 11g/kg) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O produto apresenta uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Tratamento de sementes de algodão e de arroz destinados exclusivamente ao plantio. Aplicação no sulco de plantio e no tratamento de toletes de cana-de-açúcar. Tratamento de covas para o plantio de partes baixas de touceiras de banana. Tratamento de covas para o plantio e de mudas de essências florestais. Aplicação localizada no controle de cupins e de formigas. Tolerância: Intervalo de segurança: Algodão 0,2 ppm (1) Arroz 0,02 ppm (1) Banana 0,02 ppm (1) Cana-de-açúcar 0,01 ppm (1) Limites de resíduos não intencionais Alface 0,1 ppm (1) Carne (na gordura) 0,2 ppm (1) Cereais crus 0,02 ppm (1) Cenoura 0,1 ppm (1) Leite (na gordura) 0,15 ppm (1) Ovos (sem casca) 0,1 ppm (1) Produtos lácteos (na gordura) 0,15 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. "Os resíduos incluem a soma de Aldrin e Dieldrin e são expressos em Dieldrin. A-10 ALLOXYDIM-SODIUM a) Nome técnico ou comum: ALLOXYDIM-SODIUM (ISO) b) Sinonímia: Fervin(R), Kusagard, Grasmat(R) c) Nome químico sal sódico de 2 -(1-N-aliloxiamino-butilideno) -5, 5-, dimetil - 4 - metoxi-carbonil-ciclohexano-1,3 - diona d)Fórmula bruta C17 H24 NO5 Na e) Classe: Herbicida sistêmico do grupo do butildeno. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) PS III (até 750g/kg) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós emergência na fase inicial do ciclo vegetativo da cultura (15 a 30 dias após a germinação da cultura de soja). Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Soja 0,02 ppm 50 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-11 AMETRINA a) Nome técnico ou comum: AMETRINA (Ametryne) b) Sinonímia: Ametrex(R), Gesapax(R) c) Nome químico 2-etilamino-4-isopropilamino-6-metiltio-S-triazina; N-etil-N -(1-metiletil)-6-(metiltio)-1,3,5 triazina 2,4-diamina. d)Fórmula bruta C9 H17 N5 S e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) SC III (até 500g/1) P III (até 500g/kg) PM III (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O produto apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente sendo degradado por microrganismos e fotólise. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de abacaxi, banana, café, cana-de-açúcar, citros, milho e uva. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança: CEREAIS milho 0,05 ppm (2) FRUTOS Abacaxi, banana 0,2 ppm 45 dias Citros 0,1 ppm 45 dias Uva 0,05 ppm 45 dias OUTROS PRODUTOS Café, cana-de-açúcar 0,05 ppm 45 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-12 ASULAM a) Nome técnico ou comum: ASULAM (Asulam) b) Sinonímia: Asulox(R) c) Nome químico Carbamato de metil 4-aminofenilsulfonila; Metil 4-aminobenzenosulfonilcarbamato. d)Fórmula bruta C8 H10 N2 S O4 e) Classe: herbicida e maturador do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) SAqC III (até 400g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo em pós-emergência das ervas daninhas e aplicação em partes aéreas de culturas de cana-de-açúcar (como maturador). Tolerâncias: Intervalo de segurança Cana-de-açúcar 0,01 ppm (*) (2) Cana-de-açúcar 0,1 ppm (**) 70 dias (*) Tolerância resultante da aplicação como herbicida. (**) Tolerância resultante da aplicação como maturador. j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-13 AZINFÓS ETÍLICO a) Nome técnico ou comum: AZINFÓS ETÍLICO, (Azinphos ethyl). b) Sinonímia: Triazotion, Gusathion A(R), Ethyl quthion. c) Nome químico Ditiofosfato de 0,0 dietil-S-(4-oxi-3H-1,2,3-benzotriazinil-3-metil) d)Fórmula bruta C12 H16 N3 O3 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: formulação classe T II (T) CE II (até 400g/1) P II (até 15g/kg) L II (até 444g/1) UBV I (até 500g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se pela ação da luz. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, cana-de-açúcar, cucurbitáceas, feijão, frutas em geral, hortaliças não folhosas e soja. Tolerância: Intervalo de segurança: FRUTAS EM GERAL (exceto citros) 0,2 ppm 21 dias CITROS 2,0 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS 0,2 ppm 21 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS 0,5 ppm 7 dias LEGUMINOSAS SECAS Feijão 0,2 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 21 dias Amendoim, soja 0,2 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,3 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-14 ATRAZINA a) Nome técnico ou comum: ATRAZINA, (Atrazine) b) Sinonímia: Gesaprim(R) c) Nome químico 2-cloro-4-etilamino-6-isopropilamino-s triazina d)Fórmula bruta C8 H14 CI N5 e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) PM III (até 800g/kg) SC III (até 500g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se pelos microorganismos do solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Aplicação em pré-plantio ou pré-emergência das ervas daninhas nas culturas de cana-de-açúcar, milho, sorgo e em pré e pós-emergência precoce das ervas daninhas, nas culturas de abacate, abacaxi, banana, cacau, café, chá, citros, manga, pêssego, maçã, sisal, coníferas, seringueiras, pimenta do reino e roseira. Tolerâncias provisórias Intervalo de segurança: CEREAIS Milho e sorgo 0,2 ppm 45 dias FRUTOS Abacate 0,2 ppm 45 dias Abacaxi 0,2 ppm 45 dias Banana 0,2 ppm 45 dias Manga 0,2 ppm 45 dias Pêssego 0,2 ppm 45 dias Maçã 0,2 ppm 45 dias Citros 0,2 ppm 45 dias Nozes 0,2 ppm 45 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 0,2 ppm 45 dias Café 0,2 ppm 45 dias Cana-de-açúcar 0,2 ppm 45 dias Coníferas UMA - Chá 0,2 ppm 45 dias Pimenta do reino 0,1 ppm 45 dias Seringueira UMA - Sisal UMA - j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-15 ANILAZINA a) Nome técnico ou comum: ANILAZINA (Anilazine) b) Sinonímia: Dyrene (R) c) Nomes químicos: 2,4-dicloro-6-(2-cloroanilina)-1,3,5-triazina. 4,6-dicloro-N-(2-clorofenil)-1,3,5-triazin-2-amina. d)Fórmula bruta C9 H5 CI3 N4 e) Classe: fungicida do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) PM II (até 750g/kg) SC II (até 480g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de trigo, cevada e cebola. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 1 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 1 ppm 35 dias Cevada 1 ppm 35 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-16 ÁCIDO BÓRICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO BÓRICO b) Sinonímia: Pla-Pluff. c) Nome químico: Ácido ortobórico Ácido borácico d)Fórmula bruta H3 B O3 e) Classe: inseticida domissanitário f) Emprego agropecuário: não autorizado g) Emprego domissanitário: autorizado somente para entidades especializadas. I - O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concentrações máximas: Entidades especializadas até 22% II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterá: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA II b) Ação Tóxica: transtornos gastro-intestinais, irritante de pele e olhos, alterações cardiovasculares e do SNC. c) Antídoto e tratamento: tratamento sintomático. d) Grupo químico: grupo ácido. 2) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como, a respectiva classificação toxicológica; 3) Uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a côr a seguir indicada: Categoria Toxicológica II-Amarelo 4) A faixa acima referida terá altura equivalente de 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a côr do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. III - Advertência para o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2 - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas e animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos". "Não reutilize as embalagens vazias". "Não fume durante a aplicação". B - Instruções específicas: 1 - 'Evite o contato com a pele, caso isso aconteça lave as partes atingidas com água e sabão em abundância e se houver sinais de irritação procure um médico levando a embalagem ou o rótulo do produto". 2 - "Evite o contato com os olhos". Caso isso aconteça lave-os imediatamente com água corrente durante 15 minutos e se houver sinais de irritação procure um médico levando a embalagem ou o rótulo do produto. C - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação: Categoria toxicológica II Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências; "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". A-17 ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO, (Indoleacetic Acid) b) Sinonímia: heteroauxin c) Nome químico: ácido 2-(indol-3-il) acético d) Fórmula bruta C10 H9 NO2 e) Classe: regulador de crescimento. f) Classificação toxicológica: formulação classe SAqC III (até 18g/1) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. A-17 ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO, (Indoleacetic Acid) b) Sinonímia: heteroauxin c) Nome químico: ácido 2-(indol-3-il) acético d) Fórmula bruta C10 H9 NO2 e) Classe: regulador de crescimento. f) Classificação toxicológica: formulação classe SAqC III (até 18g/1) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-01 BACILLUS THURINGIENSIS a) Nome técnico ou comum: Bacillus Thuringiensis b) Sinonímia: Bactospeine(R), Thuricide(R), Dipel. c) Nome químico: não há d) Fórmula bruta: não há e) Classe: inseticida biológico f) Classificação toxicológica: formulação classe T IV (T) PM IV (até 320g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alfafa, algodão, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, cereais, fumo, hortaliças em geral, mandioca, palmáceas (côco), pastagens, soja, trigo e essências florestais. Tolerância: sem restrições Intervalo de segurança: sem restrições h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-02 BENOMIL a) Nome técnico ou comum: BENQMIL, (Benomyl) b) Sinonímia: Benlate (R) c) Nome químico: Metil Carbamato de -1- (butil-carbamoil)-2-benzimidazolio. d) Fórmula bruta: C14 H18 O3 N4 e) Classe: Fungicida sistêmico do grupo benzimidazolio. f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) PM III(até 535g/kg) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate, abacaxi, abricó, aipo, alface, algodão, ameixa. amêndoa, amendoim, anona, arroz, aveia, banana, beterraba, brásicas, café, caju, cebola, cereja, cevada, citros, cogumelo, cucurbitáceas, ervilha, fava, feijão, feijão-vagem, fumo, goiaba, maçã, mamão, manga, maracujá, marmelo, morango, nectarina, nêspera, pecan, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, pimentão, quiabo, seringueira, soja, sorgo, tomate, trigo, uva, ornamentais e essências florestais. Aplicação no tratamento de mudas de abacaxi, sementes de algodão, amendoim, arroz, cana (tratamento de toletes), cucurbitáceas, feijão, soja e trigo. Aplicação no tratamento de frutos, após colheita de abacaxi, banana, citros, manga e pêssego. Tolerância provisória: Intervalo de segurança Cebola 1,0 ppm 15 dias CEREAIS Arroz 0,5 ppm 21 dias Aveia 0,05 ppm 21 dias Cevada 2,0 ppm 21 dias Sorgo 5 ppm 21 dias Trigo 0,5 ppm 21 dias FRUTOS Abacate 0,5 ppm 30 dias Abacaxi 35 ppm (3) Abricó 5,0 ppm 1 dia Ameixa 2,0 ppm 1 dia Amêndoa 0,1 ppm 1 dia Anona 0, ppm 1 dia Banana 1,0 ppm (3) Caju 0,05 ppm 1 dia Cereja 10 ppm 1 dia Citros 10 ppm (3) Goiaba 0,05 ppm 1 dia Maçã 5 ppm 1 dia Mamão 0,05 ppm 1 dia Manga 2,0 ppm (3) Maracujá 0,05 ppm 1 dia Marmelo 0,05 ppm 1 dia Morango 5,0 ppm 1 dia Nectarina 2,0 ppm 1 dia Nêspera 2,0 ppm 1 dia Pecan 0,1 ppm não aplicar após rompimento da casca Pêra 5,0 ppm 1 dia Pêssego 10 ppm (3) Uva 10 ppm 7 dias Cucurbitáceas 0,5 ppm 1 dia HORTALIÇAS FOLHOSAS Aipo 2,0 ppm 7 dias Alface 5,0 ppm 14 dias BRÁSICAS Brócoli 0,2 ppm 14 dias Couve 0,2 ppm 14 dias Couve-flor 0,2 ppm 14 dias Repolho 1,0 ppm 14 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,05 ppm 14 dias Jiló 0,05 ppm 14 dias Pimenta 0,05 ppm 14 dias Quiabo 0,05 ppm 14 dias Tomate 5,0 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Ervilha 0,05 ppm 14 dias Fava 0,05 ppm 14 dias Feijão 2,0 ppm 14 dias Feijão-vagem 2,0 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Beterraba 0,1 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 14 dias Amendoim 0,1 ppm 14 dias Soja 0,2 ppm 35 dias OUTRAS Cana-de-açúcar 0,05 ppm (1) Café 2,0 ppm 14 dias Cogumelo 1,0 ppm 2 dias Pimenta-do-Reino 0,2 ppm 14 dias Limite de resíduo não intencional: Leite 0,1 ppm Ovos 0,1 ppm Carnes 0,1 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado B-03 BENTAZON a) Nome técnico ou comum: BENTAZON (Bentazone) b) Sinonímia: Basagran(R) c) Nome químico: 3-isopropil-2,1,3-benzotiadiazin-4-ona-2,2-dióxido d) Fórmula bruta: C10 H12 N2 S O3 e) Classe: herbicida derivado da benzotiadiazina f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) SAqC II (até 480g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência para o controle de ervas daninhas em culturas de amendoim, arroz, feijão, milho, soja e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz 0,02 ppm 60 dias Milho 0,02 ppm 110 dias Trigo 0,01 ppm 60 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,02 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim, soja 0,02 ppm 90 dias j)Emprego domissanitário: não autorizado. B-04 B.H.C. a) Nome técnico ou comum: BHC b) Sinonímia: HCH, hexaclorociclo-hexano c) Nome químico: 1,2,3,4,5,6,-hexaclorociclo-hexano d) Fórmula bruta: C6 H6 CI6 e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado persistente. f) Classificação toxicológica: formulação classe T I (T) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto desloca-se pouco para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: não autorizado. j)Emprego domissanitário: não autorizado. k) Uso em Campanha de Saúde Pública: Permitido sob exclusiva responsabilidade da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUSCAM) do Ministério da Saúde. B-05 BIFENOX a) Nome técnico ou comum: BIFENOX b) Sinonímia: Modown c) Nome químico: metil-5-(2-4-diclorofenoxi)-2-nitrobenzoato d) Fórmula bruta: C14 H9 CI2 NO5 e) Classe: herbicida do grupo fenoxiácidos f) Classificação toxicológica: formulação classe T III (T) CE II (até 250g/l) PM III (até 800g/kg) SC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de arroz e soja. Tolerância : Intervalo de segurança: Arroz 0,04 ppm 150 dias Soja (grão) 0,04 ppm 120 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-06 BINAPACRIL a) Nome técnico ou comum: BINAPACRIL, (Binapacryl) b) Sinonímia: Acricid(R) c) Nome químico: 2-sec-butil-4,6-dinitrofenil-3-metil-2-butenoato; 4,6-dinitro-2-(2-butil)fenil-3,3-dimetil-acrilato d) Fórmula bruta: C15 H18 N2 O6 e) Classe: acaricida e fungicida fitossanitário derivado do dinitro-fenol. f) Classificação toxicológica: formulação classe T II (T) CE II (até 400g/l) SC II (até 500g/l) PM II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente, degradando-se pela ação dos microrganismos do solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, citros, maçã, pêssego, manga, melão e tomate. Tolerância : Intervalo de segurança: FRUTOS Citros (casca) 0,07 ppm 8 dias Citros (polpa) 0,01 ppm 8 dias Citros (suco) 0,01 ppm 8 dias Maçã 0,5 ppm 30 dias Manga 0,3 ppm 30 dias Pêssego 0,1 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS Melão 0,3 ppm 30 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,3 ppm 30 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,07 ppm 42 dias Amendoim 0,3 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-07 BIOALETRINA a) Nome técnico ou comum: BIOALETRINA (Bioallethrin) b) Sinonímia: SBP (R) c) Nome químico: (RS)-3-alil-2-metil-4 oxociclopent-2-enil-(1R)-trans-crisantemato. d) Fórmula bruta: C19 H26 O3 e) Classe: inseticida do grupo do ácido crisantêmico. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 1% p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados 2% p/p - Volatilizantes Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40mg/unidade - Jardinagem amadora Líquido premido 0,5% p/v Líquido 1,0% p/v B-08 RESMETRINA a) Nome técnico ou comum: BIORESMETRINA (Bioresmethrin) b) Sinonímia: c) Nome químico: 5-benzil-3-furanilmetil (1R)-trans crisantemato. d) Fórmula bruta: C22 H26 O3 e) Classe: inseticida do grupo do ácido crisantêmico. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 1% p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados 2% p/p - Volatilizantes Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40mg/unidade - Jardinagem amadora Líquido 0,5% p/v B-10 BRODIFACUM a) Nome técnico ou comum: BRODIFACUM (Brodifacoum) b) Sinonímia: KLERAT (R) c) Nome químico: 3{3-(4-bromofenil-4-il)-1,2,3,4-tetrahidro-1-naftil}-4 hidroxicu-marina (60% isômero CIS e 40% isômero TRANS) d) Fórmula bruta: C31 H23 Br O3 e) Classe: raticida do grupo das cumarinas. f) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Autorizado em campanhas de Saúde Pública e para uso domissanitário obedecidas as seguintes especificações: I) Concentração máxima isolada de substância ativa - em formulações iscas - 0,05% (p/p) II) A rotulagem e folhetos explicativos dos raticidas contendo a substância referida no item 1 da presente Portaria, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterão: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA II b) Ação Tóxica - Anticoagulante (apresenta ação cumulativa) c) Antídoto e tratamento - Vitamina K1 d) Grupo químico: Cumarínico 2) A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva classificação toxicolóca. 3) Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarela 4) A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. III)Advertências para uso seguro do raticida: Instruções Gerais: "Uso restrito em campanhas de Saúde Pública". 1 - "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2 - "Não aplique sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". 3 - "Tóxico para peixes". 4 - "Não fume durante a aplicação". 5 - "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". 6 - "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto". 7 - "Não reutilize as embalagens vazias". 8 - "Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original". 9 - Na faixa colorida, inscreva a advertência em negrito. "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele!" B-11 BROMACIL a) Nome técnico ou comum: BROMACIL, (Bromacil) b) Sinonímia: Hyvar(R) c) Nome químico: 5-bromo-3-sec-butil-6-metil-uracila d) Fórmula bruta: C9 H13 Br N2 O2 e) Classe: herbicida do grupo das uracilas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 855g/kg) L II (até 322g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de abacaxi, citros e em áreas não cultivadas. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Abacaxi 0,1 ppm 90 dias Citros 0,1 ppm 90 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-12 BROMOFÓS a) Nome técnico ou comum: BROMOFÓS, (Bromophos) b) Sinonímia: Nexion 40 EC, Nexion (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-0-(2,5-dicloro-4-bromofenil) tionofosfato; 0-(4-bromo-2,5-diclorofenil) 0,0 dimetilfosforotionato d) Fórmula bruta: C8 H8 CI2 Br O3 P S e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II(T) CE III(até 400g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, cebola, milho e trigo. Tratamento de grãos armazenados de milho. Tolerância: Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,5 ppm 7 dias Cebola 0,5 ppm 7 dias Milho 10 ppm 7 dias Milho(grãos armazenados) 10 ppm 180 dias* Trigo 10 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Aplicação espacial 1% p/p Aplicação em superfícies para ação residual 2% p/p Para aplicação por entidades especializadas 5% p/p * para tratamento de grãos armazenados. B-13 BROMOFÓS ETÍLICO a) Nome técnico ou comum: BROMOFÓS ETÍLICO, (Bromophos ethyl) b) Sinonímia: Unexan (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-0-(2,5-dicloro-4-bromofenil) tionofosfato; 0-(4-bromo-2,5-diclorofenil) 0,0 dimetilfosforotionato d) Fórmula bruta: C10 H12 CI2 Br O3 P S e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I(T) CE I(até 800g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, arroz, café, milho e soja. Tolerância: Intervalo de segurança: Arroz 0,002 ppm 28 dias Café 0,02 ppm 15 dias Milho 0,05 ppm 28 dias Sementes de algodão e de soja 0,02 ppm 28 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. B-15 BROMOXINIL a) Nome técnico ou comum: BROMOXINIL (Bromoxynil) b) Sinonímia: Brittox (R), Brominal(R), Brominex(R), Buctril(R) c) Nome químico: 3,5-dibromo-4-hidroxibenzonitrila d) Fórmula bruta: C7 H3 Br2 O N e) Classe: herbicida seletivo do tipo HBN (hidroxibenzo-nitrila). f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II(T) CE II(até 232g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão 0,1 ppm 15 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-18 BUTACLORO a) Nome técnico ou comum: BUTACLORO, (Butachlor) b) Sinonímia: Machete (R) c) Nome químico: 2-cloro-2,6-dietil-N-(butoximetil)-acetanilida; N-(butoximetil)-2-cloro-N-(2,6-dietilfenil) acetamida. d) Fórmula bruta: C17 H26 CI O2 N e) Classe: herbicida do grupo das acetamidas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III(T) CE II(até 600g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência precoce em culturas de arroz. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz 0.1 ppm (2) Arroz (na casca) 0,5 ppm (2) Arroz (no farelo) 0,3 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-19 BENDIOCARB a) Nome técnico ou comum: Bendiocarb b) Sinonímia: Garvox 3g c) Nome químico: 2,2 dimetil-1,3 benzodioxol-4il-N-metil carbamato. d) Fórmula bruta: C11 H13 NO4 e) Classe: inseticida do grupo carbamato. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II(T) SC I(até 500g/l) Gr III(até 300g/kg) PM II(até 800g/Kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: para aplicação nos sulcos e nas covas na ocasião do plantio das sementes, nas culturas de arroz, batata e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz 0.02 ppm 80 dias Batata 0,01 ppm 100 dias Trigo 0,02 ppm 130 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-20 BROMOPROPYLATE a) Nome técnico ou comum: Bromopropylate. b) Sinonímia: Neoron 500 CE, Acarol. c) Nome químico: Isopropil-4,4 dibromobenzilato d) Fórmula bruta: C17 H16 Br2 O3 e) Classe: acaricida do grupo químico dos berzilatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III(T) CE III(até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: Em condições naturais, o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação na parte aérea das culturas de citros, algodão, mamão e berinjela. Tolerância provisória: Berinjela 3,0 ppm 14 dias Citros 5,0 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-21 BUTILATO a) Nome técnico ou comum: BUTILATO (Butylate) b) Sinonímia: Sutan 72E c) Nome químico: S-etil-diisobutiltiocrbmato. d) Fórmula bruta: C11 H23 NSO e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III(T) CE III(até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: pulverizado sobre o solo e incorporado antes do plantio da cultura do milho. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Milho (em grão) 0,01 ppm (*) j) Emprego domissanitário: não autorizado. * não especificado por ser o produto aplicado no solo em pré-plantio. B-22 BROMETO DE METILA a) Denominação comum brasileira: BROMETO DE METILA b) Nomenclatura científica: Bromometano c) Marcas da substância: Brometila, Bromo Flora d) Fórmula bruta: C H3 Br e) Classe: Inseticida, fungicida e nematicida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I(T) F I(C) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: O produto é usdo para expurgo de cereais, tratamento pós colheita das culturas de: abacate, abacaxi, amêndoas, ameixa, avelã, castanha, castanha-de-cajú, castanha-do-Pará, café, copra, citros, damasco, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego, uva, tratamento de canteiros de fumo e como formicida. Tolerância: Intervalo de segurança: FRUTOS Abacate 75 ppm (3) Abacaxi, ameixa, da- masco, mamão, melão, manga, nectarina, pês- sego, uva, melancia 20 ppm (3) Amendoas, avelã, cas- tanha, castanha-de- cajú, castanha-do-Pará nozes 200 ppm (3) Copra 100 ppm (3) Frutas Cítricas, mo- rango 30 ppm (3) Maçã, marmelo, pera 5 ppm (3) CEREAIS Arroz, aveia, centeio, cevada, milho, sorgo e trigo (grãos armazenados) 50 ppm (3) OUTROS PRODUTOS Café (grãos armazenados) 50 ppm (3) h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-20 BROMOPROPYLATE a) Nome técnico ou comum: Bromopropylate. b) Sinonímia: Neoron 500 CE, Acarol. c) Nome químico: Isopropil-4,4 dibromobenzilato d) Fórmula bruta: C17 H16 Br2 O3 e) Classe: acaricida do grupo químico dos berzilatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III(T) CE III(até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: Em condições naturais, o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação na parte aérea das culturas de citros, algodão, mamão e berinjela. Tolerância provisória: Berinjela 3,0 ppm 14 dias Citros 5,0 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-23 BENSULIDE a) Nome técnico ou comum: BENSULIDE b) Sinonímia: c) Nome químico: 0,0-diisopropil S-2-fenilsulfonilaminoetil fosforoditionato d) Fórmula bruta: C14 H24 NO4 PS3 e) Classe: Herbicida pré-emergente. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II(T) CE II(até 480g/l g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-24 BITERTANOL a) Nome técnico ou comum: BITERNANOL b) Sinonímia: Biloxazol c) Nome químico: Beta-{(1.1-bifenil)-4-iloxi}-alfa-1,1-dimetil)-1H-1,2,4-triazole-1-etanol. d) Fórmula bruta: C20 H23N3O2 e) Classe: fungicida inibidor da biosíntese dos esteróides. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III(T) PM III(até 250g/kg) CE III(até 300 g/l) SC III(até 500 g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-25 BUTRALIN a) Nome técnico ou comum: BUTRALIN, (butralin) b) Sinonímia: Amex c) Nome químico: 4-(1,1-dimetiletil)-N-(-1-metilpropil)-2,6-dinitrobenzenamina d) Fórmula bruta: C14 H21N3O4 e) Classe: herbicida pré-emergente. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II(T) CE II(até 360 g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. C-01 CAPTAFOL a) Nome técnico ou comum: CAPTAFOL (Captafol) b) Sinonímia: Difolatan (R) c) Nome químico: N-1,1,2-2-(tetracloroetiltio)-4-ciclo-hexano 1,2-dicarboximida. 1,2,3,6-tetraidro-N-)1,1,2,2-tetracloroetiltio) ftalimida. d) Fórmula bruta: C10 H9 O2 CI4 N S e) Classe: fungicida derivado da ftalimida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SC III (até 485g/l) PM II (acima de 500g/kg até 800g/kg) III (até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, amendoim, arroz, batata, berinjela, café, cebola, cenoura, citros, feijão, feijão-vagem, maçã, melancia, melão, morango, nectarina, pepino, pêra,pêssego, tomate, trigo e uva. Aplicação no tratamento de sementes de algodão, amendoim e arroz, de tubérculos de batata, de mudas de abacaxi e de bulbo e gladíolo. Tolerância: Intervalo de segurança BULBOS Cebola 0,5 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 0,2 ppm 21 dias FRUTOS Abacaxi 1,0 ppm tratamento de canteiros de mudas Maçã 5 ppm 7 dias Pêra 5 ppm 7 dias Pêssego 15 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 2 ppm 3 dias Melão 2 ppm 3 dias Pepino 2 ppm 3 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 5 ppm 7 dias Tomate 5 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Feijão 0,04 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 7 dias Cenoura 0,5 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim (com casca) 0,5 ppm 14 dias Amendoim 0,05 ppm 14 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz 0,2 ppm 21 dias FRUTOS Citros 0,5 ppm 60 dias Morango 0,1 ppm tratamento de canteiros de mudas Nectarina 2 ppm 7 dias Uva 1,0 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS Melancia 2,0 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Feijão-vagem 0,1 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm (1) OUTROS PRODUTO Café 0,5 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-02 CAPTAN a) Nome técnico ou comum: CAPTAN (Captan) b) Sinonímia: Orthocide (R), Merpan (R) c) Nome químico: 1,2,3,4,-tetrahidro-N- (triclorometiltio)-ftalimida. Cis-N-triclorometiltio-4-ciclo-hexano-1,2-dicarboximida. d) Fórmula bruta: C9 H8 CI3 N O2 S e) Classe: fungicida do grupo da ftalimida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) P III (até 750g/kg) PM III (até 830g/kg) SC I (até 200g/l) (solvente organico) III (até 480g/l) (solvente N2O g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi, aipo, alface, alho, ameixa, batata, berinjela, cebola, cenoura, cereja, citros, cucurbitáceas, damasco, ervilha, feijão-vagem, maçã, morango, pêra, pêssego, pimentão, tomate, trigo e uva. Tratamento de solo para semeadura de cucurbitáceas, hortaliças e morango. Tratamento de sementes para plantio de alfafa, algodão, amendoim, arroz, aveia, brócoli, cenoura, cevada, couve-flor, cucurbitáceas, ervilha, espinafre, feijão, linho, milho, repolho, soja, sorgo, trevo e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança FRUTOS Citros 15 ppm 7 dias Morango 20 ppm 1 dia Ameixa, pêssego 15 ppm 1 dia Cereja 40 ppm 1 dia Damasco 20 ppm 7 dias Maçã, pêra 25 ppm 1 dia Pepino 10 ppm 1 dia HORTALIÇAS Alface, pimentão 10 ppm 7 dias Tomate 15 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Feijão, vagem 10 ppm 7 dias Tolerância provisória: BULBOS Alho, cebola 25 ppm 7 dias CEREAIS Arroz, aveia, cevada 10 ppm 7 dias Milho, trigo 10 ppm 14 dias FRUTOS Abacaxi, uva 10 ppm 1 dia Cucurbitáceas (exceto pepino) 25 ppm 1 dia HORTALIÇAS Aipo, berinjela 15 ppm 7 dias Brócoli, couve-flor 15 ppm 7 dias Espinafre 15 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Ervilha, feijão 10 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Cenoura 25 ppm 7 dias Batata 10 ppm 14 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão, amendoim 10 ppm 7 dias OUTRAS CULTURAS Alfafa, sorgo 15 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-03 CARBARIL a) Nome técnico ou comum: CARBARIL (Carbaryl) b) Sinonímia: Sevin (R), Dicarban (R) c) Nome químico: 1-naftil N-metilcarbamato; 1-metil-1-naftil carbamato. d) Fórmula bruta: C12 H11 N O2 e) Classe: inseticida fito e zoossanitário do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SC II (até 500g/l) PM II (acima 632g/kg até 870g/kg) III ( até 632g/kg) P III ( até 77g/kg) Gr III ( até 10g/kg) g) Persistência e degradação no AMBIENTE: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente sendo biodegradado por uma grande variedade de microrganismos do solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi, algodão, ameixa, amendoim, arroz, banana, bulbos, cana-de-açúcar, cacau, citros, cucurbitáceas, ervilhas, feijão, hortaliças, maçã, maracujá, milho, pastagens, pêssego, plantas, forrageiras, raízes e tubérculos, soja, trigo, vagem e uso externo em animais. Tolerâncias: Intervalo de segurança BULBOS 0,2 ppm 14 dias CEREAIS Arroz 2,5 ppm 14 dias Milho 1 ppm 14 dias Trigo 0,01 ppm 30 dias FRUTOS Abacaxi, ameixa, maçã, maracujá, pêssego 5 ppm 7 dias Banana (na polpa) 5 ppm 14 dias Citros 7 ppm 7 dias Cucurbitáceas 3 ppm 3 dias HORTALIÇAS Folhosas 10,0 ppm 14 dias Não folhosas 5 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Feijão, ervilha, vagem 5 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Beterraba, cenoura, rabanete 2 ppm 30 dias Outras raízes e tubérculos 0,2 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 1 ppm 1 dia Amendoim, soja 5 ppm 3 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,5 ppm 14 dias Cacau 1 ppm 7 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carnes 1 ppm 7 dias Aves (parte comestível) 0,5 7 dias Aves (pele) 5 ppm 7 dias Ovos (sem casca) 0,5 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens e pastagens 100 ppm 0-5 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Entidades especializadas 2,5% p/p Pós e granulados 5% p/p Volatizantes não permitido C-04 CARBOFENOTION a) Nome técnico ou comum: CARBOFENOTION, (Carbophenotion) b) Sinonímia: (Trithion (R) c) Nome químico: S-(4-clorofenil)-tiometil 0,0-dietil fosforoditioato; ester p-clorofeniltiometil do ácido 0,0-dietil-ditiofosfórico; 0,0 - dietil-S(p-clorofenil-tiometil) fosforoditioato. d) Fórmula bruta: C11 H16 CI O2 PS3 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em parte aéreas de culturas de algodão, amendoim, citros, forragens, frutas em geral, hortaliças, leguminosas, melancia, melão, pastagens e soja. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança FRUTOS Citros 2,0 ppm 14 dias Cucurbitáceas, (melão melancia) 0,8 ppm 7 dias Frutas em geral 0,8 ppm 28 dias HORTALIÇAS 0,8 ppm 7 dias LEGUMINOSAS 0,8 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,02 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm 7 dias Amendoim 0,8 ppm 7 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens, feno, pastagens 5 ppm 28 dias RESÍDUOS NÃO INTENCIONAIS Carne (na gordura) 1 ppm - Leite e produtos lácteos na gordura 1 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-05 CARBOXIN a) Nome técnico ou comum: CARBOXIN, (carboxin) b) Sinonímia: Vitavax (R) c) Nome químico: 2,3-dihidro-6-metil-5-fenilcarbamoil-1,4 oxatina. d) Fórmula bruta: C12 H13 N O2 S e) Classe: fungicida sistêmico do grupo das anilidas f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM II (até 775/kgl) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento moderado para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em tratamento de sementes para plantio em culturas de algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, beterraba, café, cevada, citros, feijão, hortaliças em geral, soja e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,2 ppm (1) Aveia 0,2 ppm (1) Cevada 0,2 ppm (1) Trigo 0,2 ppm (1) FRUTOS Citros 0,1 ppm (1) HORTALIÇAS EM GERAL 0,2 ppm (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,2 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm (1) Beterraba 0,2 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim, soja 0,2 ppm (1) OUTROS PRODUTOS Café 0,2 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-06 CARBOFURAN a) Nome técnico ou comum: CARBOFURAN, (Carbofuran) b) Sinonímia: Furadan (R) c) Nome químico: 2,3-dihidro-2,2-dimetil-7-benzofuranil-N-metilcarbamato. d) Fórmula bruta: C12 H15 N O3 e) Classe: inseticida-nematecida do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) SC I (até 350g/kg) Gr I ( até 100g/kg) g) Persistência e degradação no AMBIENTE: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto sofre um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo em culturas de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, cenoura, feijão, milho, repolho, tomate e trigo. Aplicação em tratamento de semente de algodão, arroz, trigo, milho e feijão, na época do plantio. (*) Tolerâncias: Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,2 ppm 30 dias HORTALIÇAS Repolho 1,0 ppm 90 dias Tolerâncias provisórias: Milho 0,1 ppm 30 dias Trigo 0,1 ppm 30 dias FRUTOS Banana 0,1 ppm 90 dias HORTALIÇAS Tomate 0,1 ppm 90 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm 30 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 90 dias Cenoura 0,5 ppm 90 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 14 dias Amendoim 0,1 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,1 ppm 90 dias Café 0,1 ppm 90 dias RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Leite 0,05 ppm - Carne, gordura e subprodutos de bovinos, caprinos, ovinos e suínos 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. (*) O tratamento de sementes deverá ser feito na época do plantio por entidades oficiais ou particulares, devidamente registradas e credenciadas pelos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, mediante o emprego de equipamentos apropriados pelos mesmos aprovados. Os resíduos incluem a soma do princípio ativo e seu metabólico-3-hidroxi carbofuran. O intervalo de segurança para tratamento de sementes não precisa ser especificado devido à modalidade de uso. C-07 CASUGAMICINA a) Nome técnico ou comum: Casugamicina (Kasugamycin) b) Sinonímia: Kasumim (R) c) Nome químico: cloridrato de casugamicina. D-3-0 {2-amino-4-{(1 carboxiiminometil) amino}-2,3,4,6, tetradeoxi-D-arabino hexopiranosil)} 3-D-quiroinositol. d) Fórmula bruta: C14 H25 N3 O9 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos antibióticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC III (até 20g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de arroz e tratamento pós-colheita de batata e cenoura. Tolerância provisória: Intervalo de segurança Arroz 0,03 ppm 21 dias Batata e cenoura 0,1 ppm 2 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-08 CIANAZINA a) Denominação comum brasileira: CIANAZINA, (Cyanazine) b) Nomenclatura científica: 2-(4-cloro-6-etilamino-S-triazin-2-il-amina)-2-metil-propionitrila; 2-cloro-4-(1-ciano-1-metiletilamino)-6-etilamino 1,3,5 triazina. c) Marca da substância: Bladex (R) d) Fórmula bruta: C9 H13 CI N6 e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM III (até 500g/kg) SC II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de algodão, café, cana-de-açúcar, milho e soja. Tolerância: Intervalo de segurança Algodão (semente) 0,01 ppm (2) Cana-de-açúcar 0,02 ppm (2) Milho 0,02 ppm (2) Óleo de soja 0,02 ppm (2) Café 0,01 ppm 35 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, use macacão com mangas compridas, avental impermeável, chapéu impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas de filtros adequados. k) Emprego domissanitário: não autorizado. C-09 CIMOXANIL a) Nome técnico ou comum: CINOXANIL, (Cynoxanil) b) Sinonímia: Curzate (R) c) Nomes químicos: 2-ciano-N-((etilamino)-carbonil)-2-(metoximino) acetamida; 1-2(2-ciano-2metoxiiminoacetil)-3-etiluréia. d) Fórmula bruta: C7 H10 N4 O3 e) Classe: fungicida do grupo das acetamidas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 800 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de batata, tomate e uva. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança Batata 0,04 ppm 7 dias Tomate 0,04 ppm 7 dias Uva 0,04 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-10 CIPERMETRINA a) Nome técnico ou comum: CIPERMETRINA, (Cypermethrin) b) Sinonímia: Ripcord (R) c) Nome químico: alfa-ciano-3-fenoxibenzil-2. 2-dimetil-3-(2,2-diclorovinil) ciclopropano carboxileto. d) Fórmula bruta: C22 H19 NO3 CI2 e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) L III (até 30g/1) CE II (até 400g/1) UBV II (até 30g/1) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente ocorrendo adsorção, hidrólise e foto degradação. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, café, soja, tomate, arroz e milho. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança Arroz 0,1 ppm 20 dias Café (grão) 0,02 ppm 11 dias Milho 0,01 ppm 30 dias Soja (semente) 0,05 ppm 30 dias Tomate 0,5 ppm 10 dias Óleo de algodão 0,2 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concentrações máximas: Líquidos premidos ou não venda livre 0,5% p/p entidades especializadas 1% p/p 1. A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações: Ação Tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas. Antídoto e tratamento: Anti-histamínico. Tratamento sintomático. Grupo químico: éster do ácido crisantêmico. 3. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida no item 1 da presente Portaria, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá: a) substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como a respectiva classificação toxicológica; b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarelo. c) a faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa; d) as "indicações para uso médico" relacionadas no item 2 da presente Portaria. Advertência para o uso de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas e animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Não fume durante a aplicação". "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos". "Não reutilize as embalagens vazias". B - Instruções específicas: 1. No caso de líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável: Não perfure o vasilhame mesmo vazio". 2. No caso de produto líquido, premido e não premido, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação". 3. No caso de produto líquido não inflamável, acrescente a advertência: "Evite inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão". "Mantenha o produto na embalagem original". 4. No caso de inseticida contendo destilado de petróleo - (querosene, nafta e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito". C - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica de formulação: Categoria Toxicológica II Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". 4. Características gerais dos inseticidas domissanitários que contém a substância referida no item 1 da presente Portaria: A) No caso de associação de inseticidas da mesma classe, de classes diferentes ou de substâncias com ação sinérgica, a toxicidade da formulação não poderá ser maior do que a do seu componente mais tóxico quando formulado isoladamente, na sua maior concentração permitida. B) A classificação toxicológica dos inseticidas levará em conta a categoria toxicológica do respectivo princípio ativo. C) No caso de associação de inseticidas, será considerada a categoria toxicológica do princípio ativo mais tóxico. C-11 CLORAMBEM a) Nome técnico ou comum: CLORAMBEM, (Chloramben) b) Sinonímia: Amiben (R) c) Nome químico: 3-amino-2,5-diclorobenzoato de amônia d) Fórmula bruta: C7 H8 CI2 N2 O2 e) Classe: Herbicida do grupo diclorobenzóico f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PS III (até 830 g/kg) SAqC II ( até 240g/1) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: emprego em pré-emergência em culturas de abóbora, amendoim, aspargo, batata doce, feijão, girassol, melancia, melão, milho, pepino, pimenta, soja e tomate. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança CEREAIS Milho 0,1 ppm (2) CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,1 ppm (2) Melancia 0,1 ppm (2) Melão 0,1 ppm (2) Pepino 0,1 ppm (2) HORTALIÇAS FOLHOSAS Aspargos 0,1 ppm (2) HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Pimenta 0,1 ppm (2) Tomate 0,1 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata Doce 0,1 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,1 ppm (2) Girassol 0,1 ppm (2) Soja 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-13 CLORETO DE MEPIQUAT a) Nome técnico ou comum: CLORETO DE MEPIQUAT, (Mepiquat chloride) b) Sinonímia: Pix (R) c) Nome químico: Cloreto de N,N-dimetil-piperidinio. d) Fórmula bruta: C7 H11 N CI e) Classe: regulador do crescimento vegetal do grupo das piretrinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC II ( até 50g/1) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança Algodão (semente) 1 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-14 CLORFENVINFÓS a) Nome técnico ou comum: CLORFENVIFÓS, (Chlorfenvinphos) b) Sinonímia: Birlane (R), Supona (R) c) Nome químico: fosfato de Z-cloro-1 (2-4-diclorofenil)-vinil-dietil d) Fórmula bruta: C12 H14 CI3 O4 P e) Classe: inseticida fitossanitário e carrapaticida zoossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 240 g/1) SNAqC I ( até 15g/1) P I (até 250g/kg) PM I (até 250g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: tratamento de sementes de arroz destinadas exclusivamente ao plantio. Aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata e café. Uso externo em animais. Tolerâncias : Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,05 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 21 dias Amendoim 0,05 ppm (2) PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne (na gordura) 0,2 ppm 7 dias Leite e derivados (na gordura) 0,2 ppm Tolerâncias provisórias: Café 0,05 ppm 90 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-15 CLORMEQUAT a) Nome técnico ou comum: CLORMEQUAT, (Chlormequat) b) Sinonímia: Cycocel (R) c) Nomes químicos: cloreto de Z-cloroetil-trimetilamonio; cloreto de clorocolina d) Fórmula bruta: C5 H13 CI2 N e) Classe: regulador do crescimento vegetal. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) SAqC I I (acima de 100g/1 até 500g/1) I I I (até 100g/1) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança Algodão (semente) 0,05 ppm 80 dias Trigo (em grão) 5 ppm 60 dias Resíduo não intencional: Leite e derivados 0,1 ppm h) Emprego domissanitário: não autorizado. C-16 CLOROBENZILATO a) Nome técnico ou comum: CLOROBENZILATO, (Chlorobenzilate) b) Sinonímia: Akar (R), Folbex (R) c) Nomes químicos: 2-hidroxi-2,2-di (p-clorofenil) acetato de etila; 4,4 - diclorodifenil glicolato de etila; 4,4 - diclorobenzilato de estila; 4,4 - diclorofenil glicolato de etila; ester etílico do ácido diclorobenzílico. d) Fórmula bruta: C16 H14 CI2 O3 e) Classe: acaricida fitossanitário do grupo dos benzilatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I (T) EC I I (até 500g/1) CE I I (até 500g/1) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alfafa, algodão, amendoim, batata, café, chá, citros, feijão, frutas em geral, girassol, hortaliças não folhosas, melancia e melão. Tolerâncias : Intervalo de segurança FRUTOS Citros 1 ppm 5 dias CUCURBITÁCEAS Melancia, melão 1 ppm 5 dias FRUTAS Mamão, morango 1 ppm 5 dias Outras frutas 2 ppm 14 dias HORTALIÇAS Hortaliças não folhosas 0,2 ppm 5 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim, girassol 0,5 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Chá 0,2 ppm 14 dias Tolerâncias provisórias: LEGUMINOSAS Leguminosas-secas Feijão 1 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 1 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 30 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 5 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-18 CLOROTALONIL a) Nome técnico ou comum: CLOROTALONIL, (Chlorothalonil) b) Sinonímia: Daconil, Bravo, Bravonil c) Nome químico: 2-hidroxi-2,2-di (p-clorofenil) acetato de etila; Tetracloroisoftalonitrila d) Fórmula bruta: C8 CI4 N2 e) Classe: fungicida derivado da ftalonitrila f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) SC I (até 500g/1) PM I I (até 750g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de amendoim, batata, berinjela, café, cenoura, feijão, melancia, melão, pepino, soja, tomate, trigo, uva, pimentão, citros, banana e arroz. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança CEREAIS Trigo (não beneficiado) 0,2 ppm 30 dias Arroz (Não beneficiado) 5 ppm 30 dias FRUTAS Uva 5 ppm 7 dias Banana (inteira) 4 ppm 7 dias Banana (polpa) 0,1 ppm 7 dias Citros 5 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Melancia 5 ppm 7 dias Melão 5 ppm 7 dias Pepino 5 ppm 7 dias HORTALIÇAS Berinjela 1,0 ppm 7 dias Pimentão 10 ppm 7 dias Tomate 5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBERCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 1 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Soja 0,2 ppm 7 dias Amendoim (sem casca) 0,1 ppm 7 dias Amendoim (com casca) 0,5 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,2 ppm 90 dias Feijão 0,2 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-20 CLORPIRIFÓS a) Nome técnico ou comum: CLORPIRIFÓS, (Chlorpirifos) b) Sinonímia: Dursban (R), Lorsban (R) c) Nome químico: 0,0-dietil-0-(3,5,6-tricloro-2-piridil)-fosforotionato. d) Fórmula bruta: C9 H11 CI3 N O3 P S e) Classe: inseticida acaricida do grupo dos organofosforados. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I (T) UBV I I (até 260g/1) CE I I (até 520g/1) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, café, cenoura, cevada, citros, couve, feijão, milho, pastagem, repolho, soja, sorgo, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança CEREAIS Trigo 0,01 ppm 21 dias Milho 0,1 ppm 21 dias CITROS 0,3 ppm 21 dias HORTALIÇAS Couve, repolho 1 ppm 21 dias Tomate 0,5 ppm 21 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm 25 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,01 ppm 21 dias Cenoura 0,5 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 21 dias Amendoim 0,01 ppm 21 dias Soja 0,01 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Café (grãos) 0,02 ppm 21 dias Óleo de algodão (bruto) 0,05 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Feno 6 ppm 21 dias Forragens 1,5 ppm 21 dias grãos 0,75 ppm 21 dias Sorgo 0,01 ppm 21 dias Pastagens 2,0 ppm 13 dias RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Gordura de carne bovina 2 ppm - Gordura de carneiro e aves 0,2 ppm - Tolerância provisória: Cevada 0,05 ppm 13 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Aplicação espacial 1% p/p Aplicação em superfície para ação residual 2% p/p Para aplicação por entidades especializadas 2% p/p Iscas 1% p/p Pós e granulados 2% p/p C-21 CLORTAL DIMETÍLICO a) Nome técnico ou comum: CLORTAL DIMETÍLICO, (Chlortal dimethil) b) Sinonímia: Dactha (R) c) Nome químico: Ester dimetílico do ácido tetracloro-tereftálico. d) Fórmula bruta: C10 H6 CI4 O4 e) Classe: herbicida derivado do ácido ftálico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) PM I I I ( até 750g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação sobre as ervas somente na pré emergência das culturas de alface, algodão, cebola, feijão, morango, soja e tomate. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança Alface 2 ppm (2) Algodão 1 ppm (2) Cebola 1 ppm (2) Feijão 2 ppm (2) Melão 1 ppm (2) Morango 2 ppm (2) Soja 2 ppm (2) Tomate 1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-23 CUMACLORO a) Nome técnico ou comum : CUMACLORO (Coumachlor) b) Sinonímia: Tomoren (R) c) Nome químico: 3 (acetonil-4-clorobenzil)-4-hidroxi cumarina. d) Fórmula bruta: C19 H15 O4 CL e) Classe: raticida do grupo das cumarinas. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Para venda ao consumidor nas concentrações de 0,005 a 0,05 p/p nas formulações de Pós, Iscas granuladas e Iscas em Pó. Em campanhas de Saúde Pública nas concentrações de até 1% na formulação Pó com as seguintes especificações: I) A rotulagem e folhetos explicativos dos raticidas para campanha de Saúde Pública contendo a substância referida acima além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterão: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA I I b) Ação tóxica - Anticoagulante (apresenta ação cumulativa) c) Antídoto e tratamento - Vitamina K1 d) Grupo químico: Cumarínico 2) A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva classificação toxicológica. 3)Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica I I - Amarela. 4)A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. II) Advertências para uso seguro do raticida: Instruções Gerais: 1. "Uso restrito em campanhas de Saúde Pública". 2. "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 3. "Não aplique sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". 4. "Ao manipular o produto, use roupas protetoras, luvas e botas. Após manipular o produto, remova as roupas e banhe-se". 5. "Não fume durante a aplicação". 6. "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". 7. "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto". 8. "Não reutilize as embalagens vazias". 9. "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original". 10. Na faixa colorida, inscreva a advertência em negrito: "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele". 11. 'Em caso de ingestão, provoque vômito imediatamente e procure o médico". 12. "Evite o contato com os olhos. Caso isso aconteça, lave-os imediatamente com água em abundância e se persistir a irritação procure o médico". C-24 CARBENDAZIM a) Nome técnico ou comum: CARBENDAZIM b) Sinonímia: Derosol (R), Bom - Carbozol 200 PW, Delsene (R) c) Nome químico: 2-(metoxi-crbamoil-Benzimidazol d) Fórmula bruta: C9 H9 N3 O2 e) Classe: Fungicida sistêmico do grupo Benzimidazolio. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de pepino e trigo. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança Trigo 0,1 ppm 35 dias Pepino 0,5 ppm 3 dias Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) PM I I (até 750g/kg) SNAqC I I I (até 200g/l) SC I I I (até 500g/l) g) Emprego domissanitário: não autorizado. C-25 CARTAP a) Nome técnico ou comum: CARTAP b) Sinonímia: t.i.-1258, Cartap, Padan, Cadan, Patap, Taiobel, Sanvex. c) Nome químico: cloridrato de 1,3-bis (carbamoiltio)-2-(N,N-dimetilamino) propano. d) Fórmula bruta: C7 H16 CIN3 O2 S2 e) Classe: Inseticida do grupo dos tiocarbamato. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) PS I I I ( até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: inseticida para aplicação em pulverização nas partes aéreas das culturas de algodão, batata, couve, girassol, maracujá, tomate e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança Algodão 0,03 ppm 14 dias Batata 0,01 ppm 14 dias Couve 0,01 ppm 14 dias Girassol 0,03 ppm 14 dias Maracujá 0,01 ppm 14 dias Tomate 0,01 ppm 14 dias Trigo 0,01 ppm 14 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. C-26 CARBOSULFAN a) Nome técnico ou comum: CARBOSULFAN b) Sinonímia: MARSHAL (R) c) Nome químico: 2,3-dihidro-2,2-dimetil-7-benzofuranil (dibutilamino) tio-metil carbamato. d) Fórmula bruta: C20 H32 N2 O3 S e) Classe: Inseticida, nematicida e acaricida carbamato sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I (T) CE I ( até 250g/l) P I I ( até 250g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente sendo convertido em carbofuran e dibutilamina. h) Deslocamento no ambiente: O produto sofre um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas das culturas de citros e tratamento das sementes de algodão e de arroz antes do plantio. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,02 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm (1) FRUTOS Citros 0,10 ppm 07 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-27 CYHEXATIN a) Nome técnico ou comum: Cyhexatin b) Sinonímia: Plictran (R) c) Nome químico: Hidróxido de triciclo-hexil-estanho; Hidróxido estanato de triciclo-hexila. d) Fórmula bruta: C18 H34 Sn O e) Classe: acaricida fitossanitário organoestânico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) PM I I I ( até 500g/l) SC I I I ( até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de citros, maçã, pêra, pêssego, morango, berinjela, e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo de segurança FRUTOS Maçã 2 ppm 30 dias Pêra 2 ppm 30 dias Pêssego 2 ppm 17 dias Morango 2 ppm 14 dias Citros 2 ppm 30 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,5 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Plantas ornamentais UNA j) Emprego domissanitário: não autorizado. Os limites de resíduos se referem a Cyhexatin, incluídos os produtos de degradação e metabólitos em estanho orgânico total e expressos em Cyhexatin. C-28 CLORPROFAN a) Nome técnico ou comum: CLORPROFAN, (Chlorprophan b) Sinonímia: Chloro IPC c) Nome químico: Isopropil-3-clorofenil-carbamato. d) Fórmula bruta: C10 H12 CIN O2 e) Classe: herbicida pré e pós emergente. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) CE I ( até 120g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. D- 01 2,4-DB a) Nome técnico ou comum: 2,4-DB (1) b) Sinonímia: Butyrac (R) c) Nome químico: Ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)-butírico d) Fórmula bruta: C10 H10 O 3 CI2 e) Classe: herbicida do grupo clorofenoxibutírico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I (T) SAqC I ( até 260g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das culturas de amendoim e soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança Amendoim 0,02 ppm 45 dias Soja 0,2 ppm 45 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. D-02 DALAPON a) Nome técnico ou comum: DALAPON, (Dalapon) b) Sinonímia: Dowpon (R) c) Nome químico: ácido 2,2-dicloropropiônico, sob a forma de sais sódico e de magnésio. d) Fórmula bruta: C6 H6 Mg CI4 O4 e C3 H3 CI2 Na O2 e) Classe: herbicida derivado do ácido cloropropiônico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) PS I I I ( até 850gkg) PM I I I ( até 900g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em jato dirigido sobre gramíneas indesejáveis em culturas de abacaxi, abacate, abricó, ameixa, algodão, banana, cacau, café, citros, côco, maçã, pêra, pêssego, seringueira, uva e silvicultura. Aplicação em pós emergência de gramíneas indesejáveis em jato dirigido em cultura de cana-de-açúcar. Aplicação, após o corte, em gramíneas indesejáveis em jato dirigido, em culturas de alfafa. Aplicação tópica sobre gramíneas indesejáveis em pastagens. Aplicação no solo até 4 semanas antes da semeadura em culturas de algodão, milho, soja e sorgo. Aplicação em áreas não cultivadas. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança CEREAL Milho 10 ppm (2) FRUTOS Abacate 0,2 ppm (2) Abacaxi 3 ppm (2) Abricó 1 ppm (2) Ameixa 1 ppm 14 dias Banana 5 ppm (1) Citros 5 ppm 14 dias Coco 0,1 ppm (2) Maçã 3 ppm 27 dias Pêra 3 ppm 28 dias Pêssego 15 ppm 30 dias Uva 3 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 35 ppm (2) Soja 1 ppm (2) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,1 ppm 70 dias Pastagens 10 ppm 56 dias Sorgo 3 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Cacau 0,1 ppm 8 meses Café 2 ppm 5 meses Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) Seringueira UNA (2) Silvicultura UNA (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-03 ALETRINA a) Nome técnico ou comum: d-Aletrina (d-allethrin) b) Sinonímia: Pynamin-Forte (R) c) Nome químico: dl-3 alil-2metil-4-oxo-2-ciclopentenil-d-cis/trans crisantemato (20% de isômero CIS e 80% de isômero TRANS). d) Fórmula bruta: C19 H25 O3 e) Classe: Inseticida do grupo das piretrinas. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 1% p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados 2% p/p - Volatizantes líquidos e pastas 4% p/p cartelas e espirais 40 mg/unidade II) A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA I I I b) Ação Tóxica: Hipersensibilidade. Irritante das mucosas. c) Antídoto e tratamento: Anti-histamínicos. - Tratamento sintomático d) Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico. 2) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva classificação toxicológica. 3) Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica I I I - Azul 4) Uma faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. III) Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Tóxico para peixe". - Não fume durante a aplicação". - Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". - "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". B - Instruções Específicas: 1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "INFLAMÁVEL! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio". 2. No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. CUIDADO! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação". 3. No caso de produto líquido não inflamável; "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original". 4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito". 5. "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios". 6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". D-04 DAZOMET a) Nome técnico ou comum: DAZOMET, (Dazomet) b) Sinonímia: Basamid (R) c) Nome químico: Tetrahidro-3,5-dimetil-2N-1,3,5,-tiadiazina-2-tiono. d) Fórmula bruta: C5 H10 N2 S2 e) Classe: Inseticida, nematicida e herbicida do grupo das tiadizinas, aplicado como fumigante de solo. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) Gr I I I (até 900g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em solos sem culturas, para canteiros, viveiros, terra em laminados, fruticultura, horticultura e café. Tolerâncias: não estabelecidas em razão do plantio ser feito após completa degradação do produto. Intervalo de segurança: 90 dias antes do plantio. j) Emprego domissanitário: não autorizado. D- 05 DEF a) Nome técnico ou comum: DEF b) Sinonímia: c) Nome químico: 5,5,5.-tributil-tritiofosfato; fosforotritioato de tributila d) Fórmula bruta: C12 H27 O P S3 e) Classe: desfolhante do grupo dos organotiofosforados. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I ( até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas, na pré-colheita, como desfolhante em cultura de algodão. Tolerância provisória: Intervalo de segurança Algodão 4 ppm 7 dias Semente com linter 6 ppm 7 dias Limites de resíduos não intencionais: Carne (na gordura) 0,02 j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-06 DELTAMETRINA a) Nome técnico ou comum: DELTAMETRINA, (Deltametrine). b) Sinonímia: Decis (R), K-Obiol, K-Othrine c) Nomes químicos: d-cis-3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de alfa-ciano-m-fenoxibenzila; (S)-alfa-ciano-m-fenoxibenzila (1R,3R)-3-(2,2-dibromovinil)-2,2,dimetilciclopropano carboxilato. d) Fórmula bruta: C22 H19 Br2 N O3 e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I ( até 25g/l) UBV III ( até 4g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, alho, berinjela, brócoli, café, cebola, citros, couve, couve-flor, figo, pepino, pêssego, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo e vagem. Tolerância : Intervalo de segurança BULBOS Alho 0,03 ppm 5 dias Cebola 0,03 ppm 2 dias CEREAIS Arroz 0,005 ppm 37 dias Milho 0,005 ppm 1 dia Trigo 0,01 ppm 14 dias Sorgo 0,05 ppm 6 dias FRUTOS Ameixa 0,02 ppm 2 dias Citros (na casca) 0,05 ppm 21 dias Citros (na polpa) 0,001 ppm 21 dias Figo 0,002 ppm 14 dias Maçã 0,02 ppm 11 dias Pepino 0,03 ppm 2 dias Melão 0,002 ppm 1 dia Pêssego 0,04 ppm 5 dias Melancia 0,001 ppm 2 dias HORTALIÇAS Berinjela 0,03 ppm 3 dias Brócoli 0,05 ppm 3 dias Couve 0,1 ppm 2 dias Couve-flor 0,03 ppm 3 dias Pimentão 0,01 ppm 2 dias Repolho 0,005 ppm 2 dias Tomate 0,03 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Vagem 0,001 ppm 1 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,005 ppm 1 dia SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm 7 dias Amendoim 0,005 ppm 3 dias Soja 0,002 ppm 14 dias GRÃOS ARMAZENADOS Milho e trigo 1 ppm 30 dias Milho (armazenado a granel) 1 ppm 30 dias Milho (armazenado em espiga com palha em paiol 1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café, milho e arroz ensacados e armazenados 1 ppm 15 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: 1) O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concentrações máximas: a) em formulações líquidas premidas ou não com atividade espacial - 0,01% b) formulações para uso por entidades especializadas - 0,06% 2) A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações: Categoria Toxicológica II Ação Tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas. Antídoto e tratamento: Anti-histamico. tratamento sintomático. Grupo Químico - éster do ácido crisantêmico. 3) A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substancia acima além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá: a) substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva classificação toxicológica; b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarelo c) a faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa; d) as "indicações para uso médico" relacionadas no item 2 da presente Portaria. Advertência para uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Tóxico para peixe". - Não fume durante a aplicação". - Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". - "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". B - Instruções Específicas: 1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "INFLAMÁVEL! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio". 2. No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. CUIDADO! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação". 3. No caso de produto líquido não inflamável; "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original". 4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito". 5. "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios". 6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". D-07 DDT a) Nome técnico ou comum: DDT b) Sinonímia: Clorofenotano, Dicofano, Zerdano c) Nomes químicos: 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano; alfa, alfa-p-clorofenil-beta,beta,tricloroetano; tricloro-bis (4-clorofenil) etano; diclorodifeniltricloroetano. d) Fórmula bruta: C14 H9 CL5 e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Emprego agropecuário: não autorizado. i) Emprego domissanitário: não autorizado. j) Uso em Campanha de Saúde Pública: Permitido sob exclusiva responsabilidade da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) do Ministério da Saúde. Os produtos contendo essa substancia terão que apresentar na rotulagem a categoria toxicológica II e faixa amarela com caveira e duas tíbias cruzadas indicativas do risco do produto. Observação: Permitida sua produção no Brasil unicamente às quantidades especificadas pela SUCAM. D-08 DEMETON-S-METÍLICO a) Nome técnico ou comum: DEMETON-S-METÍLICO, (Demeton-S-methyl) b) Sinonímia: Metasystox (1) (R). c) Nome químico: Tiofosfato de 0,0-dimetil-S-2-etil-mercapto-etila. (isômero tiol) d) Fórmula bruta: C6 H15 O3 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I ( até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora, algodão, ameixa, arroz, aveia, batata, berinjela, centeio, cevada, maçã, marmelo, melancia, melão, milho, pepino, pêra, pêssego, quiabo, sorgo, tomate e trigo.. Tolerância : Intervalo de segurança CEREAIS arroz, aveia, cevada, centeio, milho, sorgo e trigo 0,02 ppm 21 dias CUCURBITÁCEAS melancia 0,2 ppm 21 dias melão 0,2 ppm 21 dias abóbora 0,2 ppm 21 dias FRUTOS Ameixa, maçã, pêssego 1,0 ppm 21 dias pêra 0,5 ppm 21 dias HORTALIÇAS berinjela 0,2 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 14 dias tolerâncias provisórias: FRUTOS marmelo 0,5 ppm 21 dias HORTALIÇAS quiabo 0,05 ppm 21 dias tomate 0,5 ppm 21 dias resíduo não intencional: carne 0,05 ppm - leite 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-09 DIALIFÓS a) Nome técnico ou comum: DIALIFÓS b) Sinonímia: Torak BR c) Nome químico: 0,0-dietil-S-(2-cloro-1-ftalimidoetil)fosforoditionato. d) Fórmula bruta: C14 H17 CL N O4 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida do grupo dos fosforotionato. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I ( até 420g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: inseticida e acaricida usado em culturas de citros, algodão e café. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança Algodão 0,05 ppm 30 dias café 0,1 ppm 15 dias frutos cítricos 3 ppm 28 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. D-10 DIAZIMON a) Nome técnico ou comum: DIAZIMON b) Sinonímia: Basudin (R), Dimpylate c) Nome químico: 0,0-dietil-0-(2-isopropil-4-metil-6-pirimidil) fosforotionato; fosforotionato de 0,0-dietil-0,2-isopropil-6-metil pirimidia-4-ila. d) Fórmula bruta: C12 H21 N2 O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida fito e zoossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) P III (até 25/kg) Gr III (até 140g/kg) PM III (até 400g/kg) CE II (até 600 g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto não é deslocado para regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alfafa, algodão, alho, amêndoa, amendoim, arroz, avelã, azeitona, café, cana-de-açúcar, cebola, citros, cucurbitáceas, ervilha, feijão, frutas em geral, hortaliças folhosas, milho, noz pecan, raízes e tubérculos, soja e sorgo. Aplicações em pastagens. Aplicações em animais. Tolerâncias : Intervalo de segurança BULBOS Alho e cebola 0,5 ppm 14 dias CEREAIS Arroz e trigo 0,1 ppm 14 dias Milho 0,7 ppm 14 dias FRUTOS Citros 0,7 ppm 14 dias Cucurbitáceas (exceto pepino) 0,5 ppm 14 dias Pepino 0,5 ppm 4 dias Frutas em geral 0,5 ppm 14 dias Nozes, amêndoas e avelãs 0,5 ppm 14 dias Noz e noz pecan 0,5 ppm 14 dias HORTALIÇAS Hortaliças folhosas 0,07 ppm 4 dias Hortaliças não folhosas (exceto tomates) 0,5 ppm 14 dias Tomate 0,5 ppm 4 dias LEGUMINOSAS Ervilha, feijão 0,5 ppm 14 dias Raízes e tubérculos 0,5 ppm 14 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão, amendoim descascado e soja 0,5 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Azeitona e óleo de oliva 2 ppm - Cana-de-açúcar 0,7 ppm 14 dias Carne (na gordura) 0,7 ppm 14 dias Café 0,05 ppm 60 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa e sorgo 1 ppm 14 dias Pastagens 1 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 2% p/p - Pós e granulados 1% p/p - Fumigantes não permitido - Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido 0,1% p/p D-12 DICLOFOPE METÍLICO a) Nome técnico ou comum: DICLOFOPE METÍLICO, (Diclofop methyl). b) Sinonímia: Iloxan (R) c) Nome químico: 2-4-(2,4-diclorofenoxi)-fenoxi metil propionato; éster metílico do ácido 2-4-(2,4-diclorofenoxi) fenoxi propiônico. d) Fórmula bruta: C16 H14 CL2 O4 e) Classe: herbicida do grupo cloro-fenoxi. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE III (até 360 g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação única, no solo, em pós-emergência, no princípio do ciclo vegetativo da cultura (15 a 30 dias após a semeadura) em culturas de batata, cebola, cevada, ervilha, feijão, soja e trigo. Tolerâncias : Intervalo de segurança Batata 0,02 ppm 60 dias Cebola (total) 0,02 ppm 60 dias Cebola (casca) 5 ppm 60 dias Cevada 0,02 ppm 70 dias Ervilha 0,02 ppm 70 dias Ervilha (vagem) 0,05 ppm 70 dias Feijão 0,02 ppm 60 dias Soja (grão) 0,02 ppm 60 dias Trigo 0,02 ppm 70 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-13 DICLORVÓS a) Nome técnico ou comum: Diclorvós (Dichlorvos) b) Sinonímia: Nuvan (R), DDVP, VAPONA (r) c) Nome químico: Fosfato de 0,0-dimetil-2,2-diclorovinila d) Fórmula bruta: C4 H7 CI2 O4 P e) Classe: inseticida fitossanitário e zoossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (acima de 200g/l até 1000g/l) II (até 200g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alface, algodão, almeirão, amendoim, batata, berinjela, brócoli, cebola, chicória, citros, cogumelo, couve, couve flor, feijão, jiló, maçã, melancia, morango, pimenta, quiabo, tomate, repolho, soja e plantas ornamentais. Aplicação no tratamento de grãos e sementes de algodão, amendoim, arroz, batata, cacau, café, castanha-do-Pará, centeio, cevada, feijão, grão-de-bico, milho, pinhão, soja, sorgo, em produtos transformados e em armazéns de fumo. Tolerância : Intervalo de segurança BULBOS Cebola 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Citros 0,1 ppm 7 dias Maçã 0,1 ppm 7 dias Melancia 0,1 ppm 7 dias Morango 0,1 ppm 7 dias HORTALIÇAS EM GERAL (Exceto alface) 0,5 ppm 7 dias Alface 1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 7 a 30 dias Grão-de-bico 0,5 ppm 30 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 7 a 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 2 ppm 7 a 30 dias Amendoim 2 ppm 7 a 30 dias Soja 2 ppm 7 a 30 dias CEREAIS Arroz 2 ppm 30 dias Centeio 2 ppm 30 dias Cevada 2 ppm 30 dias Milho 2 ppm 30 dias Trigo 2 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 5 ppm 30 dias Café 2 ppm 30 dias Pinhão 0,1 ppm 30 dias Castanha-do-Pará 0,1 ppm 30 dias Cogumelo 0,1 ppm 7 dias Farinha, farelos, tortas 0,1 ppm 7 dias Fumo UNA Plantas Ornamentais UNA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Ovos (sem casca) 0,5 ppm Carne e produtos cárneos 0,05 ppm Aves 0,05 ppm Leite 0,02 ppm j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 2% p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados 5% p/p - Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido 0,1% p/p D-14 DICOFOL a) Nome técnico ou comum: DICOFOL b) Sinonímia: kelthane (R) c) Nome químico: 1,1-bis(clorofenil)-2,2,2-tricloroetanol d) Fórmula bruta: C14 H9 CI5 O e) Classe: acaricida fitossanitário organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 230g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente (estudos laboratoriais). h)Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, café, frutos, ervilha, feijão, hortaliças e lúpulo. Tolerância : Intervalo de segurança FRUTOS (Exceto morango e pepino) 5 ppm 14 dias morango 1 ppm 2 dias pepino 2 ppm 2 dias HORTALIÇAS (Exceto be- rinjela e tomate 5 ppm 14 dias berinjela 2 ppm 2 dias tomate 1 ppm 2 dias LEGUMINOSAS ervilha e feijão 5 ppm 28 dias SEMENTES OLEAGINOSAS algodão 0,01 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS lúpulo (seco) 5 ppm - café 0,01 ppm 35 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-15 DICROTOFÓS a) Nome técnico ou comum: DICROTOFÓS, (Dicrotophos) b) Sinonímia: Bidrin (R), Ekafos (R) c) Nome químico: dimetil-carbamoil-metilvinil-dimetil fosfato; dimetil-cis-1-dimetilcarbamoil-1-metilyvinil-fosfato. 3-(dimetoxifosfiniloxi)-N,N dimetil cis crotonamida. d) Fórmula bruta: C8 H16 N O5 P e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. sistêmico e acaricida zoossanitário. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) SNAqC II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, café, citros, trigo e uso externo contra ectoparasitas em animais. Tolerância provisória : Intervalo de segurança CEREAIS Trigo 0,01 ppm 21 dias FRUTOSCitros (fruto total) 0,1 ppm 21 dias Citros (casca) 0,3 ppm 21 dias Citros (polpa e suco) (abaixo de) 0,01 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,01 ppm 21 dias Amendoim (abaixo de) 0,02 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café (abaixo de) 0,01 ppm 30 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne 0,01 ppm 30 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. D-16 DIFENAMIDA a) Nome técnico ou comum: DIFENAMIDA (Diphenamid) b) Sinonímia: Enide (R) c) Nome químico: N, N-dimetil - 2,2-difenilecetamida. d) Fórmula bruta: C16 H17 O N e) Classe: herbicida do grupo Acetamida sistêmico e acaricida zoossanitário. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O produto possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação no plantio em pré-emergência de culturas de algodão, bata e soja. Aplicação antes do transplante ou até 10 dias após, em culturas de tomate. Tolerância provisória : Intervalo de segurança HORTALIÇAS Tomate 0,1 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 1 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm (1) Soja 0,1 ppm (1) i) Emprego domissanitário: não autorizado. D-17 DIFLUBENZURON a) Nome técnico ou comum: DIFLUBENZURON, (Diflubenzuron) b) Sinonímia: Difluron, Dimilin (R) c) Nome químico: 1-(4-clorofenil)-3-(2,6-difluorbenzoil)-uréia. d) Fórmula bruta: C14 H9 CL F2 N2 O2 e) Classe: inseticida derivado da uréia, inibidor da síntese da quitina f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 250g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, couve, couve-flor e soja. Tolerância provisória : Intervalo de segurança HORTALIÇAS couve, couve-flor 0,1 ppm 30 dias soja 0,2 ppm 21 dias algodão 0,2 ppm 28 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-18 DIMETOATO a) Nome técnico ou comum: DIMETOATO, (Dimethoate) b) Sinonímia: Rogor (R), Perfecthion (R), Roxfon (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-(N-metilcarbamoil metil) fosforoditioato; 0,0-dimetil-S-alfa-mercapto-N-metil acetamida ditiofosfato; Metil dimetil ditiofosforil acetamida d) Fórmula bruta: C5 H12 N O3 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 500g/l) SNAqC I (até 200g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se por hidrólise. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, alho, amendoim, batata, café, cana-de-açúcar, cebola, citros, cucurbitáceas, hortaliças, leguminosas, maçã, morango, pêra, pêssego, trigo, soja, e plantas ornamentais. Tolerância : Intervalo de segurança Aplicação aplicação partes aéreas no solo FRUTOS Maçã, pêra, pêssego 2 ppm 3 dias 90 dias Morango 1 ppm 3 dias (1) Citros 2 ppm 3 dias 90 dias Cucurbitáceas 2 ppm 3 dias (1) HORTALIÇAS (Exceto tomate) 2 ppm 14 dias (1) Tomate 1 ppm 14 dias (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias (1) Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho, cebola 0,05 ppm 14 dias (1) CEREAIS Trigo 0,05 ppm 28 dias (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 3 dias (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Cenoura 1 ppm 7 dias (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 14 dias 90 dias Amendoim 2,0 ppm 14 dias (1) Soja 0,05 ppm 14 dias (1) OUTROS PRODUTOS Café(cereja) 0,05 ppm 21 dias 90 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-20 DINOSEB a) Nome técnico ou comum: DINOSEB, (Dinoseb) b) Sinonímia: Gebutox (R), Premerge (R) c) Nome químico: 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol (na forma de sal de alcanolamina). d) Fórmula bruta: C10 H12 N2 O5 e) Classe: inseticida, acaricida, herbicida e fungicida fitossanitário do grupo dos dinitrofenóis. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) SAqC I (até 510g/l, sob a forma de sal de alcanolamina) CE II (até 400g/l, sob a forma de sal de trietanolamina) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas, em tratamento de inverno, em culturas de ameixa, figo, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva. Aplicação em pré e pós-emergência precoce em culturas de amendoim, batata, milho e soja e aplicação como dessecante para obtenção de sementes de feijão, soja e batata-semente. Aplicação em pós colheita em ramos e troncos de citros. Tolerância provisória : Intervalo de segurança CEREAIS Milho 0,05 ppm (2) FRUTOS 0,05 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,05 ppm (2) Soja 0,05 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-21 DIQUAT a) Nome técnico ou comum: DIQUAT (Diquat) b) Sinonímia: Reglone (R) c) Nome químico: 1,1 - etileno - 2,2 - dibrometo de dipiridílio d) Fórmula bruta: C12 H12 Br2 N2 e) Classe: herbicida e dessecante do grupo de dipiridílio. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SAqC II (até 200g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência em culturas de abacaxi, banana, beterraba, café, cebola, citros, couve, feijão, maçã, manga, nectarina, pêra, pêssego e pimenta do reino. Aplicação como dessecante em culturas de arroz, soja e batata. Aplicação como dessecante em culturas para sementes de alfafa, capim, sorgo e trevo. Aplicação em ervas aquáticas. Tolerância : Intervalo de segurança BULBOS Cebola 0,1 ppm 1 dia CEREAL Arroz (na casca) 5 ppm 7 dias Arroz (sem casca) 0,2 ppm 7 dias LEGUMINOSA Feijão 0,5 ppm 1 dia RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 7 dias Beterraba 0,1 ppm 1 dia Tolerância provisória: Intervalo de segurança: HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve 0,02 ppm 1 dia FRUTOS Abacaxi 0,02 ppm 1 dia Citros 0,02 ppm 1 dia Maçã 0,02 ppm 1 dia Manga 0,02 ppm 1 dia Nectarina 0,02 ppm 1 dia Pêra 0,02 ppm 1 dia Pêssego 0,02 ppm 1 dia SEMENTES DE OLEAGINOSAS Soja 0,2 ppm 7 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,1 ppm 7 dias Sorgo 0,1 ppm 7 dias Pastagens 0,1 ppm 7 dias OUTRAS CULTURAS Café 0,02 ppm 1 dia Pimenta-do-Reino 0,02 ppm 1 dia j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-23 DISSULFOTON a) Nome técnico ou comum: DISSULFOTON, (Disulfoton) b) Sinonímia: Reglone Disyston (R), frumin-A1 (R), tiodemeton, Solvirex (R) c) Nome químico: Ditiofosfato de 0,0-dietil-S-2(etil-tio)-etila. d) Fórmula bruta: C8 H19 O2 P S3 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr I (até 100g/kg) P I (até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se em sulfóxido e sulfonas. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: exclusivamente para tratamento de solo, por ocasião do plantio em culturas de algodão, amendoim, batata, cebola, feijão, melancia, melão e tomate. Tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio e aplicação no solo em culturas de café. Tolerância : Intervalo de segurança BULBOS Cebola 0,5 ppm (1) CUCURBITÁCEAS Melão, melancia 0,5 ppm (1) HORTALIÇAS Tomate 0,5 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,2 ppm (1) Amendoim 0,1 ppm (1) OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 90 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-24 DITIANONA a) Nome técnico ou comum: DITIANONA, (Dithianon, Dithianone) b) Sinonímia: Delan (R) c) Nome químico: 2,3-dicarbonitrila-1,4-ditio-antraquínona; 2,3-diciano-1,4-ditia-antraquinona d) Fórmula bruta: C14H4 N2 O2 S2 e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo antraquinona. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II (até 750g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café, maçã, pêssego, trigo e uva. Tolerância provisória: Intervalo de segurança Café 0,1 ppm 30 dias Maçã 0,1 ppm 21 dias Pêssego 0,1 ppm 21 dias Trigo 0,2 ppm 45 dias Uva 0,1 ppm 21 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. D-25 DIURON a) Nome técnico ou comum: DIURON, (Diuron) b) Sinonímia: Karmex (R) c) Nome químico: 3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilluréia; N-(3,4-diclorofenil)-N,N-dimetiluréia. d) Fórmula bruta: C9 H10 CI2 N2 O e) Classe: herbicida derivado da uréia. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 850g/kg) SC II (até 630g/l) L II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pós-plantio e pré e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de abacaxi, alfafa, algodão, banana, cacau café, chá, cana-de-açúcar, citros, pimenta-do-reino, uva, em plantio direto da soja e em canais de irrigação. Tolerância provisória: Intervalo de segurança FRUTOS Abacaxi, citros e uva 1 ppm 150 dias Banana 0,1 ppm 60 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Soja 0,02 ppm (2) Algodão 1 ppm 120 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa, ferragem 2 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 0,1 ppm 60 dias Café, chá, pimenta-do-reino 1,0 ppm 30 dias Cana-de-açúcar 1 ppm 180 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-26 DODINE a) Nome técnico ou comum: DODINE, (Dodine) b) Sinonímia: Melprex (R), Doguadine, Guanidina c) Nome químico: Acetato de N-dodecilguanidina d) Fórmula bruta: C15H33 N3 O2 e) Classe: fungicida do grupo da guanidina. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM II (até 670g/kg) SC I (até 450g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de amendoim, maça, morango, pêra e pêssego. Tolerância : Intervalo de segurança Maçã, pêra 5 ppm 7 dias Morango 5 ppm 14 dias Pêssego 5 ppm 7 dias Tolerância provisória: Amendoim 0,3 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-27 2,4-D a) Nome técnico ou comum: 2,4-D (2,4-D) b) Sinonímia: DMA c) Nome químico: ácido 2,4-diclorofenoxiacético (usado na forma de sais, ésteres e aminas) d) Fórmula bruta: C8 H6 CI2 O3 e) Classe: herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 870g/l, na forma de sal de dimetilamina) CE II (até 740g/l, na forma de éster butílico) CE III ( até 730/l, na forma de éster do éter butil propilenoglicol) CE II (até 627g/l, na forma de éster isoctílico) SAqC I (até 870g/l, na forma de sal de dimetilamina) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência nas ervas daninhas, nas culturas de arroz, aveia, café, centeio, cevada,, cana-de-açúcar, citros, erva-doce, gramados, linho, maçã, marmelo, milho, sorgo, pêra, pastagens no plantio direto da soja e áreas não cultivadas. Tolerância : Intervalo de segurança CEREAIS (Não beneficiados) Arroz 0,2 ppm (1) Aveia 0,2 ppm (1) Café 0,1 ppm 30 dias Centeio 0,2 ppm (1) Milho 0,2 ppm (2) Sorgo 0,2 ppm (1) Trigo 0,2 ppm (1) Cevada 0,2 ppm (1) FRUTOS Citros 2 ppm 30 dias LEGUMINOSAS Soja 0,1 ppm (8) PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne 0,05 ppm - Leite e produtos lácteos 0,05 ppm - Ovos 0,05 ppm - Tolerância provisória: FRUTO Maçã, pêra, marmelo 5 ppm 30 dias (3) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 1000 ppm 7 dias (4) OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 2 ppm (5) Linho UNA (7) Notas: (1) Não especificado por ser de uso até a fase de emborrachamento. (2) Não especificado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir uma altura de 25 cm. (3) Uso somente permitido na forma de amin em jato dirigido. (4) Intervalo entre a última aplicação e o pastoreio. (5) Não especificado por ser de uso em pré e pós-emergência até 3 meses após o plantio ou o corte. (6) UNA - Uso não alimentar. (7) Sais: sódico alcalonamina dimetilamina trietilamina trisopropanolamina Ésteres:butílico iso-butílico iso-propílico iso-octílico iso-amílico butoxietanol butoxiglicólico propilenoglicolbutileter (8) Uso permitido somente em pré-plantio. j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-28 DICHLOBENIL a) Nome técnico ou comum: DICHLOBENIL (Dichlobenil) b) Sinonímia: Casoron 67,5 GR c) Nome químico: 2,6 diclorobenzonitrila d) Fórmula bruta: C7H3 CL2 N e) Classe: Herbicida do grupo de benzonitrila f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) Gr III (até 680/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: Seu deslocamento vertical junto à água é extremamente baixo em decorrência dos seus graus de solubilidade e de adsorção às partículas do solo, porém pode ocorrer o transporte do princípio ativo em decorrência da difusão de sua possível fase gasosa. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: herbicida pré-emergente, destinado ao controle de ervas daninhas na cultura da macieira. Tolerância provisória: Intervalo de segurança FRUTOS Maçã 0,05 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-29 DICLORAN a) Denominação comum brasileira: DICLORAN b) Nomenclatura científica: 2,6 -dicloro-4-nitroanilina c) Marca da substância: Allisan (R) d) Fórmula bruta: C4H4 CI2 N2 O2 e) Classe: fungicida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 750g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de cereja, damasco, nectarina, pêssego, morango, uva, feijão, feijão-vagem, alface, tomate, cebola, alho, batata-doce. Tolerâncias: Intervalo de segurança FRUTOS Cereja 20 ppm 7 dias Damasco 20 ppm 7 dias Nectarina 20 ppm 7 dias Nectarina 20 ppm 7 dias Pêssego 20 ppm 7 dias Morango 15 ppm 7 dias Uva 10 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 20 ppm 2 dias Feijão-vagem 20 ppm 2 dias HORTALIÇA FOLHOSA Alface 10 ppm 7 dias HORTALIÇA NÃO FOLHOSA Tomate 5 ppm 7 dias BULBOS Cebola 5 ppm 7 dias Alho 5 ppm 7 dias RAIZ E TUBÉRCULO Batata-doce 10 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. D-30 DICLOBUTRAZOL a) Nome técnico ou comum: DICLOBUTRAZOL, (diclobutrazol) b) Sinonímia: c) Nome químico: 1-(2,4-diclorofenil)-4,4-dimetil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il)pentan-3-o1 d) Fórmula bruta: C15H19 CI2 N3 O e) Classe: fungicida sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) SAqC II (até 125g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-01 EDIFENFÓS a) Nome técnico ou comum: EDIFENFÓS (Edifenphos). b) Sinonímia: Hinosan (R) c) Nome químico: 0-etil-S,S-difenil-ditiofosfato d) Fórmula bruta: C14H15 O2 P S2 e) Classe: fungicida fosforado orgânico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 500g/l) P III (até 20g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de arroz. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança Arroz (na casca) 5 ppm 14 dias Arroz (sem casca) 0,1 ppm Arroz (polido) 0,2 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. E-02 EDOSSULFAN a) Nome técnico ou comum: ENDOSSULFAN, (Endosulfan) b) Sinonímia: Clortiepin, Thiodan (R), Malix (R) c) Nome químico: 6,7,8,9,10,10-hexacloro-1,5,5a,6,9,9a-hexahidro-6,9-metano-2,4,3-benzodioxat iepin-3-óxido. d) Fórmula bruta: C9H6 CI6 O3 S e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo éster do ácido sulfuroso de um dial cíclico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) UBV I (até 250g/l) Gr III (até 30g/kg) P III (até 30g/kg) PM II ( até 350g/kg) CE I (até 360g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no meio ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alfafa, algodão, arroz, batata, bulbos, café, cana-de-açúcar, citros, cucurbitáceas, frutas em geral, hortaliças, leguminosas, milho, soja e trigo. Tolerâncias: Intervalo de segurança BULBOS 0,2 ppm 30 dias CEREAIS Arroz, milho 0,1 ppm 21 dias Trigo 0,2 ppm 21 dias FRUTOS Frutas em geral 2 ppm 21 dias Cacau 0,01 ppm 30 dias Citros 2 ppm 21 dias Cucurbitáceas 2 ppm 3 dias HORTALIÇAS Hortaliças folhosas 2 ppm 21 dias Hortaliças não folhosas (exceto cenoura 2 ppm 1 dia Cenoura 0,2 ppm 7 dias LEGUMINOSAS 2 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 1 dia SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 1 ppm 30 dias Soja 1 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão cru) 0,04 ppm 70 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 30 dias Óleo de algodão 0,2 ppm Óleo de soja 0,1 ppm Torata de algodão 0,3 ppm Torta de soja 0,05 ppm ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,3 ppm 21 dias Feno de alfafa 1 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. Os limites incluem a soma dos resíduos de Endossulfan A, Endossulfan B e Sulfato de Endossulfan. E-03 ENDRIN a) Nome técnico ou comum: ENDRIN (Endrin) b) Sinonímia: c) Nome químico: 1,2,3,4,10,10-hexacloro-6,7-epoxi-1,4,4a,5. 6,7,8,8a-octahidro-endo-1,4-endo-5,8-dimetanonaftaleno. d) Fórmula bruta: C12H8 CI6 O e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 200g/l) P I (até 20g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O produto possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, milho e soja. Tolerância: Intervalo de segurança CEREAIS Milho 0,02 ppm 45 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 30 dias Óleos comestíveis 0,02 ppm - Soja 0,02 ppm 30 dias Resíduos não intencionais: Aves (na gordura) 1 ppm - Leite e produtos lácteos 0,2 ppm - Ovos (sem casca) 0,2 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. E-04 ENXOFRE a) Nome técnico ou comum: ENXOFRE, (Sulphur) b) Sinonímia: não há c) Nome químico: Enxofre (elementar) d) Fórmula bruta: Sx e) Classe: acaricida e fungicida fitossanitário (oidicida). f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) P IV (até 400g/kg) PM IV (até 950g/kg) SC IV (até 800g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas em geral. Tolerância: sem restrições. Intervalo de segurança: sem restrições h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-05 ETEFON a) Nome técnico ou comum: ETEFON, (Ethephon) b) Sinonímia: Ethrel (R) c) Nome químico: Ácido 2-cloroetilfosfônico d) Fórmula bruta: C2 H6 CI O3 P e) Classe: agente regulador de crescimento vegetal (maturação de frutos) organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacaxi, café, cana-de-açúcar e tomate. Tolerância: Intervalo de segurança HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 1,5 ppm 21 dias FRUTOS Abacaxi 0,5 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão) 0,1 ppm 30 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 70 dias Açúcar mascavo 0,5 ppm Melaço 3,0 ppm Bagaço de cana 0,2 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. E-06 ETHOPROPHOS a) Nome técnico ou comum: ETHOPROPHOS (Ethoprophos) b) Sinonímia: HOCAP 10 gr c) Nome químico: Fosforoprofosditioato de 0-etil-S-S-dipropila. d) Fórmula bruta: C8 H19 O2 P S2 e) Classe: nematicida e inseticida organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr II (até 100g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: nematicida e inseticida para aplicação exclusivamente no solo para plantio de café e batata. Tolerância provisória: Intervalo de segurança Café 0,01 ppm 60 dias Batata 0,01 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. E-07 ETION a) Nome técnico ou comum: Etion (Ethion) b) Sinonímia: Dietion, Nialate (R) c) Nome químico: 0,0,0,0 - tetraetil-S-S-metileno - bis (fosforoditionato). d) Fórmula bruta: C9 H22 O4 P2 S4 e) Classe: inseticida e acaricida fito e zoossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (acima de 100g/l) até 500g/l) II ( até 100g/l) EC II ( até 500g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de abacaxi, alho, ameixa, amêndoas, amendoim, berinjela, caqui, castanha, cebola, cereja, citros, damasco, feijão, louro, maçã, marmelo, melancia, melão, milho, morango, nectarina, noz, pecan, pêra, pêssego, soja, tomate, uva, e uso externo em animais. Tolerâncias: Intervalo de segurança BULBOS Alho e cebola 1 ppm 7 dias CEREAIS Milho 0,05 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela, tomate 2 ppm 7 dias Pimentão 1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS SECAS Feijão 2 ppm 15 dias FRUTOS Abacaxi, ameixa, caqui, maçã, marmelo, morango, pêra e uva 2 ppm 15 dias Nectarina, pêssego 2 ppm 15 dias Damasco, cereja 0,5 ppm 15 dias CITROS 2 ppm 15 dias CUCURBITÁCEAS Melancia, melão 2 ppm 15 dias NOZES Amêndoas, castanha, noz pecan 0,1 ppm 15 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodã 0,5 ppm 15 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,05 ppm 60 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carnes: Bovina (na gordura) 2,5 ppm 21 dias Outras carnes (na gordura) 0,2 ppm 21 dias Miúdos de bovinos 0,75 ppm 21 dias Aves (na gordura) 0,2 ppm 21 dias Ovos (sem casca) 0,2 ppm - Tolerância provisória: SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim, soja 0,5 ppm 15 dias OUTROS PRODUTOS Louro 1 ppm 15 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-09 EXTRATO DE PIRETRO a) Emprego agropecuário: não autorizado b) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não: venda livre 2% p/p entidades especializadas 2% p/p -Iscas 2% p/p - Pós e granulados 2% p/p - Jardinagem amadora Líquido 4% p/v Líquido premido 2% p/v E-10 EPTC a) Nome técnico ou comum: EPTC (EPTC) b) Sinonímia: Eptan, Eradicane c) Nome químico: Etil-di-n-propil-tioalcarbamato d) Fórmula bruta: C9 H19 S N O e) Classe: herbicida do grupo do tiocarbamato. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 800g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: é pulverizado sobre o solo e incorporado, antes do plantio das culturas de feijão, batata, alfafa e milho. Tolerância: Intervalo de segurança CEREAIS Milho 0,1 ppm * LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm * RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm * ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alafa 0,1 ppm * h) Emprego domissanitário: não autorizado. * Não especificado por ser o produto aplicado no solo em pré-plantio. E-11 ETRIDIAZÓLIO a) Denominação comum brasileira: ETRIDIAZÓLIO (Etridiazole) b) Nomenclatura científica: 5.etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadizole c) Marca da substância: Terrazole (R) d) Fórmula bruta: C5 H5 CI3 N2 O S e) Classe: fungicida do grupo tiadizole. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 370g/kg) CE II (até 450g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em tratamento de sementes para plantio em culturas de algodão, amendoim, milho e trigo. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança CEREAIS Milho 0,05 ppm (1) Trigo 0,05 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,2 ppm (1) Amendoim 0,3 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. E-12 ETIDIMURON a) Nome técnico ou comum: ETIDIMURON, (ethidimuron) b) Sinonímia: c) Nome químico: 1-(5-etilsulfonil-1,3,4-tiadiazol-2-il)1,3-dimetilureia. d) Fórmula bruta: C7 H12 N4 O3 S2 e) Classe: herbicida sistêmico inibidor da fotosíntese. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 750g/kg) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-13 ETINFOS a) Nome técnico ou comum: ETRINFOS, (Etrinfos) b) Sinonímia: c) Nome químico: 0-6-etoxi-2-etilpirimidin-4-il 0,0-dimetil fostorotiato. d) Fórmula bruta: C10 H17 N2 O4 PS e) Classe: inseticida/acaricida não sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II (até 500g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-14 ETIOFENCARB a) Nome técnico ou comum: ETIOFENCARB, (ethiofencarb) b) Sinonímia: c) Nome químico: 2(etiotio)metil)fenil metilcarbamato). d) Fórmula bruta: C11 H15 NO2 S e) Classe: inseticida sistêmico do grupo dos metilcarbamato. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 500g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-15 ESTREPTOMICINA a) Nome técnico ou comum: ESTREPTOMICINA (streptomycin) b) Sinonímia: c) Nome químico: 2,4-diguanidino-3,5,6-thrihidroxiciclohexil-5-deoxi-2-0-(2-deoxi-2-metilamin o-alfa-1-glucopiranosil)-3-C-formil-beta-L-lixopenta-nofuranoside. d) Fórmula bruta: C21 H39 N7 O12 e) Classe: fungicida e bactericida do grupo da estreptomicina. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PS II (até 200g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de tubérculos e sementes. Aplicação em partes aéreas em sementeiras, viveiros em culturas de ameixa, batata, berinjela. café, feijão, fumo, jiló, maracujá, pêssego, pimenta, pimentão, tomate e plantas ornamentais. Tolerância: Intervalo de segurança: CUCURBITÁCEAS pepino 0,25 ppm 7 dias FRUTOS ameixa 0,25 ppm 7 dias maracujá 0,25 ppm pêssego 0,25 ppm 14 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS berinjela 0,25 ppm 7 dias jiló 0,25 ppm 7 dias pimenta 0,25 ppm 7 dias pimentão 0,25 ppm 7 dias tomate 0,25 ppm 14 dias TUBÉRCULOS batata 0,25 ppm 7 dias LEGUMINOSAS feijão 0,25 ppm 7 dias OUTROS café 0,25 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-02 FENAMIFÓS a) Nome técnico ou comum: FENAMIFÓS (Fenamiphos) b) Sinonímia: Nemacur (R) c) Nome químico: 0-etil-0-(3-metil-4-metiltiofanil) isopropilamido-fosfato. Etil-3-metil-4-(metiltio)-fenil-(1-metil-etil) fosforamidato. d) Fórmula bruta: C10 H22 NO3 PS e) Classe: nematicida do grupo dos organofosforados. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr I (até 100g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente, degradando-se pela ação da luz. h)Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: tratamento de mudas de cacaueiro destinadas ao plantio e tratamento de solo e cobertura de cafeeiros. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Café, em grão (verde ou torrado) 0,1 ppm 45 dias Cacau (castanha) 0,1 ppm 45 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-03 FENARIMOL a) Nome técnico ou comum: FENARIMOL (Fenarimol) b) Sinonímia: Rubigan (R) c) Nome químico: alfa-(2-clorofenil)-alfa-(4-clorofenil)-5 pirimidinametanol d) Fórmula bruta: C17 H12 CL2 O N2 e) Classe: fungicida sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 120g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação foliar em culturas de cucurbitáceas, maçã e uva. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança: CUCURBITÁCEAS Abóbora, melão, melancia e pepino 0,05 ppm 4 dias FRUTAS Maçã 0,05 ppm 28 dias Uva 0,05 ppm 15 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-04 FENCLORFÓS a) Nome técnico ou comum: FENCLORFÓS (Fenchlorphos) b) Sinonímia: c) Nome químico: 0,0-dimetil 0-2,4,5-triclorofenil tiofosfato d) Fórmula bruta: C8 H8 CL3 O 3 PS e) Classe: inseticida organofosforado. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquidos premidos ou não Venda livre 2% p/p - Entidades especializadas 5% p/p - Volatizantes não permitido F-05 FENITROTION a) Nome técnico ou comum: FENITROTION (Fenitrothion) b) Sinonímia: Folithton (R), Sumithion (R) c) Nome químico: 0-0-dimetil-0-(3-metil-4-nitro fenil)-tiofosfato. Fosfotioato de 0,0-dimetil-0(3-metil-4-nitrofenila); Tionofosfato de 0,0-dimetil-0-4-nitro-m-tolila. d) Fórmula bruta: C9 H12 NO5 P S e) Classe: inseticida fito e zoossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 850g/l) P II (acima de 20g/kg até 200g/kg) IV (até 20g/kg) PM II (até 400g/kg) UBV II (acima 150g/l até 950g/l) III ( até 150g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de alho, cebola, trigo, arroz, milho, frutos (exceto nozes), hortaliças, feijão, batata, algodão, amendoim, soja, cacau, café, pastagem, centeio e no tratamento de grãos armazenados e farelo de trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS Alho e cebola 0,05 ppm 14 dias Arroz (polido) 1 ppm 14 dias Milho 0,1 ppm 14 dias Centeio 0,2 ppm 14 dias Trigo 0,1 ppm 14 dias FRUTOS (exceto nozes 0,5 ppm 14 dias HORTALIÇAS (exceto berinjela, couve-flor, rabanete e tomate) 0,5 ppm 14 dias Berinjela, couve-flor 0,1 ppm 14 dias Rabanete 0,2 ppm 14 dias Tomate 0,5 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 21 dias Amendoim 0,5 ppm 14 dias Soja 0,1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOs Grãos armazenados 10 ppm 14 dias Cacau (semente) 0,1 ppm 28 dias Café (grão) 0,1 ppm 14 dias Farelo de trigo 20 ppm - PASTAGENS 1 ppm 14 dias RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Carne e gordura de carne 0,05 ppm - Leite e produtos lácteos(na gordura) 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquidos premidos ou não Venda livre 2% p/p Entidades especializadas 5% p/p - Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido 0,1% p/v Pó 1,5% p/v F-06 FENSULFOTION a) Nome técnico ou comum: FENSULFOTION, (Fensulfothion) b) Sinonímia: Folithton (R), Sumithion (R) c) Nome químico: 0,0 dietil-0-(4-metil-sulfinil-fenil)-monotiofosfato d) Fórmula bruta: C11 H17 O4 P S 2 e) Classe: inseticida e nematicida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr I (até 50g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo e no plantio em culturas de algodão, cacau, banana, batata, café e em viveiros de café e aplicação no solo em culturas estabelecidas de banana, algodão e cacau. Tolerância: Intervalo de segurança: Banana 0,02 ppm 60 dias Batata 0,1 ppm (1) Tolerância provisória: Algodão 0,02 ppm 90 dias Café 0,05 ppm (1) Cacau 0,05 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-07 FENTION a) Nome técnico ou comum: FENTION, (Fenthion) b) Sinonímia: Lebaycid (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-0-(4metil-marcapto)-3-metilfenil tiofosfato; 0,0-dimetil-0-3 metil-4-(metiltio) fenil fosforotioato. d) Fórmula bruta: C10 H15 O3 P S 2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organosfosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 510g/l) P III ( até 50g/kg) EC II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em cobertura ou sob a forma de iscas em culturas de abóbora, ameixa, algodão, café, caqui, citros, goiaba, maça, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão, nêspera, nogueira, pecan, pêra, pêssego, pepino e uva. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão 0,05ppm 90 dias Ameixa 1ppm 21 dias Citros,pêssego 2 ppm 21 dias Maçã, pêra 2ppm 21 dias Uva 0,5ppm 21 dias Café 0,1ppm 30 dias Caqui, goiaba 2,0ppm 21 dias Cucurbitáceas 0,1ppm 21 dias Maracujá 2,0ppm 21 dias Marmelo 1,0ppm 21 dias Pecan 0,05ppm 21 dias Manga 0,05ppm 21 dias Nêspera 0,05ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-09 FENVALERATO a) Nome técnico ou comum: FENVALERATO (Fenvalerate) b) Sinonímia: Belmark (R), Sumicidin(R). c) Nome químico: Benzenoacetato de ciano-(3-fenoxifenil) metil-4-cloro-alfa-(1-meti-letila). 3-metilbutirato de alfa-ciano-3-fenoxifenil-2-(4-clorofenila). d) Fórmula bruta: C25 H22 CI N O 3 e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) UBV II (até 25g/l) CE I (até 200g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicado em partes aéreas de culturas de algodão, arroz, café, couve, feijão, milho, soja, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,1 ppm 21 dia Café (grão) 0,1ppm 25 dias Soja (grão0 0,1ppm 30 dias Arroz 1,0ppm 21 dias Couve 1,0ppm 15 dias Feijão 0,01ppm 9 dias Milho 0,01ppm 26 dias Tomate 0,1ppm 4 dias Trigo 0,04ppm 17 dias Limites de resíduos não intencionais: Carne (na gordura) 0,2ppm Carne e gordura da carne 0,2ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-11 FLUCYTHRINATE a) Nome técnico ou comum: FLUCYTHRINATE (Flucythinate) b) Sinonímia: Pay-Off c) Nome químico: (RS)-alfa-ciano-3-fenoxi-benzil (S)-2-(4-difluor-metoxi-fenil)-3-metil butirato. d) Fórmula bruta: C26 H23 F2 N O 4 e) Classe: inseticida do grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE II (até 100g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicado em partes aéreas na cultura de algodão e café. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão 0,05ppm 30 dias Café 0,05ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-14 FOLPET a) Nome técnico ou comum: FOLPET (Folpet) b) Sinonímia: Phaltan (R) c) Nome químico: N-(triclorometiltio)-ftalimida d) Fórmula bruta: C9 H4 CI3 N O 2 S e) Classe: fungicida do grupo das ftalimidas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se por hidrólise. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate, abóbora, abobrinha, aipo, alface, alho, alho-porró, cebola, cebolinha, cereja, citros, maçã, marmelo, melancia, melão, morango, pepino, pêra, pêssego, trigo e uva. Tolerância : Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 2 ppm 7 dias FRUTAS Cereja 15 ppm 7 dias Citros 10 ppm 7 dias Maçã 10 ppm 1 dia Morango 20 ppm 1 dia Uva 15 ppm 1 dia CUCURBITÁCEAS Melancia 2 ppm 1 dia Melão 2 ppm 1 dia Pepino 2 ppm 1 dia HORTALIÇAS Alface 15 ppm 7 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 15 ppm 7 dias Alho-porro 15 ppm 7 dias Cebolinha 15 ppm 7 dias CEREAL Trigo 15 ppm 14 dias FRUTAS Abacate 15 ppm 14 dias Marmelo 15 ppm 7 dias pêssego 15 ppm 7 dias Pêra 15 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 15 ppm 7 dias Abobrinha 15 ppm 7 dias HORTALIÇAS Aipo 15 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-15 FORATO a) Nome técnico ou comum: FORATO, Phorate) b) Sinonímia: Thimet (R) c) Nomes químicos: 0,0-dietil-S-((etiltio) metil) ditiofosfato; Dietil-S-(etiltiometil) fosforotioltionato. d) Fórmula bruta: C7 H17 O2 P S 3 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr I (até 50g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: no tratamento de sementes de algodão destinadas exclusivamente ao plantio e no solo, em formulação granulada, no plantio de algodão, amendoim, arroz, batata, cana-de-açúcar, feijão, melancia, tomate, trigo e em culturas estabelecidas de café e maçã. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz 0,1 ppm (1) Trigo 0,05 ppm (1) FRUTOS Maçã 0,05 ppm 90 dias Melancia 0,05 ppm (1) HORTALIÇAS Tomate 0,1 ppm (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm (1) SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão e amendoim 0,05 ppm (1) OUTROS PRODUTOS Café 0,05 ppm 90 dias Cana-de-açúcar 0,05 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS: Os resíduos se referem à soma de forato, seu sulfóxido, sulfona e anállagos oxigenados, determinados como sulfona do análogo oxigenado e expressos como forato. F-16 FORMOTION a) Nome técnico ou comum: FORMOTION (Formothion) b) Sinonímia: Anthio (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-(N-metil-N-formil-carbamoilmetil) ditiofosfato. d) Fórmula bruta: C6 H12 N O4 P S 2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 400g/l) g)Persistência e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, algodão, ameixa, amendoim, batata, berinjela, citros, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, goiaba, jiló, maçã, marmelo, melancia, melão, pepino, pêra, pêssego, repolho, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: Algodão 0,01 ppm 21 dias Citros 0,2 ppm 21 dias Tolerâncias provisórias: CEREAIS Trigo 0,01 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS 0,1 ppm 21 dias FRUTOS Ameixa, maçã, marmelo, pêra, pêssego 0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve-flor, repolho 0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela, tomate 0,1 ppm 21 dias Jiló 0,1 ppm 21 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,1 ppm 21 dias Feijão 0,1 ppm 21 dias Feijão-vagem 0,1 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,02 pp 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,05 pp 21 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. F-17 FOSALONA a) Nome técnico ou comum: FOSALONA (Phosalone) b) Sinonímia: Zolone (R) c) Nome químico: 0,0-dietil-S-(6-cloro-2-oxo-3) benzoxazolinil) metil ditiofosfato. S-(6-cloro-2-oxobenzoxazolin-3-il) metil- 0,0-dietilfosforotioltionato. d) Fórmula bruta: C12 H15 CI N O4 P S 2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) L II (até 350g/l) UBV II (até 350g/l) g)Persistência e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, citros, feijão, ervilha, melancia, soja, tomate, trigo e uva. Tolerância : Intervalo de segurança: FRUTOS Citros 1 ppm 14 dias Melancia 0,1 ppm 14 dias Uva 0,5 ppm 14 dias CEREAIS Trigo 0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS Tomate 1 ppm 14 dias LEGUMINOSAS Ervilha 1 ppm 21 dias Feijão 0,1 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim, soja 0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Jardinagem amadora Líquido 0,1% p/v Pó 2% p/p Premido 0,2% p/v F-18 FOSETYL AL a) Nome técnico ou comum: FOSETYL AL b) Sinonímia: Aliette (R) c) Nome químico: Alumínio tris (etil fosfonato) d) Fórmula bruta: C6 H18 AI O9 P3 e) Classe: fungicida sistêmico f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g)Persistência e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação aérea nas culturas de citros, videira e pimenta do reino. Tolerância : Intervalo de segurança OUTROS PRODUTOS Pimenta-do-reino 1 ppm 25 dias CITROS Laranja 0,25 ppm 25 dias Mandarina 0,25 ppm 25 dias Uva 2 ppm 50 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-19 FOSFAMIDON a) Nome técnico ou comum: FOSFAMIDON (Phosphamidon) b) Sinonímia: Dimecron (R) c) Nomes químicos: Fosfato de dimetila e 2-cloro-2-dietilcarbamoil-1-metil-vinila. d) Fórmula bruta: C10H19 CI N O5 P e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) P I (até 15g/kg) CE I (até 500g/l) UBV I (até 250g/l) SNAqC I (até 500g/l) g)Persistência e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, arroz, batata, cana-de-açúcar, cucurbitáceas, feijão, milho, pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança CEREAIS Arroz, milho e trigo 0,1 ppm 21 dias FRUTOS Cucurbitáceas 0,1 ppm 21 dias LEGUMINOSAS Leguminosas secas Feijão 0,02 ppm 30 dias HORTALIÇAS HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,1 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm 7 dias Amendoim 0,02 ppm 37 dias Soja 0,02 ppm 7 dias Tolerância provisória: OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,1 ppm 21 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 0,1 ppm 21 dias Sorgo 0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-20 FOSFINA a) Nome técnico ou comum: FOSFINA, (Phosphine) b) Sinonímia: Gastoxin, Phostoxin c) Nomes químicos: Hidreto de fósforo d) Fórmula bruta: PH3 e) Classe: inseticida fumigante f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) PA I (até 570g/kg) PT I (até 570g/kg) CP I (até 570g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em expurgo de grãos armazenados de amendoim, arroz, avelã, cacau, café, cevada, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. Aplicação sob a forma de pasta em coleobrocas dos ramos e troncos de plantas cítricas. Tolerância : Intervalo de segurança GRÃOS ARMAZENADOS amendoim, arroz, aveia, cevada, feijão, milho, soja, sorgo e trigo 0,1 ppm 4 dias farinha preparada a partir dos grãos 0,01 ppm - OUTROS PRODUTOS cacau 0,01 ppm 4 dias café 0,1 ppm 4 dias girassol(semente) 0,1 ppm 4 dias Tolerância provisória: FRUTOS Citros 0,02 ppm 4 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-21 FOSMET a) Nome técnico ou comum: FOSMET (Phosmet) b) Sinonímia: Imidan (R) c) Nomes químicos: Ditiofosfato de 0,0-dimetil-ftalimido-metila 0,0-dimetil S-ftallimidometil fosforoditionato. d) Fórmula bruta: C11 H12 N O4 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II (até 500g/kg) g) Persistência e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, citros, maçã, marmelo, pêra e pêssego. Tolerância provisória : Intervalo de segurança Algodão 0,1 ppm 14 dias Citros 5 ppm 14 dias Maçã 1 ppm 14 dias Marmelo 1 ppm 14 dias Pêra 1 ppm 14 dias Pêssego 1 ppm 14 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. F-22 FUNGICIDA À BASE DE COBRE a) Nome técnico ou comum: Oxicloreto de cobre Óxido cuproso Hidróxido de Cobre Sulfato Básico de Cobre Calda Bordalesa Sulfato Tribásico de Cobre b) Fórmula bruta: - 3Cu(OH)2 CuCl2 - CU2 (OH)3 Cl - CU2 O - CU (OH)2 - CuSO4 - CuO CuSO4 + Ca(OH)2 CuSO4 Cu(OH)2 c) Classe: fungicida inorgânico à base de Cobre d) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 800g/kg) P IV (até 120g/kg) SC IV (até 900g/l) e) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate, abóbora, abobrinha, agrião, aipo, alface, algodão, alho, alho-porro, ameixa, amendoim, amora, anona, banana, batata, berinjela, beterraba, brócoli, cacau, café, caju, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, chá, citros, couve, couve-flor, ervilha, espinafre, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, goiaba, jiló, maçã, mamão, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão, morango, nabo, nêspera, oliva, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimenta do reino, pimentão, quiabo, repolho, salsa, seringueira, tomate, uva e plantas ornamentais. Tolerâncias : Intervalo de segurança BULBOS 10 ppm 7 dias FRUTOS EM GERAL 15 PPM 7 dias HORTALIÇAS EM GERAL (exceto tomate) 15 ppm 7 dias Tomate 15 ppm 1 dia LEGUMINOSAS EM GERAL 15 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS 10 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS 10 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 10 ppm 7 dias Café 10 ppm 30 dias Chá 10 ppm 7 dias Fumo UNA - Plantas ornamentais UNA - f) Emprego domissanitário: não autorizado. F-23 FLUASIFOPE BUTIL a) Denominação comum brasileira: FLUASIFOPE BUTIL b) Nomenclatura científica: 2-(4-5-trifluorometil-2-iloxipiridina-fenoxi)-propanoato de n-butila; Propionato de 2-(4(5-trifluorometil-2-iloxipiridina)-fenoxi)-n-butila. c) Marca da substância: Fusilade (R) d) Fórmula bruta: C19 H20 F3 NO4 e) Classe: herbicida sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 250g/l) g) Persistência e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-plantio para o controle de ervas daninhas em culturas de alface, algodão, café, cebola, cenoura, eucalipto, fumo, laranja, pinus, plantas ornamentais, soja e tomate. Tolerância provisória : Intervalo de segurança BULBOS Cebola 0,03 ppm 28 dias FRUTOS Laranja 0,05 ppm 14 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Alface 0,05 ppm 28 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,12 ppm 28 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão) 0,03 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Cenoura 0,12 ppm 28 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm 80 dias Soja 0,3 ppm 70 dias OUTRAS CULTURAS Fumo e pinus UNA Plantas ornamentais UNA j)Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou chapéu impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas de filtros, adequados ao produto. k) Emprego domissanitário: não autorizado. F-24 FENPROPIMORPH a) Nome técnico ou comum: FENPROPIMORPH b) Sinonímia: Corbel c) Nome químico: 4-3-(4-(1,1-dimetil)-fenil)-2 metil) propil-2,6-(Cis) dimetilmorfolina d) Fórmula bruta: C20 H33 N O e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos moriolinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 750g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de trigo. Tolerância provisória : Intervalo de segurança CEREAIS Trigo 0,3 ppm 35 dias j)Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou chapéu impermeável de abas largas, botas, máscara protetora provida de filtro adequado. k) Emprego domissanitário: não autorizado. F-25 FLUVALINATE a) Nome técnico ou comum: FLUVALINATE b) Sinonímia: Mavrik (R) c) Nome químico: N-(2-cloro-4-(trifluorometil)-fenil)-D-valina(+)-alfa-ciano (3-fenoxifenil) metil éster. d) Fórmula bruta: C26 H22 N2 O3 Cl F3 e) Classe: Inseticida e acaricida derivado de aminoácido. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 280g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente. Os produtos de degradações são: ácido cloroanilino, 2-cloro-4-trifluorometilanilina e CO2 h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Aplicação nas partes aéreas das culturas de algodão e café. Tolerância provisória : Intervalo de segurança: SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão (semente) 0,1 ppm 21 dias Óleo de algodão 1,0 ppm OUTROS PRODUTOS Café 0,03 ppm 28 dias RESÍDUOS INCIDENTAIS Carnes, gorduras e pro- dutos cárneos 0,01 ppm Leite 0,01 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-26 FOMESAFEN a) Nome técnico ou comum: FOMESAFEN b) Sinonímia: Flex c) Nome químico: 5-(2-cloro-4(trifluorometil)fenoxi)-N-metil)sulfonil-2-nitrobenzamida. d) Fórmula bruta: C15 H10 Cl F3 N2 O6 S e) Classe: herbicida seletivo sistêmico para folhas largas do grupo dos difenil éter. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC I (até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Aplicação em pós-emergência das ervas daninhas de folhas largas em pós-plantio na cultura de soja. Tolerância provisória : Intervalo de segurança: SEMENTES OLEAGINOSAS Soja 0,03 ppm 95 dias k) Emprego domissanitário: não autorizado. F-27 FENMEDIFAN a) Nome técnico ou comum: FENMEDIFAN, (Phenmediphan) b) Sinonímia: c) Nome químico: metil 3-m-tolilcarbamoiloxifenilcarbamato. d) Fórmula bruta: C16 H16 N2 O4 e) Classe: herbicida pós emergente inibidor da fotosíntese f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) CE II (até 164g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-28 FENPROPATRIN a) Nome técnico ou comum: FENPROPATRIN (fenpropathrin) b) Sinonímia: Neothrin c) Nome químico: alfa ciano-3-fenoxibenzil 2,2,3,3-tetrametil-1-ciclopropanocarboxilato. d) Fórmula bruta: C22 H23 NO3 e) Classe: inseticida e acaricida do grupo dos piretróides. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 300g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-29 FTALIDE a) Nome técnico ou comum: FTALIDE, (fthalide) b) Sinonímia: c) Nome químico: 4,5,6,7-tetracloroftalide. d) Fórmula bruta: C8 H2 O2 CI4 e) Classe: fungicida f) Classificação toxicológica: Formulação Classe SAqC III (até 220g/l) PM III (até 330 g/kg) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-30 FYOMONE a) Nome técnico ou comum: FYOMONE, (Phyomone) b) Sinonímia: ácido alfa naftil acético c) Nome químico: ácido alfa naftil acético d) Fórmula bruta: C12H10O2 e) Classe: Regulador de crescimento. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE III (até 75 g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. G-01 GLIFOSATO a) Nome técnico ou comum: GLIFOSATO, (glyphosate) b) Sinonímia: Roundup (R) c) Nome químico: N-(fosfometil) glicina d) Fórmula bruta: C3 H8 N O5 P e) Classe: herbicida sistêmico derivado da glicina. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) SAqC II (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das ervas daninhas em culturas de café, citros, soja, uva, ameixa, cana-de-açúcar, maçã, pêra, nectarina, pêssego, cacau e pastagens. Aplicação em pós-emergência das ervas daninhas e pré-emergência das culturas de arroz, algodão, feijão, girassol e milho. Tolerância : Intervalo de segurança: FRUTOS Uva 0,2 ppm 17 dias Citros 0,1 ppm (2) Ameixa 0,2 ppm 17 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) Maçã 0,2 ppm 15 dias Nectarina 0,2 ppm 30 dias Pêra 0,2 ppm 15 dias Pêssego 0,2 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão) 1 ppm 15 dias Soja 0,2 ppm (2) Cacau 0,1 ppm 30 dias Pastagens 0,2 ppm (2) Tolerância provisória: Arroz 0,1 ppm (2) Milho 0,1 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão 0,2 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 3,0 ppm (2) Girassol 0,1 ppm (2) RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Fígado e rim de bovinos, caprinos e aves 0,1 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. G-03 GRANDLURE a) Nome técnico ou comum: GRANDLURE b) Sinonímia: GrandlureI, Grandlure II, Grandlure III, Grandlure IV, Alfapinene, Mircene, limonene e cariophilene. c) Nome químico: O produto é constituído por: z-2 iso-propenil-1-metilciclobutenoetanol z-3,3-propenil-delta-1, beta ciclohexanaetanol z-3,3-dimetil-delta-1, alfa-ciclohexanaetanol E,3,3-dimetil-delta-1, alfa-ciclohexanaetanol decadieno ciclico deceno ciclico pentadecatrieno ciclico decatrieno d) Fórmula bruta: e) Classe: fungicida de Anthonomus grandis (bicudo). f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) FP III (até 160g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: utilizado como ferómonio na cultura de algodão. h) Emprego domissanitário: não autorizado. H-01 HEPTACLORO a) Nome técnico ou comum: HEPTACLORO, (Heptachlor) b) Sinonímia: c) Nome químico: 1,4,5,6,7,8,8-heptacloro-3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno. d) Fórmula bruta: C10 N5CI7 e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) FM II (até 400g/l) P II (até 500g/kg) CE II (até 400g/1) SNAqC II (até 400g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de sementes de arroz e milho; aplicação no sulco de plantio e no tratamento de rebolos de cana-de-açúcar; aplicação no tratamento de covas e mudas de essência de touceiras de bananas; no tratamento de covas e mudas de essências florestais, aplicação localizada no controle de cupins e formigas. Tolerância: Intervalo de segurança: Arroz 0,02 ppm (2) Milho 0,02 ppm (2) Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Banana 0,01 ppm (2) Cana-de-açúcar 0,01 ppm (2) i) Resíduos não intencionais: Leite na gordura e produtos lácteos 0,01 ppm Carne (na gordura) 0,02 ppm Ovos (sem casca) 0,05 ppm Cenoura e tomate 0,2 ppm Hortaliças 0,05 ppm h) Emprego domissanitário: não autorizado. H-02 HEXAZINONA a) Nome técnico ou comum: HEXAZINONA (Hexazinone) b) Sinonímia: Velpar (R) c) Nome químico: 3-ciclohexil-6-(dimetilamino)-1-metil-1,3,5-triazina-2,4 (1H,3H)-diona. d) Fórmula bruta: C12 H20 N 4 O2 e) Classe: Herbicida do grupo das triazinas f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) FM II (até 930g/kg) SNAqC II (até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência e pós-emergência para o controle de ervas daninhas em culturas de cana-de-açúcar. Tolerância: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar menor que 0,02 ppm 60 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. H-03 HIDRAZIDA MELEICA a) Nome técnico ou comum: SAL POTÁSSICO DE HIDRAZIDA MELEICA, (Maleic Hidrazide) b) Sinonímia: Royal MH - 30 c) Nome químico: 1,2-dihidro piridazina-3,6-diona d) Fórmula bruta: C4H3N2O2 K e) Classe: Regulador de crescimento (antibrotante). f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) L II (até 217g/l) CE II (até 165g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação exclusiva em cultura de fumo. j) Impureza em Hidrazina: 15 ppm na Hidrazida Maleica grau técnico e 1 ppm no produto formulado. k) Emprego domissanitário: não autorizado. H-04 HIDRAMETHYLNONE a) Nome técnico ou comum: HIDRAMETHYLNONE (Hydramethylnone) b) Nomenclatura científica: Tetra hidro-5,5-dimetil-2(1N)-pirimidinona {3{4-(trifluorometil-fenil}-1-{2-{4-(trifluorometil) fenil} etenil}-2 propenilideno} hidrazona. c) Marcas da substância: Andro, Matox, Maxforce, Combat. d) Fórmula bruta: N4 F6 C25 H24 e) Classe: Inseticida domissanitário do grupo das amidinohidrazonas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe Is III (C) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: não autorizado. j) Restrições de uso:: mantenha fora do alcance das crianças e dos animais domésticos. k) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Venda livre Iscas 1,65% p/p Entidades especializadas Pasta-isca 2% p/p I-01 IBP a) Nome técnico ou comum: IBP b) Sinonímia: Kitasin P c) Nome químico: 0,0 diisopropil-S-benzil-tiofosfato; S-benzil-0-0-diisopropil fosforotioato. d) Fórmula bruta: C13 H21 O 3 P S e) Classe: Fungicida sistêmico organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) Gr III (até 170g/kg) P III (até 250g/kg) CE II (até 480g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas ou nos tabuleiros (grânulos) em culturas de arroz. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz 0,02 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. I-03 IODOFENFÓS a) Nome técnico ou comum: IODOFENFÓS (Iodofenphos) b) Sinonímia: c) Nome químico: 0,2,5-dicloro-4-fodofenil 0,0-dimetil tiofosfato. d) Fórmula bruta: C8 H8 CL 2 I O3 P S e) Classe: Inseticida organofosforado. f) Emprego agropecuário: não autorizado g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não: venda livre 5% p/p Entidades especializadas 5% p/p Iscas 5% p/p Pós e granulados 5% p/p Volatizantes não permitido I-04 IOXINIL a) Nome técnico ou comum: IOXINIL. (Ioxynil) b) Sinonímia: Totril (R) c) Nome químico: Octanoato de toxinila Octanoato de 4-ciano-2,6-di-iodo-fenila. Éster octanoato de 4-hidroxi-3,5-di-iodobenzonitrila.. d) Fórmula bruta: C15 H17 I 2 N O2 e) Classe: Herbicida derivado do éster benzonitrila. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 250g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: controle de ervas daninhas que infestam as culturas de cana-de-açúcar e cebola. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar 0,01 ppm 30 dias Cebola 0,02 ppm 30 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. I-05 IPRODIONA a) Nome técnico ou comum: IPRODIONA (Iprodione) b) Sinonímia: Rovral (R) c) Nome químico: 3,(3,5-diclorofenil)-1-isopropil-carbamoil-hidantoína; 3-(3,5-diclorofenil)-N-isopropil-2,4-dioxoimidazolidina-1-carboxamida. d) Fórmula bruta: C13 H13 CI2 N3 O3 e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo carbamoil-hidantoína. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 500g/kg) SC IV (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas das culturas de alface, alho, cana-de-açúcar, batata, cebola, cenoura, morango, pêssego, pimentão, tomate, trigo, uva e no tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio. Tolerância : Intervalo de segurança: Alface 1,0 ppm 14 dias Alho 0,1 ppm 14 dias Batata 0,02 ppm 30 dias Café 0,8 ppm 35 dias Cana-de-açúcar 2,5 ppm 6 dias Cebola 0,01 ppm 14 dias Cenoura 0,02 ppm 14 dias Morango 7 ppm 21 dias Pêssego 1,0 ppm 21 dias Uva 1,0 ppm 14 dias Algodão(Tratamento de sementes) 0,1 ppm 120 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Tomate 4 ppm 1 dia trigo 0,05 ppm 73 dias Pimentão 4 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. I-06 ISOPROCARB a) Nome técnico ou comum: ISOPROCARB (Isoprocarb) b) Sinonímia: Etrofonal (R), NIPC c) Nome químico: 2-isopropil-fenil-N-metilcarbamato. d) Fórmula bruta: C11 H15O2 N e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos carbmatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) P III (até 50g/kg) PM I (até 970g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de batata, cana-de-açúcar, tomate e em pastagens. Tolerância provisória : Intervalo de segurança: Batata 0,03 ppm 4 dias Cana-de-açúcar 0,03 ppm 30 dias Tomate 0,03 ppm 4 dias Pastagens 0,03 ppm 7 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. I-07 ISOXATION a) Nome técnico ou comum: ISOXATION, (isoxathion) b) Sinonímia: c) Nome químico: 0,0-dietil-0-(5-fenil-3-isoxazolil) fosforotioato. d) Fórmula bruta: C13 H16 NO4 PS e) Classe: inseticida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE II (até 540g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. K-01 KARBUTILATE a) Nome técnico ou comum: KARBUTILATE, (karbutilate) b) Sinonímia: c) Nome químico: 3-(3,3-dimetilureido) fenil tert-butilcarbamato. d) Fórmula bruta: C14 H21 N3 O3 e) Classe: herbicida pré e pós emergente inibidor da reação Hill. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. L-01 LINDANO a) Nome técnico ou comum: LINDANO, (lindane) b) Sinonímia: Gama-BHC, gama-HCH c) Nomes químicos: Isomero gama do 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano; 1-alfa, 2 alfa, 3 beta, 4 alfa, 5alfa, 6beta-hexaclorociclo-hexano d) Fórmula bruta: C6 H6 CI6 e) Classe: inseticida fito e zoossanitário organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 200g/l) SNAqC II (até 250g/l) P III (até 15g/kg) PM II (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas e/ou sementes das culturas de algodão, bulbos, cacau, café, cana-de-açúcar, coco, frutas em geral (exceto morango), hortaliças, leguminosas, mandioca. Tratamento do solo durante o plantio de cereais e de citros. Aplicação tópica em animais de criação exceto nos em fase de lactação. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS (não beneficiados 0,05 ppm (1) FRUTAS EM GERAL (exceto morango e citros 1 ppm 30 dias LEGUMINOSAS 1 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 1 ppm 14 dias Café abaixo de 0,001 ppm 120 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne (na gordura) 2 ppm 14 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS 1 ppm 30 dias Citros 0,1 ppm - HORTALIÇAS 0,1 ppm 30 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Mandioca 0,1 ppm 30 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 90 dias Resíduos não intencionais: PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Leite e produtos lácteos (na gordura) 0,1 ppm - Aves (na gordura) 0,7 ppm - Ovos (na gema) 0,2 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. L-02 LINURON a) Nome técnico ou comum: LINURON (Linuron) b) Sinonímia: Afalon (R), Linurex (R), Lorox (R) c) Nome químico: 3-(3,4-diclorofenil)-1-metoxi-1-metil uréia d) Fórmula bruta: C9H10 CI2 N2 O2 e) Classe: herbicida fitossanitário derivado da uréia. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 500g/kg) SC III (até 480g/l) P III (até 500g/kg) SAqC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se por processos bioquímicos e fotoquímicos. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência após a semeadura ou plantio em culturas de abacaxi, aipo, algodão, alho, alho-porró, amendoim, aspargo, banana, batata, cacau, café, cana-de-açúcar, castanha, cebola, cenoura, ervilha, mandioca, milho, pêra, quiabo, soja, sorgo, trigo, uva, plantas ornamentais (palma), e eucalipto. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,2 ppm 60 dias Alho-porro 0,2 ppm 60 dias Cebola 0,2 ppm 60 dias CEREAL Milho (grão) 0,3 ppm 60 dias Milho (palha) 1 ppm 60 dias Sorgo 0,3 ppm 60 dias FRUTAS Abacaxi 0,2 ppm 90 dias Banana 0,2 ppm 90 dias Castanha 0,2 ppm 90 dias Pêra 0,2 ppm 90 dias Uva 0,2 ppm 90 dias HORTALIÇAS Aipo 0,5 ppm 60 dias Aspargo 0,3 ppm 60 dias Quiabo 0,1 ppm 60 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,2 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 1 ppm (2) Cenoura 1 ppm 60 dias Mandioca 0,3 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,3 ppm 90 dias Amendoim 0,2 ppm (2) Soja 1 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Cacau 0,1 ppm 90 dias Café 0,3 ppm 60 dias Cana-de-açúcar 0,3 ppm 150 dias Ornamentais UNA - Produtos cárneos 1 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. L-03 LACTOFEN a) Denominação comum brasileira: LACTOFEN b) Fórmula bruta: C19H15 CI F3 N O7 c) Sinonímia: I-(carboetoxi) etil 5-(2-cloro-4-(trifluorometil)fenoxi)-2-nitrobenzoato. d) Marca da substância: Cobra e) Classe: herbicida pós-emergente de ação seletiva do grupo difenil éter. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE I (até 300g) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicado em pós-emergência das ervas daninhas em pós-plantio na cultura de soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Soja 0,03 ppm 84 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-01 MALATION a) Nome técnico ou comum: MALATION, (Malathion) b) Sinonímia: Carbofos, Mercaptohion c) Nome químico: Fosforoditioato de 0,0-dimetil-S-1,2 bis-(etoxicarbonil)-etila. 0,0-Dimetil-ditiofosfato de dietil-mercaptosuccinato. d) Fórmula bruta: C10 H19O6 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (acima de 500g/l até 1000g/l) III (até 500g/l) P III (acima de 20g/kg até 250g/kg) Iv (até 20g/kg) SNAqC II (até 600g/l) PM III (até 250g/kg) UBV II (até 1113g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, bulbos, café, cereais, feijão, frutos, forragens, hortaliças, leguminosas frescas, pastagens, raízes, tubérculos, soja e em grãos armazenados. Tolerância provisória: Intervalo de segurança BULBOS 0,5 ppm 7 dias CEREAIS 8 ppm 7 dias FRUTOS Citros 4 ppm 7 dias Cucurbitáceas 8 ppm 3 dias FRUTAS EM GERAL Ameixa,cereja,pêssego 6 ppm 7 dias Morango 1 ppm 7 dias Maçã 2 ppm 7 dias Pêra 0,5 ppm 7 dias Frutas secas 8 ppm 7 dias Nozes 8 ppm 7 dias GRÃOS ARMAZENADOS 8 ppm 60 dias HORTALIÇAS Hortaliças folhosas: Alface, chicória, espinafre repolho 8 ppm 7 dias Brócoli 5 ppm 7 dias Couve, aipo 3 ppm 7 dias Couve-flor 0,5 ppm 7 dias Salsão 1 ppm 7 dias Hortaliças não folhosas: Berinjela, pimentão 0,5 ppm 3 dias Tomate 3 ppm 3 dias Outras 8 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Leguminosas frescas 0,5 ppm 3 dias Leguminosas secas: Feijão 8 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Nabo 3 ppm 3 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 2 ppm 7 dias Amendoim, soja 8 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS farinha de trigo, centeio 2 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens e pastagens 135 ppm 0 ou 5 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 15 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 30 dias Cacau 0,1 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não: venda livre 5% p/p entidades especializadas 5% p/p Iscas 5% p/p pós e granulados 5% p/p volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido 0,5% p/v M-02 MANCOZEB a) Nome técnico ou comum: MANCOZEB, (Mancozeb) b) Sinonímia: Dithane H-45(R) c) Nome químico: Etileno-bis-ditiocarbamato de manganês e íon zinco; (produto de coordenação iônica). d) Fórmula bruta: (C4 H6N2 S4 Mn)x Zn y e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SC III (até 340g/l) PM III (até 800g/kg) P III (até 940g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de amendoim, batata, beterraba, bulbo, cacau, café, cenoura, cereais, frutos, fumo, hortaliças, leguminosas, plantas ornamentais e seringueira. Tolerância provisória: Intervalo de segurança BULBO (exceto cebola) 0,5 ppm 7 dias Cebola 0,05 ppm 7 dias Cebola (etileno tioureia) 0,01 ppm 7 dias CEREAIS (exceto milho e trigo) 7,0 ppm 30 dias Milho e trigo 0,2 ppm 30 dias FRUTOS (exceto banana, maçã e pêra) 1,0 ppm 21 dias Banana (polpa) 0,05 ppm 21 dias Maça, pêra 2 ppm 21 dias Citros 1,0 ppm 21 dias Cucurbitáceas 4,0 ppm 21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS (exceto aipo e alface) 1,0 ppm 7 dias Aipo e alface 2,0 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS (exceto tomate) 1,0 ppm 7 dias Tomate 1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS FRESCAS 3 ppm 7 dias LEGUMINOSAS SECAS 0,1 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias Beterraba 2,0 ppm 14 dias Cenoura 0,2 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,1 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 0,1 ppm 14 dias Café 0,1 ppm 60 dias Fumo, plantas ornamentais e seringueiras UNA j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: OBS: Os resíduos de Mancoseb são determinados e expressos em CS2. M-03 MANEB a) Nome técnico ou comum: MANEB b) Sinonímia: Dithane-H 22(R), Manzate(R), Manesan(R) c) Nome químico: Etileno-bis-ditiocarbamato de manganês d) Fórmula bruta: C4 H6Mn N2 S4 e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM II (até 910g/kg) SC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de cultura de batata, bulbos, leguminosas, cereais, cucurbitáceas, legumes, frutos como: cebola, milho, arroz, trigo, feijão, soja, amendoim, melão, pepino, melancia, abóbora, beterraba, cenoura, tomate, brócoli, aipo, espinafre, alface, repolho, chicória, maçã, mamão, banana, pêra, pêssego, nectarina, uva, morango, citros, cevada, café, cacau e no tratamento de sementes de amendoim e soja destinado exclusivamente ao plantio. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 3 ppm 7 dias CEREAIS Arroz 1 ppm 30 dias Cevada 0,2 ppm 30 dias Trigo 0,2 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS Melão 1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Banana 1 ppm 7 dias Maçã, pêra, pêssego 3 ppm 7 dias Uva 5 ppm 7 dias Morango 1,0 ppm 7 dias Citros 1,0 ppm 90 dias HORTALIÇAS Tomate 2 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Amendoim 0,2 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café 1,0 ppm 60 dias Tolerância provisória: CUCURBITÁCEAS Melancia 4,0 ppm 5 dias FRUTOS Abóbora 7,0 ppm 7 dias Nectarina 3,0 ppm 7 dias Mamão 7,0 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Beterraba 0,1 ppm 7 dias Cenoura 7,0 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Soja 0,05 ppm 30 dias HORTALIÇAS Aipo 10 ppm 14 dias Alface 10 ppm 10 dias Brócoli 10 ppm 1 dia Chicória 10 ppm 7 dias Espinafre 10 ppm 10 dias Repolho 10 ppm 7 dias CEREAIS Milho 5 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 0,05 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. As tolerâncias provisórias são devidas à falta de dados agrícolas no país. Os dados de resíduos se referem à substancia original maneb, e seu metabólico etileno tiouréia (ETU) bem como sulfeto de carbono. A quantidade de etileno tiouréia não deverá exceder, como resíduo, a concentração de 0,002 ppm. M-04 MCPA a) Nome técnico ou comum: MCPA (MCPA) b) Sinonímia: Agroxone (R) c) Nome químico: acido 2-metil-4-clorofenoxiacético (na forma de sais sódico, potássico ou dimetilamina). d) Fórmula bruta: C8 H9 CI O3 e) Classe: herbicida derivado do grupo clorofenoxiacético. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC II (até 625g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das culturas de arroz, aveia, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, linho, milho, pastagens, sorgo, trigo e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS 0,1 ppm 60 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 300 ppm 30 dias entre a aplicação e o pastoreio. Sorgo 0,1 ppm 60 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm (2) Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) Linho UNA - j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-07 MERFÓS a) Nome técnico ou comum: MERFÓS, (Merphos) b) Sinonímia: Folex (R) c) Nome químico: fosforotritioito de tributila d) Fórmula bruta: C12 H27 P S3 e) Classe: desfolhante do grupo dos organo tio-fosforados. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas como desfolhante, em pré-colheita em culturas de algodão. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,3 ppm 3 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-08 METALAXIL a) Nome técnico ou comum: METALAXIL, (Metalaxyl) b) Sinonímia: Ridomil (R) c) Nome químico: metil D,L, N-(2,6-dimetilfenil(-N-(2-metoxiacetil) alaninato. d) Fórmula bruta: C15 H21 N O4 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos alaninatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 250g/kg) g) Deslocamento no ambiente: O princípio ativo apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação sob a forma de pulverização após a diluição em água em culturas de batata, tomate e uva. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Batata 0,05 ppm 7 dias Tomate 0,02 ppm 3 dias Uva 0,1 ppm 21 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. M-09 METALDEIDO a) Nome técnico : METALDEIDO, (Metaldeyde) b) Sinonímia: Rodimol(R), Cariscon(R), Mata-lesmas, Metacetaldeido c) Nome químico: 2,4,6,8-tetrametil-1,3,5,7-tetraoxacilo-octana d) Fórmula bruta: C8 H16 O4 e) Classe: moluscícida derivado da polimerização do acetaldeido. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe PS III (até 30g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação localizada no solo, sem contato com as plantas, em culturas de hortaliças, frutíferas e café. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Café 0,1 ppm - Frutas 0,1 ppm - Hortaliças 0,1 ppm - h) Emprego domissanitário: não autorizado. M-10 METAMIDOFÓS a) Nome técnico ou comum: METAMIDOFÓS, (Methamidophos) b) Sinonímia: Tamaron(R), Ortho Hamidop(R) c) Nome químico: 0,5-dimetilfosforamidotioato; fosforo-amido-tioato-0,5-dimetílico. d) Fórmula bruta: C2 H8 N O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário sistêmico, organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) SAqC I (até 600g/l) CE I (até 600g/l) SNAqC I (até 600g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, brócoli, couve, couve-flor, feijão, pimentão, tomate, repolho e soja. Tolerância : Intervalo de segurança: RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Pimentão 0,4 ppm 21 dias Tomate 0,3 ppm 21 dias LEGUMINOSAS SECAS Feijão 0,01 ppm 21 dias Soja 0,01 ppm 60 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim 0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-14 METIDATION a) Nome técnico ou comum: METIDATION, (methidathion) b) Sinonímia: Supracid(R) c) Nome químico: S-(2,3-dihidro-5metoxi-2-oxo-1,3,4-tiadiazol-3-metil)-dimetil-fosforotiol-ti onato. d) Fórmula bruta: C6 H11 N2 O4 P S3 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 400g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, citros e soja. Tolerância : Intervalo de segurança: Citros 2 ppm 28 dias Óleo de algodão 1 ppm 21 dias Semente de algodão 0,2 ppm 21 dias Tolerância provisória: Soja(grão) 0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-15 METIRAM a) Nome técnico ou comum: METIRAM, (Metiram) b) Sinonímia: Polyran(R) c) Nome químico: Dissulfeto de polietileno de tiuran ativado com zinco. d) Fórmula bruta: (C16 H33 N11 S16 Zn3 )n n 1 e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM I (até 600g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, aipo, alface, alho, alho-porro, amendoim, aspargo, batata, berinjela, beterraba, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, escarola, espinafre, feijão, feijão-vagem, fumo, maçã, melão, milho, pecan, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate, uva, plantas ornamentais e em tratamento de tubérculos de batata. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,01 ppm 7 dias Alho-porro 0,01 ppm 7 dias Cebola 0,01 ppm 7 dias CEREAL Milho 0,01 ppm 7 dias FRUTAS Citros 0,01 ppm 7 dias Maçã 3 ppm 7 dias Pecan 0,01 ppm 7 dias Pêra 3 ppm 7 dias Pêssego 3 ppm 7 dias Uva 5 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,01 ppm 7 dias Melancia 0,01 ppm 7 dias Melão 1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias HORTALIÇAS Aipo 5 ppm 7 dias Alface 1 ppm 7 dias Aspargo 0,01 ppm 7 dias Berinjela 0,01 ppm 7 dias Beterraba 0,01 ppm 7 dias Couve 0,01 ppm 7 dias Couve-flor 0,01 ppm 7 dias Escarola 0,01 ppm 7 dias Espinafre 0,01 ppm 7 dias Pimentão 0,01 ppm 7 dias Repolho 0,01 ppm 7 dias Tomate 3 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 7 dias Feijão-vagem 0,5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 0,5 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Amendoim 0,01 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 7 dias Fumo UNA 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-16 METOLACLORO a) Nome técnico ou comum: METOLACLORO, (Metolachlor) b) Sinonímia: Metetilacloro, Dual (R) c) Nome químico: 2-etil-6-metil-2-metoxietil cloroacetanilida 2-cloro-6-etil-N(2 metoxi-metil etil) aceto-Otoluidina. d) Fórmula bruta: C16 H22 CI P O2 e) Classe: herbicida do grupo acetnilida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em solo em pós-plantio e em pré ou pós-emergência das ervas daninhas em culturas de milho, soja, feijão e cana-de-açúcar. Tolerância : Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar 0,04 ppm (2) Milho 0,02 ppm (2) Soja 0,02 ppm (2) Feijão 0,02 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-17 METOMIL a) Nome técnico ou comum: METOMIL, (methomyl) b) Sinonímia: Lannate(R) c) Nome químico: 1-(metil-tio)etilidenoamino-N-metilcarbamato; S-metil-N (metilcarbamoil)oxi-tioacetimidato. d) Fórmula bruta: C5 H10 N2 O2 S e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) PS I (até 975g/kg) L I (até 250g/kg) UBV I (até 150g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: Em condições naturais somente 1,8% do princípio ativo aplicado permanece intacto no solo 1 mês após exposição, persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: Em condições naturais não se verifica deslocamento do princípio ativo para regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, brócoli, couve, fumo, milho, repolho, tomate, trigo e soja. Tolerância : Intervalo de segurança: CEREAIS Milho, trigo 0,1 ppm 14 dias HORTALIÇAS Couve 3 ppm 3 dias Tomate 1 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULO Batata 0,1 ppm 9 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão, amendoim e soja 0,1 ppm 14 dias OUTRAS CULTURAS Fumo UNA - Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Brócoli 3 ppm 3 dias Repolho 3 ppm 3 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-18 METOXICLORO a) Nome técnico ou comum: METOMIXICLORO (Methoxychlor) b) Sinonímia: c) Nome químico: 1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-metoxi-fenil) etano. d) Fórmula bruta: C16 H15 CL3 O2 e) Classe: inseticida dos organoclorados. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquido premidos ou não venda livre 6% p/p -Entidades especializadas 6% p/p - Iscas 10% p/p -Pós e granulados 10% p/p -Volatizantes não permitido M-19 METRIBUZIN a) Nome técnico ou comum: METRIBUZIN, (Metribuzin) b) Sinonímia: Sencor(R), Lexone(R) c) Nome químico: 4-amino-b-tert-butil-3-metiltio-1,2,4-triazina-5(4H)-ona. d) Fórmula bruta: C8 H14 N4 O S e) Classe: herbicida do grupo das triazinonas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM IV (até 800g/kg) SAqC III (até 485g/l) SC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-plantio em pré-emergência, bem como plantio direto, para o controle de ervas daninhas em culturas de soja e em pós plantio nas culturas de batata, cana-de-açúcar, café, aspargo, mandioca, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Aspargos 0,01 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Soja (grão) 0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 60 dias Mandioca 0,1 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 60 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm 120 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança CEREAIS Trigo 0,1 ppm 90 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,1 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-20 MEVINFÓS a) Nome técnico ou comum: MEVINFÓS, (Mevinphos) b) Sinonímia: Phosdrin(R) c) Nome químico: Fosfato de 2-carbometoxi1-1-metil-vinil-dimetila. Fosfato de dimetil-2-metoxicarbonil-1-metil-vinila. Fosfato de dimetil-metocarbonil propenila. d) Fórmula bruta: C7 H13 O6 P e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 240g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos, frutos, hortaliças, leguminosas, raízes e tubérculos, sementes de oleaginosas e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: BULBOS 0,1 ppm 4 dias CUCURBITÁCEAS Melão 0,05 ppm 4 dias Pepino 0,2 ppm 4 dias FRUTAS Ameixa 0,2 ppm 4 dias Cereja 1 ppm 4 dias Citros 0,5 ppm 4 dias Maçã 0,5 ppm 4 dias Morango 1 ppm 4 dias Pêra 0,2 ppm 4 dias Pêssego 0,5 ppm 4 dias Uva 0,5 ppm 4 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Alface 0,5 ppm 4 dias Brócoli 1 ppm 4 dias Couve 1 ppm 4 dias Couve-flor 1 ppm 4 dias Espinafre 1 ppm 4 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,2 ppm 4 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 4 dias Nabo 0,1 ppm 4 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,1 ppm 4 dias Feijão 0,1 ppm 4 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,02 ppm 4 dias Algodão 0,07 ppm 4 dias Soja 0,02 ppm 15 dias OUTROS ALIMENTOS Trigo 0,02 ppm 17 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-21 MOLINATO a) Nome técnico ou comum:MOLINATO, (Molinate) b) Sinonímia: Ordram(R) c) Nome químico: S-etil-hexa-hidro-1 N-azepina-1-carbotioato S-etil-N,N -hexametillenotiolcarbamato d) Fórmula bruta: C9 H17 O N S e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 960g/l) EC II (até 730g/l) Gr III (até 100g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio ou logo após a inundação em cultura de arroz. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz 0,1 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-22 MONOCROTOFÓS a) Denominação comum brasileira: MONOCROTOFÓS, (Monocrotophos) b) Nomenclatura científica: Fosfato de cis-(2-metil-carbamoil-1-metil-vinil)-dimetila Fosfato de dimetil-cis-1-metil-carbonoil vinila; Fosfato de dimetil-1-metil-3-(metilamino)-3-oxol-propenila (isomero E 3-(dimetoxifosfinil-oxi)-N-metil-isocrotonamida c)Marcas da substância: Azodrin(R), Novacron(R), Alacran(R) d) Fórmula bruta: C7 H14 N O5 P e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico de contato. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) P I (até 15g/kg) UBV I (até 250g/l) SNAqC I (até 400g/l) CE I (até 600g/l) h) Persistência e degradação no ambiente: O ingrediente ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se quimicamente. i) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. j) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, café, cana-de-açúcar, couve, melancia, milho, trigo, soja e feijão. Tolerância : Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,05 ppm 26 dias Trigo 0,05 ppm 21 dias FRUTOS Melancia 0,05 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 21 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,2 ppm 9 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 21 dias Amendoim, soja 0,05 ppm 21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve 0,1 ppm 14 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,1 ppm 21 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm 21 dias Óleo de algodão 0,05 ppm 21 dias k)Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, esse macacão com mangas compridas, capa ou avental impermeável, luvas impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores e máscara especial provida de filtro adequado ao produto. l) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS: O monocrotofós é constituído de uma mistura de 75 a 80% de isômero cis e 7 a 9% de isômero TRANS (sem propriedade inseticida). M-24 MSMA a) Nome técnico ou comum:MSMA b) Sinonímia: Daconate(R) c) Nome químico: Metano arseniato ácido monossódico d) Fórmula bruta: C H4 As Na O3 e) Classe: herbicida arsenical orgânico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SAqC II (até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: Em condições naturais o produto apresenta persistência CURTA, sendo inativado em contato com o solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das culturas e ervas daninhas em algodão, banana, café, cana-de-açúcar, citros em áreas não agrícolas e em plantio direto da soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: FRUTOS Banana 0,3 ppm * Citros 0,3 ppm * SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,7 ppm aplicar até o início da floração Soja 0,2 ppm 170 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,3 ppm não aplicar em árvores com frutos Cana-de-açúcar 0,2 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. * Não efetuar mais de 3 aplicações durante o ano e antes do início da floração. M-25 METOPRENE a) Nome técnico ou comum:METOPRENE (Methoprene) b) Sinonímia: Altosid(R) c) Nome químico: 11-metoxi-3,7,11-trimetil-2,4-dodecadienoato de isopropila. d) Fórmula bruta: C 18 H36 O3 e) Classe: inseticida f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. I - O princípio ativo quando utilizado isoladamente terá a concentração máxima de 0,15% (p/p) em formulações líquidas premidas ou não para a venda livre. II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094/77 conterá: 1 - a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA III, e b) Tratamento Sintomático; 2 - Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como as respectivas classificações toxicológicas; 3 - Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - AZUL, e 4 - A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. III - Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2 - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Não fume durante a aplicação". "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto", e "Não reutilize as embalagens vazias". B - Instruções específicas: 1 - No caso de produto premido, acrescentar a advertência: " INFLAMÁVEL! Não perfure o vasilhame mesmo vazio": 2 - No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. CUIDADO! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação: 3 - No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original". 4 - No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito"e 5 - Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "CUIDADO! PERIGOSO SE INGERIDO, INALADO OU ABSORVIDO PELA PELE". M-26 MIREX a) Nome técnico ou comum:MIREX b) Sinonímia: Dechlorane c) Nome químico: 1,1a,2,2,3,3a,4,5,5,5a,5b,6-dodecaclorooctahydro-1,3,4-metano-1H-ciclobuta(c d)pentaleno. d) Fórmula bruta: C10 CI12 e) Classe: formicida f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) Is II (até 4,5g/kg) I (acima de 4,5g/kg até 35g/kg) g) Emprego agropecuário: não autorizado h) Emprego domissanitário: não autorizado. N-01 NALED a) Nome técnico ou comum: NALED, (Naled) b) Sinonímia: Dubron(R) c) Nome químico: 1,2-dibromo-2,2-dicloroetil dimetil fosfato d) Fórmula bruta: C4 H7 Br2 CI2 O4 P e) Classe: inseticida acaricida fitossanitário halogeno fosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 860g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, algodão, alfafa. arroz, batata, berinjela, brócoli, cebola, couve, couve-flor, citros, feijão, fumo, melancia, melão, morango, pastagens, pepino, pêssego, pimentão, soja, tomate e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 0,5 ppm 4 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 4 dias CEREAIS Arroz 0,5 ppm 4 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve 1 ppm 4 dias Couve-flor 1 ppm 4 dias Brócoli 1 ppm 4 dias Repolho 1 ppm 4 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,5 ppm 4 dias Pimentão 0,5 ppm 4 dias Tomate 0,5 ppm 4 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 4 dias FRUTOS Morango 0,5 ppm 4 dias Pêssego 0,5 ppm 30 dias Citros 1 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS 0,5 ppm 4 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,5 ppm 4 dias Soja 0,5 ppm 4 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,5 ppm 4 dias Pastagens 0,5 ppm 4 dias PLANTAS ORNAMENTAIS UNA j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquido premidos ou não venda livre 1% p/p -Entidades especializadas 1% p/p -Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido 0,1% p/p OBS: Os resíduos incluem o Naled e seu metabólico ativo diclorvos, que são expressos como Maled. N-02 NAPROPAMIDA a) Nome técnico ou comum: NAPROPAMIDA, (napropamide) b) Sinonímia: Devrino(R) c) Nome químico: 2-(alfa-naftil-oxi)-N-N-dietil propionamida d) Fórmula bruta: C17 H21 N O2 e) Classe: herbicida do grupo da propionamida f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 5000g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se por fotocomposição e por ação microbiana. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência das ervas daninhas em culturas de cana-de-açúcar, café, citros e tomate. Tolerância: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar 0,05 ppm (1) Café 0,05 ppm (1) Citros 0,05 ppm (1) Tomate 0,05 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. N-03 NITRALIM a) Nome técnico ou comum: NITRALIM, (Nitralin) b) Sinonímia: Planavin(R) c) Nome químico: 4-(metil-sulfonil)-2,6-dinitro-N,N-dipropilanilina. d) Fórmula bruta: C13 H19 N3 O6 S e) Classe: herbicida do grupo das anilidas f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio ou pós-plantio mais em pré-emergência nas culturas de algodão, amendoim, feijão e soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão 0,01 ppm (2) Feijão 0,01 ppm (2) Soja 0,01 ppm (2) i) Emprego domissanitário: não autorizado. N-04 NORFLURAZON a) Nome técnico ou comum: NORFLURAZON, (Norflurazon) b) Sinonímia: Evital, Solicam, Zorial c) Nome químico: 4-cloro-5-(metilamino)-2-(alfa, alfa, alfa, trifluorometil)-3-(2H)-piradizinona. d) Fórmula bruta: C12 H9 CI F3 N3 O e) Classe: herbicida pré-emergente f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação como herbicida para uso em pré-emergência na cultura do algodão. Tolerância : Intervalo de segurança: Semente de algodão 0,01 ppm (2) Óleo de algodão (comestível) 0,003 ppm Torta de algodão 0,009 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. N-05 N-DECANOL a) Nome técnico ou comum: N-DECANOL b) Sinonímia: Antak c) Nome químico: n-decanol. n-decil-alcool. d) Fórmula bruta: C10 H22 O e) Classe: regulador do crescimento (antibrotante) f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV CE III (até 790g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação exclusiva em cultura de fumo. h) Emprego domissanitário: não autorizado. N-06 NAPTALAN a) Nome técnico ou comum: NAPTALAN b) Sinonímia: NPA, Alanap c) Nome químico: ácido N-1-naftilftalamico d) Fórmula bruta: C18 H13 NO 3 e) Classe: herbicida pré-emergente seletivo. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe SAqC II (até 260g/l) g) Emprego domissanitário: não autorizado. O-02 ÓLEO MINERAL a) Nome técnico ou comum: ÓLEO MINERAL - (Spray-oil) b) Sinonímia: Spray-oil nº3(R) c) Nome químico: Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos provenientes da destilação de petróleo. d) Fórmula bruta: - e) Classe: fungicida do grupo dos hidrocarbonetos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) L IV (até 800g/l) EC IV (até 997g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de banana. Tolerância: sem restrições. h) Emprego domissanitário: não autorizado. O-03 OMETOATO a) Nome técnico ou comum: OMETOATO (Omethoate) b) Sinonímia: Folimat(R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-(2-oxo-3-aza-butil)-monotiofosfato; 0,0-dimetil-S-(N-metilcarbamoil-metil) fosforotioato; 0,0-dimetil-S-(2-metilamino)-2-oxoetil fosforotioato. d) Fórmula bruta: C5 H12 N O4 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosofrado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) SNAqC I (até 1000g/l) P III (até 30g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de trigo, algodão, soja e café. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Trigo 0,2 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão e soja 0,1 ppm 14 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,01 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-04 ORIZALINA a) Nome técnico ou comum: ORIZALINA (Oryzalin) b) Sinonímia: Surflan(R) c) Nome químico: 3,5-dinitro-N,N-dipropilsulfanilamida d) Fórmula bruta: C12 H18 N4 O6 S e) Classe: herbicida do grupo das dinitroanilinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SC III (até 480g/l) PM III (até 750g/kg) P III (até 950g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo em culturas de café, citros, uva, eucalipto e pinus, em pré e pós-emergência em culturas de soja. Tolerância : Intervalo de segurança: Café (grãos) 0,02 ppm 120 dias Citros 0,01 ppm 90 dias Soja 0,1 ppm (2) Uva 0,01 ppm 180 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-06 OXADIAZON a) Nome técnico ou comum: OXADIAZON (Oxadiazon) b) Sinonímia: Ronstar (R) c) Nome químico: 2-tertiobutil-4-(2,4-dicloro-5-isopropiloxifenil)-1,3,4-oxadiazolina-5-ona. d) Fórmula bruta: C15 H10 O3 CI2 N2 e) Classe: herbicida f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 250g/l) Gr IV (até 20g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência em culturas de algodão, arroz, café, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, citros, soja e plantas ornamentais e em pós-plantio em culturas de alho. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,02 ppm 30 dias Cebola 0,05 ppm 30 dias CEREAL Arroz 0,05 ppm 30 dias FRUTO Citros 0,05 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Soja 0,05 ppm 30 dias Algodão 0,05 ppm 30 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,02 ppm Cana-de-açúcar 0,02 ppm Cenoura 0,02 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-07 OXICARBOXIN a) Nome técnico ou comum: Oxicarbocin (Oxycarboxin) b) Sinonímia: Plantvax (R) c) Nome químico: 5,6-dihidro-2-metil-1,4-oxatina-3-carboxanilida-4,4-dióxido; 2,3-dihidro-6-metil-5-fenil-carbamoil-1,4-oxatina-4,4-dióxido. d) Fórmula bruta: C12 H13 N O4 S e) Classe: fungicida fitossanitário sistêmico, derivado de anilida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) CE II (até 210g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se por hidrólise. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de feijão. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Feijão 0,4 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-08 OXICLORETO DE COBRE a) Nome técnico ou comum: OXICLORETO DE COBRE b) Sinonímia: Cloreto básico de cobre c) Nome químico: Oxicloreto de cobre Cloreto básico de cobre d) Fórmula bruta: CL Cu2 H3 O3 e) Classe: fungicida fitossanitário inorgânico à base de cobre (cúprico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 870g/kg) SC IV (até 700g/l) P IV (até 940g/kg) Is IV (até 4g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacate, abóbora, agrião, aipo, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, amora, anonaceas, banana, batata, berinjela, beterraba, brócoli, cacau, caju, caqui, cebola, cenoura, chuchu, citros, coco, couve, couve-flor, feijão, goiaba, jiló, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nabo, nêspera, nóz-pecan, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, repolho, tomate, figo, uva e vagem. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS 10 ppm 7 dias FRUTOS 15 ppm 7 dias HORTALIÇAS (exceto tomate) 15 ppm 7 dias Tomate 15 ppm 1 dia LEGUMINOSAS 15 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS 15 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Cacau (semente) 10 ppm 7 dias Café (grão) 10 ppm 21 dias Café (bebida) 1 ppm h) Emprego como produto domissanitário: não autorizado. O-09 ÓXIDO DE FEMBUTATINA a) Nome técnico ou comum: ÓXIDO DE FEMBUTATINA b) Sinonímia: Torque (R) c) Nome químico: Óxido de di (tri-(2,2-dimetil-2-feniletil)estanho) d) Fórmula bruta: C60 H78 O Sn2 e) Classe: acaricida organo-estâmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SC III (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de citros. Tolerância: Intervalo de segurança: Laranja com casca 0,4 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-10 OXIFLUORFEM a) Nome técnico ou comum: OXIFLUORFEM, (Oxyfluorfen) b) Sinonímia: Goal (R) c) Nome químico: 2-cloro-1-(3-etoxi-4-nitrofenoxi)-4-(trifluormetil) benzeno. d) Fórmula bruta: C15 H11 F3 CI N O4 e) Classe: herbicida derivado do éter bifenilico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) Gr III (até 10g/kg) CE II (até 340g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência para o controle das ervas daninhas em culturas de algodão, café, citros, soja, arroz, cana-de-açúcar, eucalipto e pinus. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,05 ppm 70 dias Café (grão) 0,05 ppm 90 dias Soja 0,05 ppm 70 dias Arroz 0,01 ppm 70 dias Cana-de-açúcar 0,02 ppm 70 dias Citros 0,01 ppm 10 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-11 OXITETRACICLINA a) Nome técnico ou comum: OXITETRACICLINA (Oxitetracycline) b) Sinonímia: Terramicina (R) e (Biostat (R) c) Nome químico: 4 dimetilamino 1,4,4a,5,5a,6,11,12a-octahidro-3,5,6,10,12,12a-hexahidroxil-6-metil-1,11 dioxo-2-naftacen-carboxamida d) Fórmula bruta: C22 H22 O9 N2 e) Classe: Fungicida e bactericida do grupo dos antibióticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II (até 200g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de tubérculos e sementes. Aplicação nas partes aéreas das sementeiras e viveiros em culturas de ameixa, batata, berinjela, café, fumo, jiló, maracujá, pepino, pêssego, pimenta, pimentão, tomate e plantas ornamentais. Tolerância : Intervalo de segurança: CUCURBITÁCEAS Pepino 7 ppm 7 dias FRUTAS Ameixa 0,7 ppm 7 dias Maracuja menor que 0,25 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela menor que 0,25 ppm 7 dias Jiló menor que 0,25 ppm 7 dias Pimenta menor que 0,25 ppm 7 dias Pimentão menor que 0,25 ppm 7 dias Tomate menor que 0,25 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata menor que 0,25 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café menor que 0,25 ppm 7 dias Fumo UNA h) Emprego domissanitário: não autorizado. O-12 OXAMIL a) Nome técnico ou comum: OXAMIL, (oxamyl) b) Sinonímia: thioxamyl. c) Nome químico: N, N-dimetil-2-metilcarbamoiloximino-2-(metiltio) acetamida. d) Fórmula bruta: C7 H13 N3 O3 S e) Classe: inseticida, acaricida, nematicida sistêmico e de contato do grupo das metiltioacetamida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr I (até 240 g/kg) L I (até 240 g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado para cultura de fumo. h) Emprego domissanitário: não autorizado. P-01 PARAQUAT a) Nome técnico ou comum: PARAQUAT, (Paraquat) b) Sinonímia: Gramoxone (R), Herboxone (R) c) Nome químico: 1,1-dimetil-4,4-dicloreto de dipiridilio. d) Fórmula bruta: C12 H14 CL2 N2 e) Classe: herbicida do grupo dos dipiridilios. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) SAqC I (até 200g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das ervas em jato dirigido nas culturas de abacate, algodão, arroz, aspargo, banana, beterraba, cacau, café, cebola, chá, citros, cana-de-açúcar, coco e outras palmáceas oleaginosas, couve, feijão, maçã, milho, oliva, pêra, pêssego, soja, sorgo e uva. Na dessecação de culturas de algodão, arroz, batata, cana-de-açúcar, milho, soja e sorgo. Extermínio de culturas de abacaxi. Renovação de pastagens. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 0,05 ppm 1 dia CEREAIS Arroz (polido) 0,5 ppm 7 dias Arroz (com casca) 10 ppm 7 dias Milho 0,1 ppm 7 dias Sorgo 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Abacate, banana, Coco 0,05 ppm 1 dia Citros 0,05 ppm 1 dia Maçã, pêra 0,05 ppm 1 dia Pêssego, uva 0,05 ppm 1 dia Abacaxi 0,05 ppm 1 dia HORTALIÇAS Aspargo, couve 0,05 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 1 dia RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 7 dias Beterraba 0,05 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,2 ppm 7 dias Óleo de algodão refinado 0,05 ppm 7 dias Soja 0,1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Cacau, chá, café 0,05 ppm 7 dias Cana-de-açúcar 0,05 ppm 7 dias Oliva 1 ppm 7 dias Pastagens 5 ppm 7 dias RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Carnes e miudos (exceto Rim de bovinos, suínos e ovinos 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-02 PARATION a) Nome técnico ou comum: PARATION, (Parathion) b) Sinonímia: Paration etílico, Dietilparation c) Nome químico: 0,0-dietil-0-4-nitrofenila; 0,0-dietil-0-p-nitrofenil tiofosfato; Dietil p-nitrofenil tiofosfatos; Dietil p-nitrofenil fosforotioato. d) Fórmula bruta: C10 H14 N O5 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 600g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos, cereais, frutas em geral, hortaliças folhosas e não folhosas, leguminosas, batata, algodão, amendoim, soja, cana-de-açúcar, café, alfafa e pastagens. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS 0,7 ppm 15 dias CEREAIS 1 ppm 15 dias CITROS 1 ppm 15 dias FRUTAS EM GERAL (exceto citros e côco) 0,5 ppm 15 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS E NÃO FOLHOSA 0,7 ppm 15 dias LEGUMINOSAS 1 ppm 15 dias TUBÉRCULOS Batata 0,7 ppm 15 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,7 ppm 15 dias Amendoim 1 ppm 15 dias Soja 0,1 ppm 15 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,5 ppm 15 dias Café (em grãos) 0,01 ppm 15 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 1 ppm 15 dias Pastagens 0,5 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-03 PARATION METÍLICO a) Nome técnico ou comum: PARATION METÍLICO, (Parathion methyl) b) Sinonímia: Folido (R) c) Nome químico: Dimetil tiofosfato de p-nitrofenila; 0,0-dimetil-0-p-nitrofenil-fosforotioato; 0,0-dimetill-0-p-nitrofenil tiofosfato; Dietil p-nitrofenil tiofosfatos; Dimetil p-nitrofenil fosforotioato; Dimetil p-nitrofenil fosforotioato. d) Fórmula bruta: C8 H10 N O5 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I (até 600g/l) P I (até 15g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos, cereais, frutas em geral, hortaliças folhosas e não folhosas, leguminosa, algodão, amendoim, soja, batata, cana-de-açúcar, café, alfafa e pastagens. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS 0,5 ppm 15 dias CEREAIS 0,5 ppm 15 dias FRUTAS EM GERAL (exceto citros e coco) 0,2 ppm 15 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS E NÃO FOLHOSAS 0,5 ppm 15 dias LEGUMINOSAS 0,5 ppm 15 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,7 ppm 15 dias Amendoim 1 ppm 15 dias Soja 0,1 ppm 15 dias TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 15 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,5 ppm 15 dias Café (em grãos) 0,01 ppm 30 dias Óleo de algodão (bruto) 0,05 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,5 ppm 15 dias Pastagens 0,5 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-04 PEBULATE a) Nome técnico ou comum: PEBULATE (Pebulate) b) Sinonímia: Tillam (R) c) Nome químico: S-propil butil-etil-n-tio-carbamato d) Fórmula bruta: C10 H21 N O M S e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio em culturas de amendoim, batata, cenoura, morango e tomate. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: FRUTOS Morango 0,1 ppm (2) HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm (2) Cenoura 0,1 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-05 PENDIMETALINA a) Nome técnico ou comum: PENDIMETALINA, (Pendimethalin) b) Sinonímia: Penoxalin, Herbadox (R), Stomp (R), Prowl (R) c) Nome químico: N-(1-etilpropil)-3,4-dimetil-2,6-dinitrobenzenamina. d) Fórmula bruta: C13 H19 N3 O4 e) Classe: herbicida derivado do dinitrobenzeno. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 500g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio incorporado ao solo e pós-plantio em pós-emergência precoce (5 dias) em culturas de algodão, alho, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Trigo e milho 0,1 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, soja(semente) 0,1 ppm (2) Arroz 0,05 ppm (2) Amendoim 0,1 ppm (2) BULBOS Alho e cebola 0,1 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 60 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) h) Emprego domissanitário: não autorizado. P-06 PERMETRINA a) Nome técnico ou comum: PERMETRINA, (Permethrin) b) Sinonímia: Ambush (R), Pounce c) Nome químico: 3-fenoxibenzil (+) cis, trans-3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropano carboxilato d) Fórmula bruta: C21 H20 CL2 O3 e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) P III (até 50g/kg) CE II (até 500g/l) UBV II (até 30g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, arroz, café, couve, couve-flor, milho, repolho, soja, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,1 ppm 45 dias Trigo 0,02 ppm 18 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve, couve-flor e repolho 0,1 ppm 3 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,3 ppm 3 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,5 ppm 7 dias Soja 0,01 ppm 60 dias OUTROS PRODUTOS Café (sem casca) 0,01 ppm 30 dias Tolerância provisória: CEREAIS Arroz 0,5 ppm 20 dias OBS: Os resíduos se referem à soma dos isômeros cis e trans da permetrina. j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: I) Concentração máxima isolada de substância ativa: - Líquidos premidos ou não: Venda livre 1% p/p Entidades especializadas 1% p/p Iscas 2% p/p Pós e granulados 2% p/p Volatizantes 4% p/p Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40mg/u II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá: 1 - a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA III b) Ação Tóxica: Hipersensibilizante, Irritante das mucosas. c) Antídoto e tratamento: Antihistamínico. Tratamento sintomático. d) Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico. 2 - Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como respectiva classificação toxicológica; 3 - Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - AZUL 4 - A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. III - Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1 - "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2 - "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". 3 - "Tóxico para peixes". 4 - "Não fume durante a aplicação". 5 - "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". 6 - "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". 7 - "Não reutilize as embalagens vazias". 8 - "No caso de produto premido: "Inflamável! Não perfure o vasilhame mesmo vazio": 9 - No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação." 10- No caso de produto líquido não inflamável:"Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original". 11- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito." 12- Na faixa colorida, inscrever a advertência, em negrito: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele." P-07 PICLORAM a) Nome técnico ou comum: PICLORAN, (Picloram) b) Sinonímia: Tordon (R) c) Nome químico: ácido 4-amino-3,5,6 tricloropicolínico sais aminados - dimetilamina trietanolamina triisopropanolamina sal-potássico éster isooctílico d) Fórmula bruta: C6 H3 CI3 N2 O2 e) Classe: herbicida sistêmico derivado do ácido picolínico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC II (até 281g/l) Gr III (até 116g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação para a formação de pastagens; pré-emergência em cana-de-açúcar; em pós-emergência das plantas daninhas nas culturas de trigo e cevada, em áreas agrícolas e aplicação tóxica na erradicação de culturas. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,1 ppm 78 dias Arroz 0,1 ppm 90 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,05 ppm (2) Cevada (grão) 0,1 ppm 60 dias Forragens 1 ppm - Pastagens 50 ppm - Resíduos não intencionais: Carnes e produtos cárneos 0,2 ppm Leite 0,05 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS: Os resíduos são expressos em ácido-4-amino-3,5,6-tricloropicolínico. P-08 PIRACARBOLIDE a) Nome técnico ou comum: PIRACARBOLIDE (Pyracarbilid) b) Sinonímia: Sicarol (R) c) Nome químico: ácido-2-metil-5,6-dihidro-4H-pirano-3-carboxílico-anilida; 3,4-dihidro-6-metil-2H-pirano-5-carboxanilida. d) Fórmula bruta: C13 H15 N O2 e) Classe: fungicida sistêmico derivado da anilida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM II (até 500g/kg) SC III (até 150g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café, feijão-vagem e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: Café (grão) 0,2 ppm 80 dias Feijão-vagem 0,02 ppm 14 dias Trigo (grão) 0,1 ppm 42 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. P-09 PIRAZOFÓS a) Nome técnico ou comum: PIRAZOFÓS, (Pyrazophos) b) Sinonímia: Afugam (R) c) Nome químico: 2-(0,0-dietil-tionofosforil)-5-metil-6-carbetoxipirazol-(1,5a) pirimidina; 0-6-etoxicarbonil-5-metilpirazol-(1,5a) pirimidin-2-ila-0,0-dietil-fosforotionato. d) Fórmula bruta: C14 H20 N3 O5 P S e) Classe: fungicida derivado da pirimidina. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 300g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora, feijão-vagem, maçã, melancia, melão, pepino, trigo e uva. Tolerância : Intervalo de segurança: Abóbora, melancia melão e pepino 0,05 ppm 7 dias feijão-vagem 0,01 ppm 21 dias Maçã 0,2 ppm 21 dias Trigo (grão) 0,02 ppm 35 dias Trigo (palha) 0,2 ppm 35 dias Uva 0,2 ppm 35 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-10 PIRIMICARB a) Nome técnico ou comum: PIRIMICARB, (Pirimicarb) b) Sinonímia: Pirimor (R) c) Nome químico: 4-dimetil-carbmato de 2-dimetilamino-5,6-dimetil pirimidina. d) Fórmula bruta: C11 H18 N4 O2 e) Classe: inseticida do grupo dos carbamatos f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) EC II ( até 500g/l) UBV II (até 50g/l) Gr II (até500g/kg) PM II ( até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alface, batata, berinjela, couve, couve-flor, feijão, feijão-vagem, pepino, pimenta, pimentão, repolho, tomate e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Trigo 0,05 ppm 21 dias CUCURBITÁCEAS Pepino 1 ppm 3 dias HORTALIÇAS Alface, couve 1 ppm 7 dias Couve-flor, repolho 1 ppm 7 dias Serinjela,tomate 1 ppm 3 dias Pimenta, pimentão 1 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm 7 dias Feijão-vagem 1 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-12 PIRIMIFÓS METÍLICO a) Nome técnico ou comum: PIRIMIFÓS METÍLICO, (Pirimiphos-methyl) b) Sinonímia: Actellic (R) c) Nome químico: 0-2-dietilamino-6-metilpirimidin-4-il 0,0-dimetil-fosforotionato. d) Fórmula bruta: C11 H20 N3 O3 P S e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alface, citros, couve, feijão, feijão-vagem e no armazenamento de grãos de arroz, cevada, milho e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: Alface 5 ppm 2 dias Couve 2 ppm 2 dias Citros 5 ppm 15 dias Feijão, Feijão-vagem 0,5 ppm 3 dias Farinha de trigo 5 ppm GRÃOS ARMAZENADOS Arroz (não beneficiado, com casca 10 ppm 30 dias Cevada (não beneficiada com casca) 10 ppm 30 dias Milho 10 ppm 30 dias Trigo 10 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-13 PROFENOFÓS a) Nome técnico ou comum: PROFENOFÓS, (Profenofos) b) Sinonímia: Curacron (R) c) Nome químico: Tiofosfato de 0-etil-0-(4-bromo-2-clorofenil)-5-n-propila. d) Fórmula bruta: C11 H15 CI Br O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 500g/l) UBV II (até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão e soja. Tolerância : Intervalo de segurança: Algodão(semente) 0,02 ppm 15 dias Óleo de algodão 0,2 ppm 15 dias Soja(semente) 0,02 ppm 21 dias Óleo de soja 0,05 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-14 PROMETON a) Nome técnico ou comum: PROMETON, (Prometon) b) Sinonímia: Primatol (R) c) Nome químico: 2-metoxi-4,6-bis-isopropilamino-s-triazina; 2,4-di)isopropilamino)-6-metoxi-1,3,5-triazina. d) Fórmula bruta: C10 H19 N5 O e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 500g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado para uso exclusivo como erradicante em áreas não agrícolas. j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-15 PROMETRINA a) Nome técnico ou comum: PROMETRINA, (Prometryne) b) Sinonímia: Gesagari(R) c) Nome químico: 2-metoxi-4,6-bis-isopropilamino-s-triazina; 2,4-di)isopropilamino)-6-metiltio-1,3,5-triazina d) Fórmula bruta: C10 H19 N5 S e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação única logo após plantio ou transplante de mudas, de preferência em pré-emergência ou pós-emergência precoce das ervas daninhas em culturas de alho, alho-porro, batata, cebola, cenoura, ervilha, girassol, milho, salsão e soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho, cebola alho-porro 0,02 ppm (2) CEREAIS Milho 0,02 ppm (2) HORTALIÇAS Salsão 0,02 ppm (2) LEGUMINOSAS Ervilha 0,02 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata, cenoura 0,02 ppm (2) SEMENTES OLEAGINOSAS Girassol, soja 0,02 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-16 PROPANIL a) Nome técnico ou comum: PROPANIL, (Propanil) b) Sinonímia: Stam(R), Surcopur (R) c) Nome químico: 3,4-dicloropropionanilida d) Fórmula bruta: C9 H9 CI2 N O e) Classe: herbicida de contato, derivado da cloroanilida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 480g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das ervas daninhas em cultura de arroz. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz 2 ppm 80 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-17 PROPARGITA a) Nome técnico ou comum: PROPARGITA, (Propargite) b) Sinonímia: Omite(R) c) Nome químico: 2-(4-terc-butilfenoxi)-ciclohexil-2-propinil-1-sulfito. 2-(p-terc-butilfenoxi)-ciclohexil-2-propinil-1-sulfito. d) Fórmula bruta: C19 H26 O4 S e) Classe: acaricida fitossanitário derivado do fenoxi ciclohexil. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM II (até 370g/kg) CE II (até 810ml/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, citros, morango, pêssego e tomate. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,1 ppm 30 dias Citros 5 ppm 7 dias Morango 7 ppm 4 dias Pêssego 7 ppm 7 dias Tomate 2 ppm 4 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-18 PROPINEB a) Nome técnico ou comum: PROPINEB, (Propineb) b) Sinonímia: Antracol (R) c) Nome químico: Propileno-bis-ditiocarbamato de zinco d) Fórmula bruta: C5 H8 N2 S4 Zn e) Classe: fungicida e acaricida do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 700g/kg) P III (até 100g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate, abóbora, alface, alho, alho-porro, ameixa, amendoim, aspargo, banana, batata, berinjela, café, caju, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, citros, couve, ervilha, feijão, fumo, gladíolo, maçã, marmelo, melancia, melão, morango, pepino, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, pimentão, repolho, seringueira, tomate, trigo, uva e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho, alho-porro 0,2 ppm 7 dias Cebola e cebolinha 0,2 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 0,2 ppm 7 dias FRUTAS Abacate, caju, caqui 0,2 ppm 7 dias Ameixa 1 ppm 7 dias Banana(com casca) 1 ppm 7 dias Banana(sem casca) 0,1 ppm 7 dias Citros, marmelo 0,2 ppm 7 dias Maçã, pêra 3 ppm 7 dias Morango, pêssego 3 ppm 7 dias Uva 5 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora, melancia 0,2 ppm 7 dias Melão 1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias HORTALIÇAS Alface 1 ppm 7 dias Aspargo, couve, repolho 2,0 ppm 7 dias Berinjela 2,0 ppm 7 dias Pimenta-do-reino, pimentão 2,0 ppm 7 dias Tomate 2,0 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,1 ppm 7 dias Feijão 0,5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 0,5 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,5 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,2 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS: Os resíduos são determinados e expressos como CS2 . P-19 PROPOXUR a) Nome técnico ou comum: PROPOXUR, (Propoxur) b) Sinonímia: Aprocarb (R), Unden (R), Baygon (R) c) Nome químico: 2-isopropoxifenil-N-metilcarbamato; 2-(1-metiletoxi)-fenil metilcarbamato. d) Fórmula bruta: C11 H15 N O3 e) Classe: inseticida fito e zoossanitário do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II (até 500g/kg) CE II (até 210 g/l) P III (até 10g/kg) SNAqC II (até 150g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, brócoli, cebola, citros, couve, couve-flor, cucurbitáceas, maçã, pastagens, pêssego, pimenta, pimentão, repolho, soja e uso tópico contra ectoparasitas em animais. Tolerância : Intervalo de segurança: BULBOS Alho e cebola 3 ppm 4 dias FRUTOS Ameixa, maçã, pêssego, citros (fruta total), cucurbitáceas 3 ppm 4 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Brócoli, couve, couve-flor, repolho 3 ppm 4 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela, pimenta, pimentão 3 ppm 4 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 14 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 5 ppm 7 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne, leite (total) 0,05 ppm 14 dias Tolerância provisória: SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim e soja 0,03 ppm 14 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Aves 0,03 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquido premidos ou não venda livre 3% p/p -Entidades especializadas 5% p/p - Iscas 5% p/p -Pós e granulados 2% p/p -Volatizantes não permitido OBS: Os resíduos se referem ao propoxur e seus metabólitos principais)metil carbamato de 2 hidroxi fenila e hidroximetil-carbamato de 2 isopropoxi fenila) e são expressos em propoxur. P-21 PROPICONAZOLE a) Nome técnico ou comum: PROPICONAZOLE, (Propiconazol) b) Sinonímia: TILT 250 CE c) Nome químico: 1-(2', 4'-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-ilmetil)-1H-1,2,4-triazol. d) Fórmula bruta: C15 H17 CL2 N3 O2 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo químico dos triazóis. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 250 ml/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação como concentrado emulsionável nas culturas de amendoim, café, cevada e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Amendoim 0,03 ppm 15 dias Café 0,04 ppm 15 dias Cevada 0,02 ppm 37 dias Trigo 0,02 ppm 35 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-22 PIRETRINAS OU PIRETRO a) Nome técnico ou comum: PIRETRINAS (Pyretrins) b) Sinonímia: c) Nome químico: éster do ácido cis-2,2-dimetil-3-(2-metilpropenil i)ciclopropano carboxílico; éster do ácido trans 3-(2-metoxicarbonilpropenil i)-2,2-dimetil ciclopropano carboxílico. d) Fórmula bruta: Não há. e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas. f) Emprego agropecuário: não autorizado. Modalidade de emprego: aplicação como concentrado emulsionável nas culturas de amendoim, café, cevada e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Amendoim 0,03 ppm 15 dias Café 0,04 ppm 15 dias Cevada 0,02 ppm 37 dias Trigo 0,02 ppm 35 dias g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquido premidos ou não venda livre 2% p/p -Entidades especializadas 2% p/p - Iscas 2% p/p -Pós e granulados 2% p/p -Volatizantes cartelas e espirais 40mg/m P-23 PROPAMOCARBE CLORETO a) Nome técnico ou comum: PROPAMOCARB CLORETO, (propamocarb hydrochloride) b) Sinonímia: c) Nome químico: propil 3-(dimetilamino) propil carbamato hidrocloreto. d) Fórmula bruta: C9 H21 CIN2 O2 e) Classe: fungicida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC II (até 730 g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. P-24 P.C.P. a) Nome técnico ou comum: P.C.P. b) Sinonímia: pentaclorofenol c) Nome químico: Pentaclorofenol d) Fórmula bruta: C6 H CI5 O e) Classe: fungicida e herbicida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe SNAqC I (até 50g/l) PS I (até 25g/kg) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS: Uso permitido somente como preservativo de madeira. P-25 PRIME a) Nome técnico ou comum: PRIME b) Sinonímia: c) Nome químico: 2-cloro-N-(2,6-dinitro-4-(Trifluorometil)fenil)-N-etil-6-fluorobenzenometana mina. d) Fórmula bruta: C16 H12 N3 O4 F4 e) Classe: antibrotante. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe CE II (até 250 g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado. Modalidade de emprego: uso permitido somente como antibrotante para a cultura do fumo. h) Emprego domissanitário: não autorizado. Q- 01 QUINOMETIONATO a) Nome técnico ou comum: QUINOMETIONATO, (Quinomethionate) b) Sinonímia: Oxitioquinox - Morestan (R) c) Nome químico: 6-metil-quinoxalina-2,3-ditiol-ciclocarbonato. d) Fórmula bruta: C10 H6 O N2 S2 e) Classe: fungicida e acaricida heterocíclico nitrogenado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 250g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, chá, centeio, cevada, citros, ervilha, feijão, maçã, manga, melancia, pepino, pêssego, trigo, uva e melão. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Centeio 0,1 ppm 14 dias Cevada 0,1 ppm 14 dias Trigo 0,1 ppm 14 dias FRUTAS Citros 0,5 ppm 14 dias Maçã 0,2 ppm 14 dias Manga 0,3 ppm 14 dias Pêssego 0,3 ppm 14 dias Uva 0,1 ppm 14 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,3 ppm 7 dias Melancia 0,3 ppm 7 dias Melão 0,3 ppm 7 dias Pepino 0,1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,3 ppm 14 dias Feijão 0,3 ppm 14 dias OUTRAS Chá 0,1 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. Q- 02 QUINTOZENE a) Nome técnico ou comum: QUINTOZENE, (Quintozene) b) Sinonímia: P C N B c) Nome químico: Pentacloronitrobenzeno d) Fórmula bruta: C6 CI5 N O2 e) Classe: fungicida do grupo dos nitrobenzenos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 750g/kg) P III (até 750g/kg) RESÍDUO: Soma de quintozene, pentacloroanilina e metilpentaclorofenil-sulfeto. g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no tratamento do solo, sementes, estacas, mudas(imersão) em culturas de acelga, alface, alfafa, algodão, alho, alho-porró, almeirão, amendoim, arroz, aveia, batata, berinjela, brócoli, café, cana-de-açúcar, cebola, centeio, cevada, chicória, citros, couve, couve-flor, ervilha, fava, feijão, feijão-vagem, jiló, gramado, hortelã, maçã, mandioca, milho, morango, pêra, pimentão, repolho, soja, sorgo, tomate e trigo. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,1 ppm (1) Alho-porro 0,1 ppm (1) Cebola 1 ppm (1) CEREAIS Arroz 0,2 ppm (1) Aveia 0,2 ppm (1) Centeio 0,2 ppm (1) Cevada 0,2 ppm (1) Milho 0,2 ppm (1) Trigo 0,2 ppm (1) FRUTOS Citros 0,02 ppm (1) Maçã 0,02 ppm (1) Morango 0,02 ppm (1) Pêra 0,02 ppm (1) HORTALIÇAS FOLHOSAS Acelga 0,1 ppm (1) Alface 3 ppm (1) Almeirão 0,1 ppm (1) Brócoli 0,02 pp (1) Chicória 0,3 ppm (1) Couve 0,02 ppm (1) Couve-flor 0,02 ppm (1) Repolho 0,2 ppm (1) HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,1 ppm (1) Jiló 0,1 ppm (1) Pimentão 0,01 ppm (1) Tomate 0,1 ppm (1) LEGUMINOSAS Ervilha 0,2 ppm (1) Fava 0,2 ppm (1) Feijão 0,2 ppm (1) Feijão-vagem 0,2 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,03 ppm (1) Amendoim 5,0 ppm (1) Soja 0,03 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm (1) Mandioca 0,03 ppm (1) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,02 ppm (1) Sorgo 0,03 ppm (1) OUTROS ALIMENTOS Café 0,02 ppm (1) Cana-de-açúcar 0,02 ppm (1) Hortelã 0,01 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. Q- 03 QUINALFOS a) Nome técnico ou comum: QUINALFOS. (quinalphos) b) Sinonímia: chinalphos c) Nome químico: 0,0-dietil 0-quinoxalin-2-il fosforotioato. d) Fórmula bruta: C12 H15 N2 O3 PS e) Classe: inseticida e acaricida. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 480g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. R- 01 RESMETRINA a) Nome técnico ou comum: RESMETRINA, (Resmethrin) b) Sinonímia: c) Nome químico: 5-benzil-3-furanil-metil cis, trans-crisantemato. d) Fórmula bruta: C22 H26 O3 e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 480g/l) f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquido premidos ou não venda livre 1% p/p -Entidades especializadas 4% p/p - Iscas 2% p/p -Pós e granulados 2% p/p -Volatizantes Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40 mg/u - Jardinagem amadora Líquido 2% p/v Premido 1% p/p S- 02 SETHOXYDIM a) Denominação comum brasileira: SETHOXYDIM b) Nomenclatura científica: 2-i,etoximino-butil-5-2(etiltio)-propil-3-hidroxi-2-ciclohexeno-1-ona c) Marcas da substância: Nabu (R), Poast (R) d) Fórmula bruta: C17 H29 N O3 S e) Classe: herbicida sistêmico do grupo do ciclo hexano. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 184g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência de gramíneas anuais e perenes, em culturas de algodão, feijão, girassol e soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 4,0 ppm 60 dias Girassol 0,5 ppm 90 dias Soja 0,5 ppm 60 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, use macacão com mangas compridas, avental impermeável, chapéu impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais providas de filtros adequados. k) Emprego domissanitário: não autorizado. S- 03 SIMAZINA a) Nome técnico ou comum: SIMAZINA (Simazine) b) Sinonímia: Gesatop (R) c) Nome químico:: 2-cloro-4-,6-bis-(etilamino)-s-triazina. d) Fórmula bruta: C7 H12 CI N5 e) Classe: herbicida de grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) SC III (até 500 g/l) P III (até 500 g/kg) PM III (até 800 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de abacaxi, aspargo, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, chá, citros, maçã, milho, pêra, pimenta-do-reino, seringueira, sisal, sorgo, uva, coníferas, roseiras e babaçu. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Sorgo 0,2 ppm (2) Milho 0,2 ppm (2) HORTALIÇAS Aspargo 10 ppm (2) FRUTOS Abacaxi 0,2 ppm (2) Banana 0,2 ppm (2) Maçã 0,2 ppm (2) Pêra 0,2 ppm (2) Uva 0,2 ppm (2) Citros 0,2 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Babaçu 0,02 ppm 45 dias Cacau 0,2 ppm 45 dias Café 0,2 ppm 45 dias Cana-de-açúcar 0,2 ppm 45 dias Coníferas UNA Pimenta-do-reino 0,2 ppm 45 dias Seringueira UNA - Sisal UNA - j) Emprego domissanitário: não autorizado. S- 04 SULPROFÓS a) Nome técnico ou comum: SULPROFÓS (Sulprofos) b) Sinonímia: Bolstar (R) c) Nome químico:: 0-etil-0-4 (metiltio) fenil-5-propil dtiofosfato. d) Fórmula bruta: C12 H19 O2 P S3 e) Classe: inseticida organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE i (até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação foliar em cultura de algodão, especialmente para o controle de lepidópteros. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão 0,5 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. S- 05 SUMITRIN a) Nome técnico ou comum: SUMITRIN (Phenothrin) b) Sinonímia: Sumithrin c) Nome químico:: 3-fenoxibenzil-cis,trans-2,2-dimetil-3-(2-metilpropen-i-ila) ciclopropanocarboxilato. d) Fórmula bruta: C23 H26 O3 e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: 1. Concentração máxima de substância isolada: a) Formulações líquidas: Espacial - concentração máxima de 0,5% Residual - concentração máxima de 0,5% b)Formulação em pó ou granulado - concentração máxima de 0,5% c) Formulação furigante - concentração máxima de 0,3%. d) Formulação para uso de empresas especializadas - concentração máxima de 2%. 2. A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações: Categoria toxicológica III Ação Tóxica: Hipersensibilizante, Irritante das mucosas. Antídoto e tratamento: Anti-histamínico. Tratamento sintomático. Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico. 3. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá: a) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como respectiva classificação toxicológica; b) Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - AZUL c) A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. d) As indicações para uso médico relacionadas no item 2 acima. Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais: 1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2 - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências:"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Não fume durante a aplicação". - "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando consigo as embalagens do produto". "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". "Não reutilize as embalagens vazias". B- Instruções Específicas 1. No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável! Não perfure o vasilhame mesmo vazio": 2. No caso de produto líquido, premido e não premido, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação." 3. No caso de produto sólido, granulado e líquido não inflamável, e acrescentar a advertência: "Evite inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. "Mantenha o produto na embalagem original". 4. No caso de inseticida contendo destilado de petróleo (querozene, nafta e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito." C- Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação. Categoria Toxicológica III Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". S- 06 SERRICORNIN e ANIDROSSERRICORNIN a) Nome técnico ou comum: SERRICORNIN e ANIDROSERRICORNIN b) Sinonímia: c) Nome químico: 4,6-dimetil-7-hidroxi-nonan-3-one 2,6-dietil-3,5-dimetil-3,4-dihidro-2H-piren d) Fórmula bruta: e) Classe: Feromonio sexual sintético f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PA III (até 995g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado somente para cultura do fumo. h) Emprego domissanitário: não autorizado. T- 03 TCA a) Nome técnico ou comum: TCA (TCA) b) Sinonímia: Nata (R) c) Nome químico: Tricloro acetato de sódio d) Fórmula bruta: C2 CI3 O2 Na e) Classe: herbicida derivado do ácido acético. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 940g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência em culturas de alfafa, algodão, ameixa, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, citros, maçã, mandioca, marmelo, nêspera, pêra e pêssego. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAL 0,1 ppm (2) FRUTOS Citros 0,01 ppm 90 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,01 ppm (2) Mandioca 0,01 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,01 ppm (2) Amendoim 0,01 ppm (2) OUTRAS CULTURAS Café 0,01 ppm 90 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 120 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,01 ppm 60 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. T- 05 TEBUTIURON a) Nome técnico ou comum: TEBUTIURON, (Tebuthiuron) b) Sinonímia: Graslan (R), Perflan(R) c) Nome químico: N-5-(1,1-dimetiletil)-1,3,4-tiadiazol-2-il)-M,M dimetil uréia. 1-(5-tert-butil-1,3,4-tiadiazol-2-il)-1,3-dimetiluréia. d) Fórmula bruta: C9H16 N4 O S e) Classe: herbicida derivado da uréia. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) Gr III (até 400g/kg) PM III (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência das ervas daninhas em culturas de cana-de-açúcar e aplicação em pastagens como arbusticida. Tolerância: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar 1 ppm (2) Pastagens 20 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. T- 06 TEMEFÓS a) Nome técnico ou comum: TEMEFÓS (Temephos) b) Sinonímia: Abate (R) c) Nome químico: 0.0.0.0-tetrametil-0,0-tio di-(p-fenileno) bis tiofosfato. d) Fórmula bruta: C16 H20 O6 P2 S3 e) Classe: inseticida larvicida organofosforado. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: -Líquidos premidos ou não: Venda livre 2% p/p Entidades especializadas 5% p/p Pós e granulados 2% p/p Volatizantes não permitido T- 07 TERBACIL a) Nome técnico ou comum: TERBACIL, (Terbacil) b) Sinonímia: Sinbar (R) c) Nome químico: 3-tert-butil-5-cloro-6-metil-uracila d) Fórmula bruta: C9 H13 CI N2 O2 e) Classe: herbicida do grupo das uracilas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) P III (até 830g/kg) PM III (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré ou pós-emergência em culturas de abacaxi, café, cana-de-açúcar e citros. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Abacaxi 0,1 ppm 60 dias Café 0,1 ppm 60 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm 60 dias Citros 0,1 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T- 10 TETRADIFON a) Nome técnico ou comum: TETRADIFON, (Tetradifon) b) Sinonímia: Tedion (R) c) Nome químico: 4-clorofenil 2,4,5-triclorofenil sulfona; 2,4,4,5-tetraclorodifenil sulfona. d) Fórmula bruta: C12 H6 CI4 O2 S e) Classe: acaricida fitossanitário do grupo das clorodifenilsulfonas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) CE III (até 80g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, alfafa, algodão, arroz, batata, batata-doce, berinjela, couve, couve-flor, citros, feijão, melancia, melão, morango, pastagens, pepino, pêra, pêssego, pimentão, soja, tomate e uva. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CUCURBITÁCEAS 1 ppm 14 dias FRUTOS Pêra, pêssego, uva 5 ppm 14 dias Citros 2 ppm 14 dias HORTALIÇAS Berinjela, pimentão 1 ppm 14 dias Tomate 1 ppm 2 dias LEGUMINOSAS Feijão 1 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata, batata-doce 1 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim e soja 1 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Alfafa 1 ppm 14 dias Pastagens 1 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T- 11 TETRAMETRINA a) Nome técnico ou comum: TETRAMETRINA (Tetramethrin) b) Sinonímia: Neo Dynamin (R) c) Nome químico: 3,4,5,6-tetrahidro-ftalimido-cis,trans-crisantemato. d) Fórmula bruta: C19 H25 NO4 e) Classe: Inseticida do grupo dos piretróides. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: -Líquidos premidos ou não: Venda livre 1% p/p Entidades especializadas 1% p/p Iscas 2% p/p Pós e granulados 2% p/p Volatizantes Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40/mg/u -Jardinagem amadora Líquido 0,5% p/v Pó 0,5% p/v Premido 0,5% p/v T- 12 THIABENDAZÓLIO a) Nome técnico ou comum: TIABENDAZÓLIO, (Thiabendazole) b) Sinonímia: Tecto (R) c) Nome químico: 2-(4-tiazolil)-benzimidazol. d) Fórmula bruta: C10 H7 N3 S e) Classe: fungicida sistêmico derivado do benzimidazol f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PA III (até 120g/kg) P III (até 600g/kg) SC III (até 450 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, algodão, arroz, banana, batata, citros, maçã, mamão, manga, melão, milho, pêra, pêssego, soja e trigo.Tratamento de sementes, bulbos, estacas, tubérculos para plantio. Aplicação em pós colheita em culturas de abóbora, arroz , banana, batata, citros, maçã, mamão, milho, pêra, pêssego, soja, trigo e também gramados, pastagens, plantas ornamentais, e no expurgo de armazéns e silos vazios. Tolerância : Intervalo de segurança: CEREAIS 0,2 ppm (2) (não beneficiados) FRUTOS Banana (na casca) 3 ppm (2) Banana (polpa) 0,4 ppm (2) Citros 10 ppm (2) Maçã 10 ppm (2) Pêra 10 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 5 ppm (2) Tolerância provisória: Intervalo de segurança: FRUTOS Mamão 0,1 ppm (2) Manga 0,1 ppm (2) Pêssego 0,1 ppm (2) CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,1 ppm (2) Melão 0,1 ppm (2) SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm (2) Soja 0,1 ppm (2) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-13 TIDIAZURON a) Nome técnico ou comum: TIDIAZURON, (Thidiazuron) b) Sinonímia: Dropp (R). c) Nome químico: N-fenil-N-1,2,3,-tidiazol-5-il-uréia d) Fórmula bruta: C9 H8 N4 O S e) Classe: herbicida do grupo da tiouréia. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) CE II (até 150g/l) PM III (até 500 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: pulverização do solo com pulverizadores motorizados ou manuais como desfolhante para aplicação ma parte aérea da cultura do algodão. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão (casca da semente) 0,4 ppm 7 dias Algodão (semente) 0,2 ppm 7 dias Resíduos não intencionais: Leite 0,05 ppm 7 dias Ovos 0,1 ppm 7 dias Carne, gordura e subprodutos de bovinos,caprinos, ovinos, suínos e aves 0,2 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-14 TIOFANATO METÍLICO a) Nome técnico ou comum: TIOFANATO METÍLICO, (Thiophanate-methyl) b) Sinonímia: Cercobin-M (R), Cycosin(R) c) Nome químico: 1,2-bis-(3-metoxicarbonil-2-tioureido)-benzeno d) Fórmula bruta: C12 H14 N4 O4 S2 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo da benzimidazol. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) SC IV (até 500g/l) PM IV (até 700 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora, alho, banana, berinjela, citros, ervilha, feijão, feijão-vagem, maçã, melancia, melão, morango, pepino, pêra, quiabo, tomate, trigo, uva e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,1 ppm 14 dias CEREAL Trigo 0,1 ppm 14 dias FRUTOS Banana 1 ppm 14 dias Citros 5 ppm 14 dias Maçã 5 ppm 14 dias Morango 5 ppm 14 dias Pêra 5 ppm 14 dias Uva 5 ppm 14 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,1 ppm 14 dias Melância 0,1 ppm 14 dias Melão 0,1 ppm 14 dias Pepino 0,5 ppm 14 dias HORTALIÇAS Berinjela 0,1 ppm 14 dias Quiabo 0,1 ppm 14 dias Tomate 5 ppm 14 dias LEGUMINOSAS Ervilha 2 ppm 14 dias Feijão 2 ppm 14 dias Feijão-vagem 2 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-15 TIOMETON a) Nome técnico ou comum: TIOMETON, (Thiometon) b) Sinonímia: Cercobin-M (R), Cycosin(R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-2 (etiltio) etilfosforoditioato d) Fórmula bruta: C6 H15 O2 P S3 e) Classe: inseticida acaricida organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I (até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão, ameixa, amendoim, aveia, batata, beringela, brócoli, centeio, cevada, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-fava, jiló, maçã, pêra, marmelo, pêssego, repolho, tomate e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Aveia 0,05 ppm 30 dias Centeio 0,05 ppm 30 dias Cevada 0,05 ppm 30 dias Trigo 0,05 ppm 30 dias FRUTOS Ameixa 0,5 ppm 30 dias Maçã 0,5 ppm 30 dias Marmelo 0,5 ppm 30 dias Pêra 0,5 ppm 30 dias Pêssego 0,5 ppm Citros 0,05 ppm 30 dias HORTALIÇAS Repolho 0,5 ppm 30 dias Tomate 0,5 ppm 30 dias Berinjela 0,5 ppm 30 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 30 dias Ervilha 0,5 ppm 30 dias TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Óleo de algodão 0,1 ppm 30 dias Amendoim 0,5 ppm 30 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Couve 0,5 ppm 30 dias Couve-flor 0,5 ppm 30 dias Brócoli 0,5 ppm 30 dias Jiló 0,5 ppm 30 dias Feijão-fava 0,5 ppm 30 dias Algodão(semente) 0,1 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-16 TIRAM a) Nome técnico ou comum: TIRAM, (Thiram) b) Sinonímia: THTD, THTDS c) Nome químico: bissulfeto de tetrametiltiuram bissulfeto de bis-(dimetiltiocarbamoila) d) Fórmula bruta: C6 H12 N2 S4 e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SC I (até 500g/l) P III (até 700g/kg) PM III (até 700g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alho, cebola, ervilha, frutas em geral, hortaliças não folhosas, vagem e tabaco, tratamento de solos das culturas de alho, cebola, cereais, cucurbitáceas, frutas em geral, hortaliças, leguminosas e tabaco. Tratamento de sementes de cereais, cucurbitáceas, hortaliças, leguminosas e oleaginosas destinadas exclusivamente ao plantio. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS Alho e cebola 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Frutas em geral Banana sem casca 1 ppm 7 dias Outras 7 ppm 7 dias HORTALIÇAS Hortaliças não folhosas 7 ppm 7 dias Tolerância provisória: LEGUMINOSAS Leguminosas frescas Ervilha e vagem 7 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Fumo 0,5 ppm 14 dias h) Emprego como produto domissanitário: não autorizado. T-17 TRIADIMEFON a) Nome técnico ou comum: TRIADIMEFON, (Triadimefon) b) Sinonímia: Bayleton (R) c) Nome químico: 1-(4-clorofenoxi)-3,3-dimetil-1-(1,2,4-triazol-1-il)-2 butanona. d) Fórmula bruta: C14 H16 CI N3 O2 e) Classe: fungicida sistêmico derivado dos triazóis. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 250g/kg) Gr IV (até 100g) CE II (até 125 g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se por fotólise e por microorganismos. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: tratamento de emprego para as culturas de cevada, alho, quiabo melão, uva maçã, abacaxi, cana-de-açúcar, café e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: Café 0,01 ppm 60 dias Trigo 0,1 ppm 42 dias Tolerância provisória: Abacaxi 0,1 ppm (3) Alho 0,1 ppm 15 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm (1) Cevada 0,1 ppm 35 dias Maçã 0,2 ppm 10 dias Melão 0,2 ppm 30 dias Quiabo 0,2 ppm 30 dias Uva 2 ppm 15 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-18 TRIAZOFÓS a) Nome técnico ou comum: TRIAZOFÓS, (Triazophos) b) Sinonímia: Hostathion (R) c) Nome químico: 1-fenil-3-(0,0-dietil-tionofosforil)-1,2,4-triazol; 0,0-dietil-0-(1-fenil)-1,2,4-triazol-3-il)-fosforotionato. d) Fórmula bruta: C12 H16 N3 O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organosfosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 400 g/l) UBV II (até 150g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, batata, café, citros, feijão, milho, soja e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,01 ppm 21 dias Trigo 0,02 ppm 28 dias FRUTOS Citros 0,002 ppm 60 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,03 ppm 28 dias Soja 0,01 ppm 50 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 14 dias Feijão 0,01 ppm 14 dias Tolerância provisória: RAÍZES E TUBÉRCULOS Batatas 0,05 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-19 TRICICLAZOL a) Nome técnico ou comum: TRICICLAZOL, (tricyclazole) b) Sinonímia: Bim (R) c) Nome químico: 5-metil-1,2,4-triazol (3,4-b) benzotiazol d) Fórmula bruta: C9 H7 N3 S e) Classe: fungicida fitossanitário sistêmico do grupo do benzotiazol. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) L III (até 500g/l) PM II (até 790 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se por ação microbiana. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de arroz. Tolerância: * Intervalo de segurança: Arroz 0,05 ppm 30 dias Palha de arroz 2 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. * Os resíduos se referem ao triciclazol e seu metabólito hidroxilado 5-metanol-1,2,4-triazol (3,4-b) benzotiazol. T-21 TRICLORFON a) Nome técnico ou comum: TRICLORFON, (Trichlorfon) b) Sinonímia: Dipterex (R), Tugon (R), Neguvon (R) c) Nome químico: Fosfonato de dimetila e 1-hidroxi-2,2,2-tricloroetila; Fosfonato de dimetila e 2,2,2-tricloro-1-hidroxietila; 0-0-dimetil-(1-hidroxi-2,2,2-tricloro etil)-fosfonato. d) Fórmula bruta: C4 H8 CI3 O4 P e) Classe: inseticida fitossanitário, bernicida e vermífugo zoossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SNAqC II (até 520 g/l) CE II (até 500 g/l) UBV II (até526g/l) P III (até 25g/kg) PM II (até 800g/kg) PS II (até 800g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, cacau, café, cana-de-açúcar, cereais, forragens, frutos, girassol, hortaliças, leguminosas, pastagens, soja e uso externo e interno (oral e injetável) em animais. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz, milho e trigo 0,01 ppm 7 dias FRUTOS Abacate, abacaxi, ameixa,caju,caqui, figo,fruta-do-conde, goiaba, manga. marmelo e pêra 0,1 ppm 7 dias Banana e pêssego 0,2 ppm 7 dias Citros 0,1 ppm 7 dias Coco e uva 0,5 ppm 7 dias Maçã 2 ppm 7 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve-flor 0,2 ppm 7 dias Alface, brócoli,chicória couve, repolho 0,5 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,05 ppm 7 dias Tomate 0,2 ppm 7 dias Pimentão 0,5 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão e soja 0,1 ppm 7 dias Ervilha 0,5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 0,05 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim, girassol e soja 0,1 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora, melancia,melão 0,1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias OUTROS ALIMENTOS Cana-de-açúcar 0,05 ppm 7 dias Café e cacau 0,05 ppm 7 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens 60 ppm Pastagens 60 ppm PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne, gordura e miúdos de bovinos e suínos 0,1 ppm 24 horas Leite (integral) 0,05 ppm 10 horas Carne de ovelha 0,1 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. -Líquidos premidos ou não: Venda livre 3% p/p -Entidades especializadas 5% p/p -Iscas 5% p/p Volatizantes não permitido T-22 TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO a) Nome técnico ou comum: TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO, (Fentin acetate) b) Sinonímia: Brestan (R) c) Nome químico: Trifenil acetato de estanho d) Fórmula bruta: C20 H18 O2 Sn e) Classe: fungicida organo estânico f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II (até 200 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alho, amendoim, arroz, batata, cacau, café, cebola, feijão, hortelã e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz(não beneficiado) 0,1 ppm 21 dias Trigo 0,05 ppm 45 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 21 dias Cenoura 0,2 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim (sem casca) 0,05 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 30 dias Cacau 0,1 ppm 21 dias Tolerância provisória: BULBOS Alho 0,02 ppm 21 dias Cebola 0,02 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Hortelã 0,02 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. Os resíduos expressos em hidróxido de trifenil estânico, excluindo estanho inorgânico e mono e difenil estanho. T-23 TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO a) Nome técnico ou comum: TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO, (Fentin hydroxide) b) Sinonímia: Du-ter c) Nome químico: Trifenil hidróxido de estanho d) Fórmula bruta: C18 H16 O Sn e) Classe: fungicida organo estânico f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SC I (até 500g/l) PM II (até 200 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas e no tratamento de semente para plantio em culturas de alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, cacau, cebola, cenoura, jiló, feijão, pimentão, tomate e uva. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz (não beneficiado) 0,1 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 14 dias Cenoura 0,2 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim (sem casca) 0,05 ppm 21 dias LEGUMINOSA Feijão 0,05 ppm 21 dias Cacau 0,1 ppm 21 dias Tolerância privisória: BULBOS Alho 0,02 ppm 21 dias Cebola 0,02 ppm 21 dias FRUTOS Goiaba 0,1 ppm 30 dias Uva 0,1 ppm 30 dias HORTALIÇAS Berinjela 0,1 ppm 21 dias Jiló 0,1 ppm 21 dias Pimentão 0,1 ppm 21 dias Tomate 0,1 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-24 TRIFLURALINA a) Nome técnico ou comum: TRIFEFLURALINA, (Trifluralin) b) Sinonímia: Treflan (R) c) Nome químico: alfa, alfa, alfa,-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-dipropil-p-toluidina; 2,6-dinitro-N,N-dipropil-4-trifluorometilanilina. d) Fórmula bruta: C13 H16 F3 N3 O4 e) Classe: herbicida do grupo das dinitroanilinas f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 600g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se por foto decomposição e por ação dos microorganismos. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação incorporada ao solo preparado, antes do plantio, para as culturas de algodão, alho, amendoim, berinjela, brássicas, café, cebola (de transplante), cenoura, citros, feijão, girassol, mandioca, pimentão, quiabo, soja, tomate e vagem. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho e cebola 0,05 ppm (2) FRUTOS Citros 0,05 ppm (2) HORTALIÇAS Brássicas, berinjela, pimentão , quiabo, tomate 0,05 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão, vagem 0,05 ppm (2) RAÍZES PRODUTOS Cenoura 0,05 ppm (2) Mandioca 0,05 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS 0,05 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café (grão) 0,05 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-25 TRIFORINA a) Nome técnico ou comum: TRIFORINA, (Triforine) b) Sinonímia: Saprol (R) c) Nome químico: N,N-bis(1-formamida-2,2,2-tricloroetil) piperazina; 1,4-di-(2,2,2-tricloro-1-formamidoetil)-piperazina. d) Fórmula bruta: C10 H14 N4 CL6 O2 e) Classe: fungicida do grupo das piperazinas. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) CE II (até 220g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento pequeno no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora, feijão, feijão-vagem, maçã, melancia, melão e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: FRUTOS Maçã 2 ppm 5 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora, melancia e melão 0,5 ppm 5 dias Tolerância provisória: LEGUMINOSAS Feijão, feijão-vagem 0,01 ppm 10 dias CEREAIS Trigo 0,02 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-26 TIOCARBAZIL a) Nome técnico ou comum: TIOCARBAZIL (tiocarbazil) b) Sinonímia: Drepamon (R) c) Nome químico: S-benzil N.N-di-sec-butil tiocarbamato d) Fórmula bruta: C16 H25 O SN e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe CE II (até 700g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência na cultura do arroz. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz 0,015 ppm(*) 100 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. * Soma dos resíduos de tiocarbazil e metobólitos. T-27 TRIDEMORPH a) Nome técnico ou comum: TRIDEMORPH (Tridemorph) b) Sinonímia: Calixin, Calixin 750 c) Nome químico: 2,6-dimetil-4-tridecil-morfolina d) Fórmula bruta: C19 H39 NO e) Classe: fungicida sistêmico do grupo da morfolina. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 750g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de trigo, cevada, melancia e pepino. Tolerância : Intervalo de segurança: Trigo e cevada 0,05 ppm 60 dias Melancia e pepino 0,05 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-28 TRICLOPYR a) Nome técnico ou comum: TRICLOPYR (Triclopyr) b) Sinonímia: Garlon (R) c) Nome químico: ácido 3,5,6-tricloro-2-piridimiloxi-acético (na forma de éster butoxietílico). d) Fórmula bruta: C13 H16 CI3 NO4 e) Classe: herbicida sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 620g/l) SAqC I (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente, sendo degradado rapidamente por fotodecomposição. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas em condições pluviométricas elevadas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: utilização em aplicação destinada ao controle de plantas daninhas em pastagens. Tolerância provisória: Capim (forragem) 52 ppm Intervalo de segurança: O pastoreio pode ser feito logo após a aplicação. Resíduos não intencionais: Leite 0,1 ppm - carne e derivados, gordura animal exceto rins e fígado de bovinos, ovinos e caprinos 0,1 ppm - rins e fígado de bovinos, ovinos e caprinos 1,0 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-29 THIOBENCARB a) Denominação comum brasileira: THIOBENCARB b) Nomenclatura científica: S-4-Clorobenzil-dietil-(tiocarbamato) Tiocarbamato de S-(4-clorobenzil)N,N-dietila. c) Marca da substância: Saturn (R) d) Fórmula bruta: C12 H16 CI N O S e) Classe: herbicida do grupo dos tiolcarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) Gr IV (até 100g/kg) CE II (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência logo após a semeadura em cultura de arroz. Tolerância: Intervalo de segurança: Arroz 0,05 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-30 THIODICARB a) Denominação comum brasileira: THIODICARB b) Nomenclatura científica: Dimetil N,N {tiobis{metilimino) carboniloxi}} bis {etanimidotiato}. c) Marca da substância: Larvin (R) d) Fórmula bruta: C10 H18 N4 O4 S3 e) Classe: Inseticida químico do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) SC I (até 380g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: Os principais produtos de degradação do princípio ativo são metomil, metomil oxima e acetonitrila; e apresentam persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de soja e tratamento de sementes de milho. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,1 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Soja 0,1 ppm 60 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou meável, luvas impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores e máscaras especiais providas de filtros adequados ao produto. k) Emprego domissanitário: não autorizado. T-31 TRIADIMENOL a) Denominação comum brasileira: TRIADIMENOL b) Nomenclatura científica: Beta-(4-clorofenoxi)-alfa-(1,1-dimetil-etil)-1H-1,2,4-triazola-1-etanol. c) Marca da substância: Baytan, Bayfidan. d) Fórmula bruta: C14 H18 CI N4 O2 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos triazóis. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) P III (até 150g/kg) EC III (até 50g/l) CE II (até 250 g/l) PM III (até 250 g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café e trigo e tratamento de sementes de trigo e cevada. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança: CEREAIS Cevada 0,5 ppm (1) Trigo 0,5 ppm 45 dias * OUTROS PRODUTOS Café 0,5 ppm 30 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, use macacão com mangas compridas, chapéu impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas de filtros adequados ao produto. k) Emprego domissanitário: não autorizado. V-01 VAMIDOTION a) Nome técnico ou comum: VAMIDOTION, (Vamidothion) b) Sinonímia: Kilval (R), Rhodiamida (R) c) Nomes químicos: 0,0-dimetil-S(22(1-metilcarbamoil)etilttioetil)tifosfato. 0,0-dimetil-S(2(1-metil-2-metilamino)-2-oxoetil)tioetiltioato. d) Fórmula bruta: C8 H18 N O4 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II (até 300g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi, algodão, alho, amendoim, café, citros, cucurbitáceas, maçã, pêra, tomate e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,1 ppm 30 dias CEREAIS Trigo 0,1 ppm 30 dias FRUTOS Abacaxi, citros, cucurbitáceas 0,1 ppm 30 dias Maça, pêra 2 ppm 30 dias HORTALIÇAS Tomate 0,1 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim 0,1 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 30 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. V-03 VERNOLATO a) Nome técnico ou comum: VERNOLATO (Vernolate) b) Sinonímia: Vernan (R) c) Nome químico: S-propil-dipropil-tiocarbmato d) Fórmula bruta: C10 H21 O N S e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE II (até 795g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: pulverização sobre osolo, antes do plantio, no controle de ervas daninhas incidentes na cultura de amendoim, soja e milho. Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Amendoim 0,1 ppm (2) Soja 0,1 ppm (2) Milho 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. V-04 VINCLOZOLINA a) Nome técnico ou comum: VINCLOZOLINA, (Vinclozolin) b) Sinonímia: Ronilan (R) c) Nome químico: 3-(3,5-diclorofenil)-5-metil-S-vinil-oxazolidina-2,4-diona. 3,(3,5-diclorofenil)-5-etenil-5-metil-2,4-oxazolidindiona. d) Fórmula bruta: C12 H9 CI2 N O3 e) Classe: fungicida fitossanitário derivado de hexazolidina. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM III (até 500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alface, morango, pêssego e uva, imersão de mudas de cebola. Tolerância : Intervalo de segurança: Alface 0,7 ppm 14 dias Cebola 0,05 ppm - Morango 0,5 ppm 21 dias Pêssego 0,5 ppm 21 dias Uva 2 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. Z-01 ZINEB a) Nome técnico ou comum: ZINEB, (Zineb) b) Sinonímia: Dithane-Z-78(R), Lonacol (R), Parzate C(R) c) Nome químico: Etileno-bis-ditiocarbamato de zinco d) Fórmula bruta: C4 H6 N2 Zn S4 e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 750g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de cultras de batata, bulbos, café, frutos, hortaliças, leguminosas e trigo. Tolerância provisória: * Intervalo de segurança: BULBOS 7 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 1 ppm 30 dias FRUTOS 7 ppm 7 dias HORTALIÇAS 4 ppm 7 dias LEGUMINOSAS 7 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,05 ppm 60 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. * Os resíduos deverão ser isentos de etileno-tio.uréia. Z-02 ZIRAN a) Nome técnico ou comum: ZIRAN, (Ziran) b) Sinonímia: Fungitox(R), Carbazine(R), Pomorsol Z(R) c) Nome químico: Dimetil-ditiocarbamato de zinco. d) Fórmula bruta: C6 H12 N2 Zn S4 e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM III (até 900g/kg) SC III (até 500g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de amendoim, arroz, batata, brássicas, café, caju, caqui, citros, cucurbitáceas, figo, goiaba, maçã, mamão, ,morango, pêra, pêssego, tomate, trigo e uva. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz 0,2 ppm 7 dias Trigo 0,2 ppm 7 dias FRUTAS Caju 0,2 ppm 7 dias Caqui 0,2 ppm 7 dias Citros 7 ppm 7 dias Figo 3 ppm 7 dias Goiaba 3 ppm 7 dias Maçã 3 ppm 7 dias Mamão 3 ppm 7 dias Morango 3 ppm 7 dias Pêra 3 ppm 7 dias Pêssego 3 ppm 7 dias Uva 5 ppm 7 dias HORTALIÇAS Brócoli 7 ppm 7 dias Couve 7 ppm 7 dias Repolho 7 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 3 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 7 ppm Melão 1 ppm Melancia 7 ppm Pepino 0,5 ppm RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Amendoim 7 ppm 7 dias OUTRAS Café 3 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. * Os resíduos são determinados e expressos em CS2. 1 - ABREVIATURAS UTILIZADAS Abreviatura Informação UNA Uso Não Alimentar T Produto em grau técnico C Concentrações da formulação CE Concentrado Emulsionável CP Comprimido EC Emulsão Concentrada F Fumigante FP Fibras Plásticas Gr Granulado Is Isca L Líquido OE Óleo Emulsionável P Pó Seco PA Pastilha PM Pó Molhável PS Pó Solúvel PT Pasta SAqC Solução Aquosa Concentrada SC Suspensão Concentrada SNAqC Solução Não Aquosa Concentrada (inclusive preparação oleosa) TB Tablete UBV Ultra baixo Volume (1) Intervalo de segurança não determinado por referir-se a tratamento de semente e do solo durante o plantio (2) Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego-plantio direto e quebra de dormência (3) Tratamento pós colheita 2 -INDICATIVO DE INTERVALO DE SEGURANÇA Chamou-se intervalo de segurança ao espaço de tempo entre o último tratamento e a colheita 3 -INDICATIVO DE TOLERÂNCIA PROVISÓRIA 3.1 - As substâncias com tolerâncias provisórias deverão apresentar dados as SNVS/DINAL até 31/12/85, conforme segue: - citar as culturas individualmente e a respectiva concentração do princípio ativo utilizado (atender à Resolução 12/74 CNNPA); - anexar resultados dos estudos feitos pelo CODEX ALIMENTARIUS, EPA e/ou outra entidade internacional, reconhecida pela comunidade científica, estabelecendo a dose diária aceitável; - comprovar o uso e o registro do produto em outros países; - fornecer ensaios de campo feitos no Brasil com a finalidade de estabelecer dados de resíduos, de acordo com as normas FAO/OMS. As análises deverão ser realizadas, preferencialmente, em laboratório oficial brasileiro; - fornecer estudos toxicológicos quando solicitados pela autoridade competente. 3.2 - As tolerâncias provisórias terão validade até 31/05/86. 4 -INDICATIVO DE PERSISTÊNCIA E DEGRADAÇÃO NO MEIO AMBIENTE Curta: meia vida até 90 dias Média: meia vida de 91 a 180 dias Longa: meia vida acima de 181 dias 5 -INDICATIVO DE DESLOCAMENTO NO MEIO AMBIENTE Pequeno: até 20cm durante sua meia vida Médio: de 21 a 60cm durante sua meia vida Grande: acima de 61cm durante sua meia vida Brasília, 08 de março de 1985. ANTONIO CARLOS ZANINI ANEXO III Formulações Mistas Princípios Ativos Tipos de Limites de concentrações em cada Formulações classe expressos em % I II III IV ACIFLUORFEM SÓDICO + SAqC ACIFLUORFEM BENTAZON SÓDICO até 80 g/l + BENTAZON 300g/l ALACLOR + TRIFLURALINA CE ALACLOR até 400g/l + TRIFLURA LINA até 300g/l AMETRINA + ATRAZINA PM AMETRINA até 400g/kg + ATRA ZINA até 400g/kg AMETRINA + DIURON PM AMETRINA até 350g/kg e DIURON até 500g/kg SC AMETRINA até 160 g/l + DIURON até 250g/l AMETRYNE + ÉSTER ISO CE AMETRYNE até 210 OCTÍLICO DO ÁCIDO 2-4- g/l + ÉSTER ISOOC DICLOROFENOXIACÉ TÍLICO DO ÁCIDO 2 TICO -4 DICLOROFENOXI ACÉTICO até 450g/l AMETRINA + MSMA SC AMETRINA até 220g/l +MSMA até 330 g/l AMETRYNE + SIMAZINE PM SIMAZINE até 250g/l + SIMAZI NE até 250 g/l SC AMETRYNE até 250g/l + SIMAZI NE até 250 g/l ASULAM + ATRAZINA PM ASULAM até 420 g/kg + ATRAZINA 390g/kg ASULAM + DALAPON PM ASULAM até 220 g/kg + DALAPON até 440g/kg ASULAM + DIURON PM ASULAM até 440 g/kg + DIURON a té 200g/kg SC ASULAM até 400 g/l + DIURON até 200 g/l ATRAZINA + BUTYLATE SC ATRAZINA até 150 g/l + BUTYLATE até 600 g/l ATRAZINA + METOLA SC ATRAZINA até 250 CHLOR g/l + METOLACHLOR até 300g/l BIFENOX + PROPANIL CE BIFENOX até 180g/l + PROPANIL até 180 g/l ATRAZINE + SIMAZINE PM ATRAZINE até 400 g/kg + SIMAZINE até 400gkg SC ATRAZINE até 250 g/l + SIMAZINE até 250 g/l BROMACIL + DIURON PM BROMACIL até 400 g/kg + DIURON até 400 g/kg BUTACLOR + PROPANIL CE BUTACLOR até 400 g/l + PROPANIL até 230 g/l CAPTAFOL + QUINTOZENE REVOGADA PELA PORTA RIA Nº 04/87 - SNVS/MS CARBOXIN + THIRAN PM CARBOXIN até 380 g/kg + THIRAN até 380 g/kg CLOROTALONIL + OXICLO PM CLOROTALONIL até RETO DE COBRE 250g/kg + OXICLORE TO DE COBRE até 300 g/kg CYANAZINE + METOLA SC CYANAZINE até 350g/l CHLOR + METOLACHLOR até 500g/l CYANAZINE + MSMA SC CYANAZINE até 350g/l + MSMA até 380g/l CYANAZINE + SIMAZINE SC CYANAZINE até 250g/l + SIMAZINA até 250g/l CYMOXAMIL + MANEB + PM CYMOXAMIL até SULFATO DE ZINCO 80g/kg + MANEB até 640gkg + SUL FATO DE ZINCO até 20g/kg CYPERMETRINA + PROFE CE CYPERMETRINA a NOFÓS té 40g/l + PROFENO FÓS até 400g/l 2-4D Sal Dimetilamina + MC SAqC 2-4D até 280g/l + PA Sal Dimetilamina MCPA até 280 g/l 2-4D ÉSTER BUTÍLICO + SC 2-4 ÉSTER BUTÍLI DIURON CO até 150g/l + DIU RON até 300g/l 2-4D ÉSTER BUTÍLICO + CE 2-4D ÉSTER BUTÍ PICLORAMAL SAL TRISO LICO até 190g/l e PROPANOLAMINA + TRI PICLORAM SAL CLOPYR, ÉSTER BUTOXI TRISOPROPANO ETÍLICO LAMINA até 160 g/l + TRICLOPYR ÉSTER BUTOXIE TÍLICO até 230g/l 2-4D ÉSTER BUTÍLICO + CE 2-4D ÉSTER BUTÍLICO PROPANIL até 50g/l + PROPANIL a Té 360g/l 2-4D SAL DIMETILAMINA + SC 2-4D SAL DIMETILA DIURON MINA até 100g/l + DI URON até 400g/l 2-4D SAL DIMETILAMINA SAqC 2-4D SAL DIMETILA + PICLORAM SAL DIMETILA MINA até 400g/l + PI MINA CLORAM SAL DIME TILAMINA até 25g/l DICOFOL + TETRADIFON CE DICOFOL até 160g/l + TETRADIFON até 60g/l DINOSEB ACETATO + PRO CE DINOSEB ACETATO PANIL até 120g/l + PROPA NIL até 240g/l DIURON + HEXAZINONE PM DIURON até 500g/kg + HEXAZINONE até 150 g/kg DIURON + MSMA SC DIURON até 140g/l + MS MA até 360g/l DIURON + PARAQUAT SC PARAQUAT até 200 g/l + DIURON até 200g/l DIURON + TEBUTHIURON PM DIURON até 500 g/kg + THEBUTHIURON até 200 g/kg DIURON + TRIFLURALINA SC DIURON até 240 g/l + TRIFLURALINA até 360g/l ENXOFRE + OXICLORETO SC ENXO DE COBRE FRE até 700g/l +O XICLORE TO DE COBRE a Té 90g/l ÉSTER ISOCTÍLICO DO Á CE IOXYNIL OCTANOA CIDO 2,4 DICLOROFENO TO até 100g/l + ÉS XIACÉTICO + IOXYNIL OC TER ISOCTÍLICO DO TANOATO ÁCIDO 2-4 DICLORO FENOXIACÉTICO até 600g/l FENITROTION + LINDANE CE FENITROTION até 200g/l + LINDANE até 150g/l FENITROTHION + MALA UBV FENITROTHION a THION té 270g/l + MALA THION até 630 g/l FOLPET + METALAXYL PM FOLPET até 400g /kg + METALAXYL até 400g/kg FTALIDE + KASUGAMICYNA SC KASUGAMICINA até 170g/l + FTALI DE até 180 g/l METALAXIL + MANCOZEB PM METALAXIL até 100g/kg + MANCO ZEB até 480g/kg IPRODIONE + THIRAN P IPRODIONE até 200g/kg + THIRAN até 600 g/kg MANCOZEB + TIOFANA PM MANCOZEB até TO METÍLICO 800g/kg + TIOFANA TO METÍLICO até 940g/kg MANCOZEB + TRIFENIL PM MANCOZEB até ACETATO DE ESTANHO 630g/kg + TRIFE NIL ACETATO DE ESTANHO até 50 g/kg MOLINATE + PROPANIL CE MOLINATE até 360 g/l + PROPANIL até 360g/l ORIZALINA + TRIFLURA CE ORIZALINA até 180 LINA g/l + TRIFLURALINA até 180 g/l OXADIAZON + PROPANIL CE OXADIAZON até 50 g/l + PROPANIL até 300g/l OXICLORETO DE COBRE PM OXICLORE + MANCOZEB TO DE CO BRE até 300 g/kg + MAN COZEB até 550g/kg OXICLORETO DE COBRE PM OXICLORE + ZINEB TO DE CO BRE até 620 g/kg + ZINEB até 200g/kg PARAQUAT + SIMAZINE SC PARAQUAT até 80g/l + SIMAZI NE até 480g/l PROPANIL + THIOBEN CE THIOBENCARB CARB até 400g/l + PRO PANIL até 200g/l QUINTOZENE + ETRIDIA CE QUINTOZENE até 230 ZÓLIO g/l + ETRIDIAZÓLIO a Té 60g/l SAL TRIETANOLAMINA SAqC SAL TRIETANOLA DO 2-4D + SAL TRIETANO MINA DO 2-4D até LAMINA DO PICLORAM 360g/l + SAL TRIE TANOLAMINA DO PICLORAM até 100 g/l SAL TRISOPROPANOLA SAqC SAL TRISOPROPA MINA DO 2-4D + SAL TRI NOLAMINA DO 2-4D SOPROPANOLAMINA DO até 400g/l + SAL TRI PICLORAM SOPROPANOLAMINA DO PICLORAM até 110g/l ENDOSSULFAM + DELTA CE ENDOSSULFAM até METRINA 320g/l + DELTAMETRI NA até 8g/l TIOFANATO METÍLICO + PM TIOFANATO METÍLICO CLOROTALONIL até 200g/kg + CLOROTA LONIL até 500g/kg SC TIOFANA TO METÍLI CO até 150 g/l + CLORO TALONIL até 350g/l BROMACIL + DIURON + PM BROMACIL até 330g/kg HEXAZINONA + DIURON até 300g/kg +HEXAZINONA até 170 g//kg ÉSTER ISOCTÍLICO CE ÉSTER ISOCTÍLICO DO DO 2-4D + ÉSTER ISOC 2-4D até 260g/l + ÉSTER TÍLICO DO PICLORAM ISOCTÍLICO DO PICLORAM +ÉSTER BUTOXI ETÍLI até 140g/l + ÉSTER BUTO CO DO TRICLOPYR XIETÍLICO DO TRICLOPYR até 250g/l MANEB + OXICLORETO PM MANEB até 100g/kg + OXI DE COBRE + ZINEB CLORETO DE COBRE até 300g/kg + ZINEB até 100g/kg MALATION + PARATION CE MALATION até METÍLICO 500g/l + PARA TION METÍLICO até 250g/l PARAQUAT + BENTAZONE L PARAQUAT até 30g/l + BENTAZO NE até 48g/l ESTREPTOMICINA + OXITE PM ESTREPTOMICI TRA CICLINA NA até 150g/kg + OXITETRACICLI NA até 15g/kg SAIS DE ISOPROPILAMI SAqC SAIS DE ISOPROPI NA DO GLIFOSATO + SAIS LAMINA DO GLIFO DE ISOPROPILAMINA DO SATO até 161,9g/l + 2,4D SAIS DE ISOPROPI LAMINA DO 2,4 D a té 202,7g/l ALACHLOR + ATRAZINE SC ALACHLOR até 300g/l +ATRAZINE até 180g/l FOSETYL-AL + FOLPET PM FOSETYL-AL a té 500g/kg + FOL PET até 250g/kg *RETIFICAÇÃO NO D.O.U. DE 12/01/98 Na monografia F-05 FENITROTION, constante da "Relação de Substâncias com Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada pela Portaria nº 10, de 8 de março de 1985, D.O.U. 14.03.85 Seção I página 4614, o ítem j) Emprego domissanitário, 1.4 - Entidades Especializadas (Uso profissional): Onde se lê: 1.4. - Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1. - Concentração máxima permitida 5% p/v Leia-se: 1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1 - Concentração máxima permitida 50% p/v Na monografia T-11 TETRAMETRINA, constante da "Relação de Substâncias com Ação Tóxica sobre Animais ou plantas, cujo registro pode ser autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada pela Portaria nº 10, de 8 de março de 1985, D.O.U. 14.03.85 Seção I página 46343, ítem g) Emprego domissanitário, Entidades Especializadas: Onde se lê: Entidades especializadas 1% p/p Leia-se: Entidades especializadas 5% p/p Na Monografia M-02 MALATION, constante do anexo II da "Relação de Substâncias com ação tóxica sobre Animais e Plantas,cujo registro esta autorizado no Brasil em atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada nesta portaria no ítem j, emprego domissanitário - Campanha de Saúde Pública: onde se lê = UVB 91§ P/P leia-se = UVB 100 § P/P *RETIFICAÇÃO OF. Nº 175/91 - DIPROD/MS / D.O.U. DE 04/09/91 No anexo II desta Portaria no tocante a monografia P-19 PROPOXUR, ítem b passa a ter a seguinte redação: b) Sinonímia: APROCARB(R): UNDEN(R) *RETIFICAÇÃO: A Portaria nº 67/DIPROD/MS, de 16 de Maio de 1991, publicado no D.O.U. de 17/05/91, retifica os ítens das seguintes monografias: D-06 DELTAMETRINA; D-21 DIQUAT; F-23 FLUASIFOPE BUTIL; P-10 PIRIMICARB; D-25 DIURON; C-18 CLOROTALONIL; C-02 CAPTAN; C-10 CIPERMETRINA; N-06 NAPTALAM; D-11 DICAMBA; E-11 ETRIDIAZÓLIO *RETIFICAÇÃO OF: Nº 238/91-DIPROD/MS / DOU DE 05/12/91 No anexo II desta Portaria leia-se: MONOGRAFIA E-05 ETEFON a) Nome técnico ou comum: ETEFON (ETHEPHON) b) Sinominia: ETHREL, PREP, CERONE c) Nome químico: Ácido-2-cloroestilfosfórico d) Fórmula bruta: C2H6CLO3OP e) Classe: agente regulador do crescimento vegetal, derivado do ácido fosfônico. f) Classificação toxicológica: Formulação Classe Técnico III (T) g) Empego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de abacaxi, café, cana-de-açúcar e tomate. Tolerância Intervalo de Segurança HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 1,5 ppm 21 dias FRUTOS Abacaxi 0,5 ppm 14 dias OUTROS Café 0,1 ppm 30 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 70 dias Açúcar mascavo 0,5 ppm - Melaço 3,0 ppm - Bagaço de cana 0,2 ppm - h) Emprego Domissanitário: não autorizado. * RETIFICAÇÃO OF Nº 245/91-DIPROD/MS, D.O.U. DE 11/12/91. Retifica a monografia A-07 ALDICARB Retirar a modalidade de emprego e da relação das culturas de tolerâncias a cultura da banana. *RETIFICAÇÃO: Na monografia F-05 FENITROTION, o ítem j) Emprego domissanitário, 1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional): Onde se lê: 1.4- Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1. -Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1. - Concentração máxima permitida 5% p/v Leia-se: 1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1. - Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1. - Concentração máxima permitida 50% p/v Na monografia T-11 TETRAMETRINA, o ítem g) Emprego Domissanitário, Entidades Especializada": Onde se lê: Entidades Especializadas 1% p/p Leia-se: Entidades Especializadas 5% p/v * RETIFICAÇÃO: Na monografia B-07 BIOALETRINA, ítem h) Emprego domissanitário : Volatilizantes: Onde se lê: Volatilizantes Leia-se: Volatilizantes e repelentes. *RETIFICAÇÃO: Na monografia D-04 DAZOMET, que passa a ter a seguinte redação: D-04 DAZOMET a) Nome técnico ou comum: DAZOMET b) Sinonímia: Basamid c) Nome químico: "tetrahidro-3,5-dimetil-2H-1,3,5,-tiadiazaina-2-tiono d) Fórmula Bruta: C5H10N2S2 e) Fórmula Estrutural: f) Classe: Inseticida, nematicida e herbicida, do grupo químico das tiadiazinas. g) Classificação toxicológica: Formulação Classe Produto Técnico III h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado Modalidade de emprego: aplicação em solos sem culturas, para canteiros, viveiros, terra em laminados para fruticultura e plantações de café. Limite máximo de resíduos: não estabelecido em razão do plantio ser feito somente após a completa degradação do produto. Intervalo de segurança: (2) Não determinado devido a modalidade de emprego/ i) Emprego domissanitário: não autorizado. *RETIFICAÇÃO: Na monografia F-20 FOSFINA, constante do Anexo II, desta Portaria: Onde se lê: F-20 FOSFINA a) Nome técnico ou comum: FOSFINA (PHOSPHINE) b) Sinonímia: Gastoxin; Phostoxin c) Nome químico: hidreto de fósforo d) Fórmula bruta: PH3 Leia-se: F-20 FOSFINA E FOSFETOS METÁLICOS DE ALUMÍNIO E MAGNÉSIO a) Nome técnico ou comum:Hidreto de fósforo, Fosfeto de alumínio; Difosfeto de trimagnésio. b) Sinonímia: Fosfeto de hidrogênio; Trihidreto de fósforo; Fosforeto de hidrogênio; Fosfane; Fosforeto de Alumínio; Fosfeto de magnésio. c) Nome químicos: Hidreto de fósforo; Fosfeto de alumínio e Difosfeto de magnésio. d) Fórmulas brutas: PH3; ALP; Mg3 P2 RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DOU DE 12/01/1998 Na Monografia F-05 FENITROTION, constante da Relação de Substâncias de Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários, publicada pela Portaria nº 10, de 08 de março de 1985, DOU, de 14/03/85, Seção I página 4614, o item j) Emprego Domissanitário (Uso profissional):- ONDE SE LÊ:- Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1 - Concentração máxima permitida 5% p/v LEIA-SE:- Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1 - Concentração máxima permitida 50 % p/v Na Monografia T-11 - TETRAMETRINA, constante da Relação de Substâncias de Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários, publicada pela Portaria nº 10, de 08 de março de 1985, DOU, de 14/03/85, Seção I página 46343, o item g) Emprego Domissanitário - Entidades Especializadas:- ONDE SE LÊ:- Entidades Especializadas 1% p/p LEIA-SE:- Entidades Especializadas 5% p/v *RETIFICAÇÃO: publicado no D.O.U. de 07/07/98 Na monografia C-26 CARBOSULFAN, constante da "Relação de Substâncias com Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada através da Portaria nº 10, de 8 de março de 1985, D.0.U. de 14.03.85 Seção I, página 4604, alínea i) Emprego agropecuário, passa a ter a seguinte redação: i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas nas culturas de algodão, citros, feijão e côco. Tratamento de sementes de algodão, arroz, feijão, milho e trigo, antes do plantio. Tratamento do solo para as culturas de fumo, arroz irrigado, batata, citros e tomate. Cereais Limite Máximo de Resíduos Intervalo de Segurança Arroz 0,05ppm (1) Arroz irrigado 0,05ppm (1) Milho 0,05ppm (1) Trigo 0,05ppm (1) Frutos Citros 0,05ppm 7 Côco 0,01ppm 15 Hortaliças não folhosas Tomate 0,05ppm (1) Leguminosas Feijão 0,05ppm (1) Feijão 0,05ppm 22 dias Raízes e Tubérculos Batata 0,05ppm (1) Sementes de Oleaginosas Algodão 0,05ppm 60 Outros Fumo U.N.A - 1.Intervalo de segurança não determinado por referir-se a tratamento de sementes ou do solo, durante o plantio. RETIFICAÇÃO - Publicada no DOU de 08/10/97 Na Monografia A-14 ATRAZINA - Limite máximo de resíduos Intervalo de segurança onde se lê:- cana de açúcar 0,02 ppm (2) milho 0,02 ppm (2) Leia-se:- cana de açúcar 0,25 ppm (2) milho 0,25 ppm (2) * item F 13 FENOXAN retificado pela Portaria nº 75/DIPROD/MS de 29/05/91 RETIFICAÇÃO Publicada no DOU de 11/05/99 A monografia E-06 ETHOPROFOS onde se lê: Batata 0,05 ppm 97 dias Leia-se Batata 0,05ppm 61 dias |
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